O PDL nº 365/2022 e o retrocesso frente à modernização do setor elétrico

Ao cancelar o sinal locacional, o PDL nº 365/2022 rompe com os sinais econômicos que orientam a alocação real de custos no setor elétrico. A medida enfraquece o processo de modernização e afasta o Brasil das melhores práticas internacionais.

Katia Rocha*

Neste mês, o Senado Federal retomou a discussão de um tema fundamental para a regulação do setor elétrico: a manutenção do sinal locacional nas tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica.

O PDL 365/2022, que já havia obtido parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado em 2023, avança em direção ao Plenário com mais um parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e um voto em separado contrário ao projeto.

O PDL propõe cancelar as regras da ANEEL (Resoluções Normativas nº 1.024 e 1.041/2022) que introduziram o “sinal locacional” nas tarifas de transmissão. Um novo modelo aplicado de forma gradual ao longo de cinco ciclos tarifários a partir de 2023.

O sinal locacional é uma forma de tornar as tarifas de energia mais justas e eficientes. Ele leva em conta o custo real de transmitir a eletricidade entre os locais de geração e os centros de consumo.

Na prática, geradores que produzem energia longe dos grandes centros consumidores pagam um valor maior pela TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), pois o transporte da energia até as áreas de consumo é mais caro. Já aqueles que estão instalados próximos a essas regiões pagam menos. Da mesma forma, os consumidores localizados em áreas próximas às usinas de geração, ou em regiões com excedente de energia, também desembolsam valores menores pelo uso da rede, uma vez que a proximidade com as fontes reduz os custos de transmissão e as perdas elétricas ao longo do sistema.

Esse mecanismo, conhecido como sinal locacional, busca incentivar uma alocação mais eficiente dos investimentos e promover justiça tarifária ao refletir os custos reais de uso do sistema elétrico.

A lógica segue o chamado princípio da causalidade de custos, segundo o qual cada agente deve arcar com os custos que efetivamente gera ao sistema. A controvérsia opõe geradores renováveis (eólicas e solares) do Nordeste à ANEEL, ao Ministério de Minas e Energia (MME), à academia e a associações e representantes de consumidores de energia.

A adoção do sinal locacional representa uma correção de distorções já apontadas em estudos técnicos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que evidenciavam a necessidade de aprimorar a sinalização econômica de uso da rede no país.

Ao reforçar o sinal locacional, a ANEEL busca induzir o uso eficiente do sistema elétrico e assegurar a alocação racional de custos e investimentos, em conformidade com os princípios de eficiência e modicidade tarifária previstos na própria Lei nº 9.427/1996 que instituiu a Agência. As tarifas devem, portanto, assegurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de transmissão.

Cabe pontuar que a autorização pela ANEEL, a partir de 2023, foi resultado de um processo de aprimoramento regulatório fruto de cinco anos de debates técnicos, três fases de Consulta Pública e três relatórios de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Trata-se de uma decisão fundamentada em ampla participação social e evidências técnicas.

Nesse contexto, a proposta legislativa contida no respectivo PDL gera insegurança jurídica, compromete a governança e a estabilidade regulatória, desestimula novos investimentos sendo contraproducente para a modernização do setor elétrico brasileiro.

Nas boas práticas regulatórias internacionais, o sinal locacional é amplamente reconhecido como instrumento essencial para promover eficiência econômica, modicidade tarifária e alocação racional de investimentos.

O Regulamento (UE) nº 2019/943, relativo ao mercado interno da eletricidade da União Europeia, estabelece que os preços da eletricidade devem refletir os congestionamentos estruturais da rede, indicando onde a eletricidade é mais necessária e dando sinais aos investidores sobre onde alocar nova geração, resposta da demanda ou reforço de rede.

De forma complementar, a Diretiva (UE) nº 2019/944, relativa a regras comuns para os Estados Membros, recomenda que as tarifas de rede devem ser baseadas em custos e fornecer sinais locacionais adequados aos respectivos utilizadores, assegurando que os encargos de uso da rede promovam eficiência econômica, transparência e justiça tarifária.

Assim, qualquer iniciativa que suprima ou distorça os sinais locacionais da rede, seja por homogeneização tarifária artificial ou subsídios cruzados, contraria as melhores práticas regulatórias, reduzindo a eficiência do uso da infraestrutura, o planejamento e o sinal de preço, essencial para orientar decisões eficientes de investimento e consumo.

Finalmente, cabe destacar que o PDL nº 365/2022 compromete a agenda de modernização do setor elétrico. Cabe menção a melhor definição de consumidores vulneráveis (MP 1300/2025), a liberalização completa do mercado de energia elétrica (MP 1304/2025), a racionalização dos encargos e subsídios setoriais de forma a preservar o equilíbrio do setor (MP 1304/2025) e à agenda de modernização tarifária conduzida pela ANEEL (Tomada de Subsídios nº 11/2024-STR/ANEEL).

Dentro dessa lógica, o sinal locacional surge como pilar complementar à modernização tarifária. Se as tarifas horárias traduzem a dimensão temporal dos custos (incentivando o deslocamento temporal do consumo), o sinal locacional reflete a dimensão espacial (indicando diferenças de custo e de congestionamento entre áreas da rede elétrica).

Ambos derivam do mesmo princípio: o de que os preços da eletricidade devem indicar onde e quando ela é mais necessária, fornecendo sinais adequados a investidores e consumidores sobre onde alocar nova geração, reforço de rede ou deslocar o consumo.

Ao aprovar o PDL nº 365/2022 e sustar as resoluções da ANEEL que implementam o sinal locacional, o Congresso Nacional arrisca interromper o processo de modernização regulatória em curso, comprometendo anos de avanço técnico, a estabilidade regulatória e o alinhamento do Brasil às melhores práticas internacionais de eficiência e justiça tarifária.


Katia Rocha – Diretora do Instituto “Mulheres na Regulação” e Pesquisadora do Ipea. E-mail: katia.rocha@ipea.gov.br. As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto institucional do Ipea ou do Instituto Mulheres na Regulação.

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Veja do setor elétrico – Projeto de Decreto Legislativo n° 365, de 2022