ANM revisa norma sobre garantias financeiras na mineração

Participação social vai orientar atualização da Resolução ANM nº 90/2021
ANM abre a Consulta Pública nº 4/2025 para revisar norma sobre garantias financeiras na mineração
Nova consulta pública discute ampliação dos direitos minerários usados como garantia. Imagem: Getty Images

Brasília, 16 de setembro de 2025

A Agência Nacional de Mineração (ANM) abriu nesta segunda-feira (15), a Consulta Pública nº 4/2025, com prazo de 45 dias para o envio de contribuições sobre a proposta de revisão da Resolução ANM nº 90/2021, que trata das garantias financeiras para fins de financiamento no setor mineral.

A iniciativa integra a Agenda Regulatória 2025/2026 e busca dar transparência aos trabalhos da agência, registrar aspectos relevantes do tema e garantir a participação dos agentes econômicos e da sociedade na construção do novo normativo. 

A revisão da norma pretende adequar a regulamentação às mudanças trazidas pela Lei da Mineração de Minerais Nucleares (Lei nº 14.514/2022), que ampliou os títulos minerários passíveis de serem oferecidos como garantias, incluindo autorizações de pesquisa, licenciamento e permissões de lavra garimpeira.

Histórico da norma e principais mudanças propostas

A Resolução ANM nº 90/2021 havia limitado o uso de garantias aos casos de concessão de lavra e manifesto de mina, em razão de restrições jurídicas então vigentes. Com a alteração legislativa, a ANM passou a ter respaldo para ampliar o rol de direitos minerários que podem ser onerados em operações de crédito e financiamento, o que representa uma possibilidade de ampliar o acesso a capital, especialmente para empresas de pequeno e médio porte.

Entre as alterações em análise, destacam-se:

  • ampliação das garantias possíveis, que passam a abranger também autorizações de pesquisa e outros direitos minerários;
  • ajustes nos conceitos de credor e de operação de financiamento, incorporando instrumentos como royalties, crowdfunding e streaming;
  • maior clareza na constituição e averbação das garantias, reforçando a responsabilidade entre as partes contratantes, sem transferir riscos à ANM;
  • previsão de continuidade das garantias ao longo das fases do processo minerário, acompanhando a evolução do direito até a concessão de lavra.

Prazos e participação

A consulta ficará aberta até o dia 29 de outubro de 2025. Contribuições podem ser enviadas pelo portal Participa + Brasil, no site da Agência. A ANM ressalta que pedidos de prorrogação do prazo deverão ser apresentados com antecedência mínima de cinco dias, acompanhados de justificativa

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