A Superintendência-Geral do CADE admitiu a CERC S.A. com terceira interessada no ato de concentração nº 08700.012323/2025-27, cujas empresas envolvidas são B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão e Central de Registro de Direitos Creditórios S.A.. A operação consiste da aquisição de ações de emissão da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A., pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – B3. Atualmente detidas pela Associação Comercial de São Paulo.
A CERC é uma empresa autorizada pelo Banco Central para desenvolver atividades de registro, depósito e liquidação de ativos financeiro e e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para atuar como depositária no mercado de balcão organizado de valores mobiliários.
De acordo com a nota técnica que fundamenta a decisão da SG, a CERC S.A. argumenta que (i) a operação em tela se restringe aos movimentos de reforçar ainda mais o já elevado poder de portfólio da B3 e suprimir entrantes em um mercado nascente, como o de registro de duplicatas; (ii) a finalidade da operação apresentada ao Cade não guarda relação com qualquer racionalidade de eficiência; (iii) as Requerentes, intencionalmente, omitem informações relevantes sobre a atuação da B3 no mercado de registros, que inclui os produtos duplicatas, CCB e CPR, a fim de eufemizar os efeitos concorrenciais; (iv) a B3 anunciou a compra do controle da CRDC por um preço substancialmente inferior ao verdadeiro valor de mercado desta companhia.
Após analisar as informações e os documentos trazidos pela CERC S.A. , a SG entendeu que a empresa cumpre os requisitos necessários para ingressar como terceiro interessado definidos na legislação brasileira e que, principalmente, possui informações relevantes para contribuir na instrução da operação.
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