CADE arquiva operação Clickbus/RJ Participações sem análise de mérito

CADE arquiva, por unanimidade, o ato de concentração em que a Bus Serviços de Agendamento S.A. (Clickbus) adquiriria 100% das ações representativas do capital social da RJ Participações S.A. e de suas subsidiárias RJ Consultores & Informática Ltda. e RJ Consultores en Sistemas de Información S.C.
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) arquivou o ato de concentração referente a operação celebrada entre a Bus Serviços de Agendamento S.A. (Clickbus) e RJ Participações S.A., em que a Clickbus pretendia adquirir 100% das ações da 100% das ações representativas do capital social da RJ Participações S.A. e de suas subsidiárias RJ Consultores & Informática Ltda. e RJ Consultores en Sistemas de Información S.C.

O voto condutor decidiu pelo arquivamento do ato de concentração sem o exame do mérito em razão do vício informacional causado pela omissão de informações por parte do Grupo Guanabara, um dos controladores da empresa Bus Serviços.

Após a aprovação da operação, a SG tomou conhecimento de que o Grupo Guanabara também controlava a empresa Smart Travel, cuja atuação envolveria o mercado de softwares de sistemas de gestão da informação, demonstrando que haveria sobreposição horizontal entre as atividades desenvolvidas pelas Requerentes, bem como outros aspectos relevantes para o ambiente concorrencial.

A decisão do conselheiro-relator, a qual foi acompanhada por unanimidade pelo Tribunal, prevê (i) que o ato de concentração seja arquivado sem o exame do mérito; (ii) que as Requerentes submetam novo ato de concentração; e (iii) que a Superintendência-Geral do CADE (SG), caso ache pertinente, instaure processo administrativo em desfavor das Requerentes a fim de investigar a existência de falsidade na prestação das informações.

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