CADE amplia investigação sobre possível gun jumping na criação de ligas de futebol
Autarquia solicita novos documentos e reforça apuração de possível gun jumping em acordos entre clubes de futebol

Brasília, 7 de outubro de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou a realização de diligências complementares a dois Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração (APACs) que investigam a criação da Liga do Futebol Brasileiro (Libra) e da Liga Forte União (LFU). As apurações tratam de supostas práticas de gun jumping — quando operações que configuram ato de concentração econômica são consumadas antes da análise e autorização da autarquia.
A medida ocorre em meio a um contexto de reorganização do futebol nacional, marcado pela formação de grupos de clubes que buscam maior autonomia na negociação coletiva de direitos comerciais e de transmissão.
Conduta investigada
Os procedimentos administrativos, instaurados em 2023 pela Superintendência-Geral do CADE, apuram se a constituição das duas ligas representou a criação de joint ventures, operações sujeitas à notificação obrigatória nos termos da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Nos dois casos, a SG concluiu que as operações atenderiam aos critérios de faturamento previstos na legislação, superando os limites de R$ 75 milhões e R$ 750 milhões para os grupos envolvidos, e, portanto, deveriam ter sido notificadas antes de sua efetivação.
Clubes e entidades investigadas
A Libra reúne clubes como Bahia, Corinthians, Flamengo, Grêmio, Palmeiras, Red Bull Bragantino, Santos e São Paulo, entre outros. Já a Liga Forte União é composta por times como América-MG, Athletico Paranaense, Coritiba, Cruzeiro, Fluminense, Fortaleza, Internacional, Sport e Vasco.
As duas associações surgiram em 2022 com o objetivo de organizar o futebol nacional de forma independente e negociar coletivamente os direitos de transmissão e exploração comercial dos clubes associados — o que caracterizaria ato de concentração entre concorrentes diretos.
Solicitação do CADE
Nos despachos publicados, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes determinou a intimação das partes envolvidas e requisitou a apresentação de informações detalhadas sobre a constituição, evolução societária, governança e contratos celebrados pelas ligas.
O CADE estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que Libra e LFU apresentem:
- Instrumentos constitutivos e suas alterações, incluindo atas de assembleias sobre entrada e saída de clubes;
- Contratos relacionados à venda de direitos de transmissão;
- Acordos firmados entre Libra e Liga Forte União, inclusive eventuais memorandos de entendimento sobre uma possível unificação das entidades.
O relator destacou ainda que conforme amplamente divulgado pela imprensa, houve alterações recentes na estrutura e nos contratos das ligas, além de negociações conjuntas entre Libra e LFU para comercialização de direitos da Série B, o que reforça a necessidade de aprofundamento da análise.
Riscos e possíveis sanções
A consumação de operações sujeitas à aprovação prévia do CADE sem a devida notificação pode resultar em sanções que variam de multa pecuniária — entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões — até a declaração de nulidade dos atos praticados.
De acordo com o conselheiro Victor Fernandes, a ausência de comunicação prévia expõe os contratos e acordos firmados pelas ligas ao risco de invalidação, podendo impactar clubes, investidores e a estabilidade das relações comerciais no futebol brasileiro.
Fonte: CADE
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