Presidência do CADE reconsidera decisão e mantém rito sumário em caso Marfrig e BRF

Manifestação da SALIC levou à reversão de medida que havia convertido o processo para rito ordinário

Brasília, 13 de agosto de 2025

A Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) voltou atrás na decisão que havia convertido para rito ordinário a análise da operação de incorporação da BRF S.A. pela Marfrig Global Foods S.A. A decisão foi anunciada por meio de despacho divulgado nesta terça-feira (12).

A decisão anterior, formalizada no Despacho nº 40/2025, atendia a recurso da Minerva S.A. e determinava análise mais aprofundada do caso, citando possíveis riscos concorrenciais decorrentes de vínculos societários cruzados e da atuação de um mesmo investidor em empresas concorrentes.

Estimada em R$ 15,4 bilhões, a operação visa a criação da MBRF Global Foods Company, e já havia sido aprovada pela Superintendência-Geral do CADE sem restrições. O negócio prevê a incorporação da totalidade das ações da BRF ainda não detidas pela Marfrig, transformando-a em subsidiária integral. Antes da operação, a Marfrig já possuía 50,49% do capital da BRF.

Da conversão ao retorno ao rito sumário

No início de agosto, o presidente do CADE, Gustavo Augusto Freitas de Lima, havia determinado a conversão do caso do rito sumário para o rito ordinário. A medida foi tomada diante de indícios de complexidade no caso, incluindo possível controle societário cruzado entre empresas concorrentes no mercado de carne bovina in natura e alegações de riscos concorrenciais apresentadas por terceiros interessados.

Contudo, o novo despacho afirma que após a decisão que determinou a mudança para rito ordinário, a Saudi Agricultural and Livestock Investment Company (SALIC) apresentou esclarecimentos considerados suficientes para o julgamento da questão. Com isso, foi reconsiderada a medida e restabelecida a tramitação sob rito sumário, “a fim de permitir que a presente operação seja analisada com a devida celeridade e proporcionalidade”, segundo o presidente do órgão.

Solicitação de documentos complementares

Apesar da reversão da decisão, o presidente determinou que Marfrig e BRF apresentem, no prazo de 48 horas, o contrato da operação e documentos correlatos, considerados essenciais para a compreensão e o julgamento final do ato de concentração.

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