CADE solicita complementação de informações em operação entre Fortlev e Mais PVC

Superintendência-Geral pede dados sobre participação de mercado no setor de PVC para construção civil

Brasília, 10 de outubro de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) determinou que as empresas Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e Mais PVC Indústria e Comércio Ltda. apresentem informações complementares sobre o ato de concentração referente à aquisição, pela Fortlev, de ativos industriais da Mais PVC. O processo, inicialmente submetido ao rito sumário, trata da transferência de bens produtivos ligados à fabricação de tubos e conexões de PVC para a construção civil.

De acordo com o despacho, a solicitação decorre da ausência de dados considerados essenciais para a análise concorrencial do caso. Entre as informações requeridas, a SG pede a estimativa da participação de mercado conjunta das partes e, caso sejam verificados limites específicos de concentração, o preenchimento de etapas adicionais previstas na Resolução CADE nº 33/2022.

Operação envolve aquisição de ativos no segmento de tubos e conexões de PVC

De acordo com o formulário de notificação submetido ao CADE, a operação consiste na aquisição de ativos industriais da Mais PVC pela Fortlev, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva da adquirente em linhas de tubos e conexões de PVC.

A Fortlev é uma das principais fabricantes nacionais de produtos plásticos para armazenamento de água e saneamento, incluindo tubos e conexões de PVC, reservatórios, cisternas e acessórios para construção civil. Já a Mais PVC decidiu descontinuar suas atividades produtivas no segmento de tubos e conexões, alienando seus bens de capital à Fortlev. A empresa integrava o Grupo Villa, que atua ainda nos setores de construção, logística e fomento mercantil.

CADE questiona estimativas de participação de mercado

Em despacho, a SG solicitou que as requerentes apresentem estimativas de participação de mercado conjunta dos grupos econômicos envolvidos no mercado de produção e comércio de produtos de PVC para construção civil, considerando as dimensões de produto e geográfica adotadas em precedentes do próprio CADE.

O órgão também orientou que, caso o somatório das participações ultrapasse certos limites concorrenciais — como 20% com variação superior a 200 pontos no índice HHI ou 50% em qualquer cenário —, as partes deverão complementar a análise com informações previstas nas etapas VI a XI do Anexo I da Resolução nº 33/2022.

Fortlev argumenta que operação é pró-competitiva

No formulário apresentado, as empresas afirmam que a operação tem efeitos pró-competitivos, por permitir a realocação de ativos subutilizados, a preservação da capacidade produtiva e o reforço da oferta no mercado nacional de tubos e conexões de PVC.

Segundo as requerentes, não há sobreposição horizontal nem integração vertical entre as atividades das companhias, uma vez que a Mais PVC deixará o segmento e não haverá transferência de marcas, contratos, clientela ou força de trabalho.

A Fortlev defende que a aquisição contribuirá para aumentar a eficiência produtiva e garantir estabilidade de oferta, sem alterar de forma significativa a estrutura de concorrência.

Próximos passos

Com a determinação da Superintendência-Geral, as empresas deverão emendar a notificação e apresentar as informações complementares solicitadas, conforme previsto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e no Regimento Interno do CADE. Somente após o envio e análise dos novos dados será possível à SG emitir parecer conclusivo sobre os impactos concorrenciais da operação.

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