Autoridade Antitruste da Itália aplica multa de €936 milhões a petrolíferas por cartel em combustíveis

Empresas coordenaram preços da “componente bio” entre 2020 e 2023, elevando custos ao consumidor

Brasília, 29 de setembro de 2025

A Autoridade Italiana da Concorrência e Mercados (AGCM) concluiu uma investigação contra as maiores petrolíferas que atuam na Itália. O processo resultou em multas que ultrapassam 936 milhões de euros aplicadas à Eni, Esso, Italiana Petroli (IP), Kuwait Petroleum Italia (Q8), Saras e Tamoil, após a constatação de um acordo anticoncorrencial na formação dos preços de combustíveis.

A investigação teve início em março de 2023 a partir de uma denúncia anônima recebida pela Autoridade. O procedimento apurou que as companhias coordenaram o valor da chamada “componente bio” — parcela do preço do combustível relacionada à obrigação legal de mistura de biocombustíveis.

Segundo a AGCM, em vez de definir esse custo de forma independente, as empresas alinharam valores e aumentos de maneira paralela e quase simultânea, repassando os reajustes aos consumidores. O cartel vigorou entre janeiro de 2020 até junho de 2023.

Impacto sobre os preços e multas aplicadas

No período analisado, o valor da componente bio praticamente triplicou, passando de cerca de 20 euros por metro cúbico em 2019 para 60 euros em 2023. A coordenação foi facilitada pela publicação recorrente desses valores no jornal especializado Staffetta Quotidiana, que recebia informações diretamente das próprias companhias — em especial da Eni, apontada como protagonista na implementação do cartel.

O total de 936,6 milhões de euros foi distribuído entre as empresas da seguinte forma:

  • Eni – €336,2 milhões
  • Esso – €129,3 milhões
  • IP (Italiana Petroli) – €163,6 milhões
  • Q8 (Kuwait Petroleum Italia) – €172,5 milhões
  • Saras – €43,7 milhões
  • Tamoil – €91 milhões

As empresas Iplom e Repsol (incorporada pela Tamoil em 2021) foram inicialmente investigadas, mas não tiveram participação comprovada no cartel.

Próximos passos

A decisão, divulgada na última sexta-feira (26), ainda pode ser recorrida judicialmente pelas empresas. No entanto, a AGCM reforçou que a conduta violou o artigo 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que proíbe práticas colusivas que restrinjam a concorrência.

O caso se soma a outras investigações do órgão sobre o mercado de combustíveis na Itália e reforça o papel dos mecanismos de denúncia anônima no combate a cartéis.

Fonte: AGCM

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