CADE aprova ato de concentração entre Ultragaz e Supergasbras

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 252ª Sessão Ordinária de Julgamento e condenou envolvidos em cartel de petróleo

Brasília, 20/08/2025

Nesta quarta-feira (20), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 252ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante a reunião, o CADE julgou cinco casos pautados para decisão, sendo um embargo de declaração, dois atos de concentração, um processo administrativo e um requerimento de TCC. Dentre os casos julgados, estão a operação entre Marfrig e BRF e união entre Ultragaz e Supergasbras.

CADE homenageia

Antes de dar início aos julgamentos, o atual Presidente do CADE, Gustavo Augusto, realizou a abertura da sessão com uma homenagem a Ricardo Medeiros de Castro, o ex-chefe da assessoria técnica da presidência. Com discursos de colegas de trabalho na autoridade antitruste, Ricardo deixa a autarquia após 19 anos de serviço. 

Além das despedidas, o líder da reunião celebrou, ao lado dos membros do CADE, o alto desempenho da autoridade antitruste na avaliação de maturidade da Controladoria Geral da União (CGU). Para lembrar os espectadores da sessão, Gustavo Augusto reforça a 5ª edição do WICADE para graduandos de direito e de economia. 

CADE em julgamento

Com inversão da pauta prévia da reunião, o Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 deu início aos julgamentos da 252ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE. Carlos Jacques, relator do caso, apresentou voto que, acompanhado de maneira unânime pelo Tribunal, reforça as condenações e aplicações de multa às representadas na operação. Dentre as penalidades monetárias, as subsidiárias da 3 Vias somaram aproximadamente R$7 milhões, enquanto a Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda enfrenta R$10 milhões pelas infrações cometidas em formação de cartel.

Tanto a terceira interessada, Queiroz Participações S.A., quanto as representadas, Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda, apresentaram sustentação oral antes do julgamento do caso. Na voz de Gustavo Augusto, o Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51, referente a Joint Venture no complexo industrial do Ceará para aumento de transporte de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), foi aprovado com unanimidade em Plenário, porém com aplicação de remédios e premissas para tal autorização. 

Após sustentação oral da Minerva S.A no Ato de Concentração nº 08700.005409/2025-01, o Presidente da sessão apresentou voto de reforço da decisão da Superintendência Geral (SG) do CADE. Após pedido de vista e divergência no conhecimento do requerimento da terceira interessada,  a autoridade antitruste brasileira suspendeu o julgamento da incorporação integral das ações da BRF pela Marfrig.

Diante do Requerimento de TCC nº 08700.002304/2025-92, proposto pela Sociedade de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo, de maneira unânime, a operação foi homologada. Portanto, a representada deve efetuar recolhimento ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) contribuição pecuniária no valor de R$9 milhões, além de cumprir as obrigações contidas no Termo de Compromisso. 

No Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70, Victor Oliveira votou pela manutenção das decisões do antigo conselheiro do caso, Luis Braido, porém com adaptação das multas aplicadas aos representados condenados. 

Sessões de Julgamento do CADE

A próxima reunião da autarquia, a 253ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE, tem data marcada para o dia 3 de setembro, às 10h e terá transmissão ao vivo no canal oficial da autoridade antitruste brasileira no YouTube.

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