Marco Aurélio Bittencourt
Há um traço comum nos textos e nas cabeças que pretendem “entender” o Brasil: explicam com rigor o funcionamento das instituições, mas compreendem pouco o mecanismo real da dominação que recorrentemente, por obrigação de sua construção, freia oportunidades libertadoras. A ciência política nacional produziu vasta literatura sobre presidencialismo de coalizão, fragmentação partidária, governabilidade, negociação política e mediação institucional. O problema nunca esteve na descrição, geralmente detalhada, tecnicamente correta e empiricamente rica. Mas no ponto onde quase todos esses textos param: não identificam que a dominação político-econômica se sustenta porque as normas democráticas, embora formalmente existentes, não são efetivamente cumpridas ou são minadas por dispositivos infraconstitucionais cuidadosamente desenhados. Essa omissão não é acidental; decorre de uma escolha analítica. A dominação passa a ser tratada como efeito colateral inevitável da complexidade democrática, diluída em expressões como “custos da governabilidade”, “realismo político” ou “imperfeições institucionais”. Com isso, o problema é deslocado do plano normativo para um plano gerencial de matiz precariamente tecnocrática. A política deixa de ser o espaço de limitação do poder e passa a ser vista como mera acomodação de interesses. A inversão é decisiva: em vez de perguntar por que as normas não são cumpridas, pergunta-se como governar apesar disso. A imprensa e o parlamento operam como instrumentos centrais dessa dominação: uma pelo controle das cabeças eleitoras e o outro pelo controle formal da democracia.
A fragmentação partidária é um exemplo didático desse mecanismo dual. Ela é descrita exaustivamente por meio do número de partidos, dos incentivos eleitorais e das dificuldades de coordenação, mas raramente se afirma que se trata de uma fragmentação legal e arbitrária, produzida por escolhas institucionais específicas. O caso mais evidente é o Senado, cuja composição ignora o critério populacional e impõe igualdade formal entre unidades desiguais, criando um sistema de veto regional estruturalmente dissociado da soberania popular. Essa engenharia política abre janelas permanentes à captura do Estado, pois dilui responsabilidades e amplia o poder de barganha de elites regionais sob o manto federativo. Essa distorção não é neutra. O Norte e o Nordeste podem, e o fazem de forma recorrente, controlar o comando do Senado, constituindo um elemento de veto altamente previsível e funcional às elites nacionais. Não é irrelevante que a alternativa unicameral, talvez a mais racional para um reencontro democrático baseado na equivalência do voto, tenha sido abafada por um plebiscito rigidamente controlado. Experiências históricas de centralização normativa bem-sucedida, como no regime monárquico constitucional, demonstram que a figura institucional proba é condição funcional para conter sistemas contaminados por múltiplos centros de dominação; condição que permanece atual e necessária diante da urgência institucional contemporânea.
O mesmo ocorre com a negociação política, frequentemente celebrada como virtude democrática. Negociar, em si, não é o problema. Pelo contrário, em geral a única solução. O problema surge quando a negociação substitui a regra consagrada, quando direitos fundamentais viram moeda de troca e quando políticas públicas deixam de ser obrigações normativas para se tornarem produtos de barganha reles. Nesse cenário, a política já não decide dentro da lei: decide sobre o alcance da própria lei. É nesse ponto de inflexão constitucional que a democracia começa a ser esvaziada sem precisar ser formalmente rompida.
Não por acaso, o descumprimento das normas costuma ser tratado como falha operacional. Fala-se em dificuldades de implementação, limitações administrativas e gargalos institucionais. Pouco se admite que, em muitos casos, o descumprimento é estratégico. Normas fiscais, regras orçamentárias, princípios constitucionais e dispositivos de controle existem, mas são seletivamente aplicados. Essa seletividade constitui a principal janela da dominação: permite que o poder econômico atue dentro da legalidade formal, mas fora da legalidade material. Revela-se, assim, a perversidade central do sistema: a lei vale para todos quando não atinge prejudicialmente os poderosos e não vale para eles, os poderosos, quando são eles os transgressores. Perigosamente crítico é o caso quando juízes se tornam abertamente algozes da injustiça.
A análise comparativa torna essa limitação ainda mais evidente. Países que conseguiram reduzir drasticamente a captura do Estado não o fizeram por criatividade política ou arranjos institucionais exóticos, mas por algo muito mais simples, porém, politicamente, muito mais difícil: fecharam as principais janelas da dominação e da impunidade seletiva. Isso exige regras claras, aplicação uniforme da lei, financiamento político rigidamente controlado, transparência real e intolerância institucional à exceção permanente. As distorções persistem, mas sob limites que efetivamente as contêm. A Finlândia é exemplar nesse sentido. Não por políticas públicas isoladas, mas por um ambiente normativo em que regras não são sugestões. O orçamento é rastreável, a igualdade perante a lei é efetiva e a informalidade não é tolerada como método de governo. Conflitos e interesses continuam a existir, mas não capturam o Estado de forma recorrente e desestruturadora do ambiente democrático. Onde a norma é cumprida, o poderoso também se curva à lei e a segmentação social torna-se quase imperceptível ao tecido social. Evidente que o regime parlamentar unicameral está na raiz da sustentação dessa mudança exitosa.
A diferença fundamental, portanto, não é cultural nem moral, mas normativa. Onde as normas são efetivas, a política disputa escolhas dentro de limites claros; onde são flexíveis, disputa-se o próprio alcance da regra. No Brasil, essa segunda lógica prevalece. Talvez por isso tantos textos expliquem tanto e avancem tão pouco: tratam a política como problema de administrar complexidade, quando o problema central é impedir que a complexidade sirva de álibi para a dominação. Sem fechar as janelas institucionais da captura do Estado, não há reforma, pacto ou negociação virtuosa que se sustente.
O Brasil não carece de diagnósticos sofisticados; carece de uma pergunta simples, quase sempre evitada: por que regras democráticas existem, mas não valem para todos? A ela se soma outra, ainda mais incômoda: por que direitos constitucionais nunca são cumpridos de forma definitiva? A persistência da pobreza, em afronta direta à dignidade humana, é a prova inconteste de que o descaso com o povo brasileiro não é falha do sistema, mas parte do seu funcionamento. A mudança reparadora certamente exigirá empenho e persistência popular.
Marco Aurélio Bittencourt. Professor do Instituto Federal de Brasília – IFB , na área de gestão e negócios. Doutorado em Economia pela Unb.
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