Brasília, 17 de setembro de 2025
A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência da Espanha (CNMC) publicou nesta quarta-feira (17) dois relatórios sobre projetos de Real Decreto que tratam da proteção das indicações geográficas no país. Os textos abrangem tanto os produtos agroalimentares — como as denominações de origem protegidas (DOP), indicações geográficas protegidas (IGP) e especialidades tradicionais garantidas (ETG) — quanto os bens artesanais e industriais que ultrapassam os limites de uma única comunidade autônoma.
Atualmente, a Espanha soma 388 registros de denominações e indicações, o que a coloca entre os três países mais representativos da União Europeia neste campo. Esses selos funcionam como garantia de procedência e tradição, permitindo diferenciar produtos ligados a um território ou a práticas produtivas específicas. A novidade é que, pela primeira vez, o escopo da regulação nacional se estende também a artigos artesanais e industriais.
De acordo com a CNMC, o novo marco legal pode gerar impactos sobre a concorrência em dois pontos principais: a regulação da oferta de produtos agrícolas e o sistema de controle das indicações geográficas. A entidade alerta que medidas mal calibradas podem limitar a concorrência, afetando o funcionamento equilibrado do mercado.
Recomendações da autoridade
Entre as principais orientações, a CNMC ressalta a importância de que qualquer norma vinculante sobre a oferta de produtos agroalimentares seja precedida de uma consulta formal à autoridade de concorrência. Essa precaução, segundo a entidade, garante que as regras tenham justificativa clara, duração limitada e não resultem em troca de informações comerciais sensíveis.
A comissão também defende que o sistema de verificação continue aberto à concorrência entre diferentes organismos de certificação, em vez de concentrar as funções nos conselhos reguladores. Outro ponto destacado é a necessidade de maior transparência sobre quem pode participar da fase nacional de inscrição, alteração ou cancelamento de indicações geográficas, além de critérios mais objetivos para a concessão da proteção provisória.
O órgão ainda recomenda que os chamados pliegos de condições passem por uma análise prévia da própria CNMC, a fim de evitar restrições desnecessárias ao mercado. No caso dos produtos artesanais e industriais, a sugestão é reformular o mecanismo de autodeclaração, simplificando etapas, diminuindo prazos e reduzindo encargos administrativos, de modo a facilitar a entrada desses itens no mercado.
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