CADE abre prazo para acordo no caso que investiga cartel no mercado de peças automotivas de reposição

O CADE abriu prazo para que as empresas envolvidas no processo que investiga o cartel no mercado de peças automotivas de reposição manifestem interesse na celebração de Termo de Cessação de Conduta (TCC).

O conselheiro do CADE José Levi Melo de Araújo Júnior publicou despacho concedendo o prazo de 15 dias para que os representados no Processo Administrativo nº 08700.006386/2016-53, que trata da investigação de troca de informações concorrencialmente sensíveis no mercado independente de peças automotivas de reposição, manifestem interesse a respeito da tentativa de conciliação e negociação para apresentação de eventual requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC).

De acordo com o CADE, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) é um acordo firmado entre o Cade e empresas ou pessoas físicas investigadas por suposta infração à ordem econômica. Por meio deste instrumento, os signatários comprometem-se a suspender as práticas que geraram as suspeitas das condutas anticompetitivas e também se sujeitam ao pagamento de contribuições pecuniárias. Além disso, podem ser estabelecidas outras medidas que estimulem ou reestabeleçam a concorrência no mercado.

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