Concorrência pelo mundo – 26.07.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.

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Brasil

CADE aprofunda análise da operação de aquisição da WPL pela Navemazônia

CADE aprova sem restrições aquisição da WPL pela Navemazônia

A decisão favorável da Superintendência referente a operação de aquisição da WPL pela Navemazônica foi acolhida por meio de despacho divulgado em maio deste ano. No entanto, diante de recursos apresentados pelas terceiras interessadas, o caso passou à relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, que prorrogou por mais 90 dias o prazo legal para o julgamento final da operação, com base no art. 88, §9º, II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Segundo o Despacho Decisório divulgado nesta quinta-feira (24), a extensão do prazo tem como objetivo garantir a possibilidade de instrução complementar, caso seja necessária.

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Conselheiro do CADE aprofunda investigação no mercado farmacêutico 

CADE

Na última terça-feira (22), o Conselheiro Carlos Jacques do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novo despacho para a análise do ato de concentração referente às empresas SM Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. O caso foi impugnado pela Superintendência Geral (SG) do CADE com recomendação de rejeição.

Distribuída ao Conselheiro Carlos Jacques com recomendação de rejeição pela SG, o ato de concentração segue em avaliação pelo CADE. O relator da operação solicitou esclarecimentos por parte das representadas para dar continuidade à apuração.

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CADE aguarda manifestação da CSN no Caso Usiminas

CADE

Nesta segunda-feira (24), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), prazo limite para manifestação da CSN (CSNA3) acerca do caso referente à Usiminas (USIM5). A operação, que permanece na análise do Presidente Gustavo Augusto, foi aberta na autoridade antitruste brasileira em fevereiro de 2015 e representa a briga judicial e comercial entre as partes. 

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CADE prorroga consulta pública sobre nova resolução de cobrança de multas

CADE prorroga consulta pública sobre nova resolução de cobrança de multas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) prorrogou por mais 15 dias corridos o prazo da consulta pública relativa à minuta de resolução que trata da governança para a implementação de soluções consensuais e dos procedimentos para o pagamento e a cobrança de multas administrativas. A decisão foi formalizada em despacho divulgado nesta terça-feira (22), e tem como objetivo ampliar a participação social no processo normativo.

A proposta de resolução, formulada pela Superintendência-Geral em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, visa conferir transparência, segurança jurídica e eficiência à atuação da autarquia. O texto institui regras materiais para concessão de descontos, parcelamentos e renúncia ao litígio, com o intuito de tratar os administrados de forma igualitária e estimular o cumprimento voluntário.

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CADE prioriza mercado de combustíveis e reforça combate a cartéis até 2026

CADE prioriza mercado de combustíveis e reforça combate a cartéis até 2026

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou nesta quarta-feira (23) Portaria que elege o mercado de combustíveis líquidos como prioridade para os exercícios de 2025 e 2026. A medida busca fortalecer a promoção da livre concorrência e reprimir práticas anticoncorrenciais em um setor considerado estratégico para a economia nacional e para o bem-estar do consumidor.

Segundo a Portaria nº 379/2025, a Superintendência-Geral da autarquia deverá priorizar investigações de cartéis e condutas colusivas no setor, em especial em mercados de distribuição e refino. O Departamento de Estudos Econômicos (DEE) também foi acionado para atualizar filtros econométricos e estudos sobre o mercado, com destaque para a revisão do Caderno Setorial de Combustíveis.

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CADE aprova, sem restrições, permuta de ativos entre Shell e Total Energies

Frentista de posto segura a mangueira de abastecimento - CADE

Nesta segunda-feira (21), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), aprovação a ato de concentração referente ao mercado de combustíveis. A operação trata de uma permuta de ativos entre a Total Energies EP Brasil Ltda. e a Shell Brasil Petróleo Ltda. Ambas as partes da permuta atuam no mercado de exploração, produção e distribuição de produtos petrolíferos, como gasolina e outros tipos de combustíveis.

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Mundo

Alphabet é alvo de denúncias perante a regulação da União Europeia

Na última quinta-feira (24), a agência de notícias britânica, Reuters, publicou nota acerca de possíveis denúncias sofridas pela Alphabet Inc., empresa-mãe detentora da Google Inc., no sistema concorrencial da União Europeia (UE). As alegações, de acordo com o portal jornalístico, foram apresentadas por seis grupos de direitos digitais que questionam o Core Platform Service Android (Serviço principal da plataforma Android) que, segundo as queixas, prejudica o usuário ao dificultar a desinstalação de aplicativos do próprio sistema Android. 

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Alphabet

CMA busca enfraquecer duopólio da Google e Apple

Nesta quarta-feira (23), a Competition and Markets Authority (CMA) divulgou, em site oficialnovas propostas da entidade da concorrência britânica em busca de estimular maior concorrência no mercado de plataformas móveis. Atualmente, no Reino Unido, a Google e a Apple detém um duopólio com quase a totalidade dos dispositivos no território submetidos às Big Techs estadunidenses. 

A autoridade antitruste britânica propõe designar a atuação da Google e da Apple no Reino Unido como ‘strategic market status’ (SMS – Status Mercadológico Estratégico), ou seja, considerar as práticas das Big Techs norte-americanas na região como um exercício de poder e domínio de mercado. Assim, nessa categoria, a atuação das empresas pode ser alvo de medidas que impulsionam o aumento da concorrência no setor e possível “diluição” do duopólio atual. 

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CMA

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