A Superintendência-Geral do CADE (SG) indeferiu o pedido da Associação de Usuários dos Portos da Bahia para ingressar como terceira interessada no Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14, cujas representadas são a Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes e a APM Terminals Itajaí S.A.
Neste processo, a SG investiga possível abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada na área de influência do Complexo Portuário de Itajaí/SC, por parte da Portonave S/A Terminais Portuários de Navegantes e da APM Terminals Itajaí S.A.. O objeto da investigação é a cobrança da tarifa THC2.
De acordo com a decisão da SG, a Associação de Usuários dos Portos da Bahia não apresentou justificativa do motivo pelo qual ela e seus membros seriam afetados pela decisão do CADE (legitimidade), bem como não apresentou qualquer indicativo do como sua admissão como terceiro interessado poderia contribuir para a instrução processual.
O caso já conta com três terceiros interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público, Associação Brasileira dos Terminais Privados e Associação Brasileira de Terminais Portuários.
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