Teoria econômica da regulação e informação assimétrica do regulador sobre custos

Daí a mensagem principal da teoria econômica da regulação, do mercado de trabalho, além de outras situações econômicas em que haja uma relação agente/principal é sempre a mesma: os mais eficientes escolhem sempre os contratos de mais alto poder de incentivo, valendo o oposto para os menos eficientes.   

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Teoria econômica da regulação e informação assimétrica do regulador sobre custos

            César Mattos[1]

Introdução

    Uma das mensagens mais relevantes da teoria econômica da regulação quando o regulador se depara com informação assimétrica frente à firma regulada em relação a alguma variável relevante como a função custo é simplesmente que o “ótimo” é inimigo do “bom”: o regulador tentar implementar uma solução regulatória assumindo que sabe tudo gera um resultado ruim.

    O desenvolvimento da teoria econômica da regulação entre os anos 80 e 90 procura construir modelos econômicos mostrando este problema e como o “bom” pode ser o melhor possível para o regulador dada a sua inescapável restrição informacional sobre variáveis como a função custo[2].

    Para quem está familiarizado com esta literatura, chama a atenção a complexidade dos modelos econômicos, com ampla utilização de instrumental matemático. Nosso objetivo aqui nesse artigo é “traduzir” estes modelos da forma mais simples possível para um público mais amplo que os economistas, destacando as suas principais conclusões. 

    Discutimos na próxima seção os dois principais objetivos regulatórios. Na seção III apresentamos o trade-off fundamental entre esses dois objetivos que é resultado da assimetria de informação. A seção IV contrapõe as características dos contratos puros de preço fixo e cost plus. A seção V apresenta a ideia de o regulador oferecer um menu de contratos para a firma regulada. Estando tais contratos bem formatados, cada tipo possível de firma regulada conforme sua eficiência escolherá o contrato formatado exatamente para ela. Inclusive o tipo mais eficiente possível escolherá um contrato puro de preço fixo e o menos eficiente possível um de cost plus. A seção VI apresenta a influência da magnitude da assimetria de informação no problema.

    A seção VII conclui trazendo o paralelo entre a escolha do contrato de trabalho de Lee Iaccoca na Chrysler com a da firma regulada frente a um menu ótimo de contratos oferecido pelo regulador. Ambos trazem a mensagem principal de modelos econômicos em que se verifica um problema de agente/principal: os mais eficientes escolhem os contratos com o maior poder do esquema de incentivo possível e os menos eficientes o de menor poder.

    1. Objetivos regulatórios

        Os modelos econômicos nessa literatura assumem como os dois principais objetivos do regulador em setores regulados de infraestrutura, “incrementar a produtividade” e o que se descreve como a “extração de renda do produtor”. Este último objetivo diz respeito a duas possibilidades que esclarecem melhor a função deste objetivo:

        1. preços módicos do serviço para o consumidor, para uma dada função custo, ou seja, o preço é mais próximo possível do custo médio ou marginal e/ou;
        2. menores transferências do Estado (ou seja, do contribuinte) à firma regulada[3], o que equivale a menos subsídios e/ou mais tributos.

        O problema é que esses dois objetivos, produtividade e extração de renda do produtor, em geral, estão em conflito: quanto mais o regulador desejar induzir incrementos da produtividade, menos renda será capaz de extrair do produtor em favor do consumidor e vice-versa e quanto mais renda desejar extrair, menor a capacidade de gerar incentivos à produtividade. Isso constitui o principal trade-off da teoria econômica da regulação com informação assimétrica regulador/regulado: produtividade x extração de renda.

        2. O Trade-Off essencial da regulação

          O interessante é que esta escolha ou trade-off entre objetivos regulatórios decorre da própria informação assimétrica do regulador em relação à firma regulada. Se não houvesse este problema, não haveria trade-off algum: o regulador poderia compatibilizar o maior incentivo possível à produtividade com o preço mais módico ou a menor transferência à firma regulada possíveis.

          Quanto maior a assimetria informacional entre regulador e regulado, ou seja, quanto menos o regulador conhece sobre alguma variável relevante do setor regulado, a capacidade de reduzir custo por exemplo, mais acentuado é este trade-off. Ou seja, para um mesmo incentivo à produtividade da regra regulatória, menos rendas serão extraídas do produtor o que implica ou preços maiores do serviço e/ou mais subsídios (ou menos tributos) à (pagos pela) firma.

          Os primeiros autores que trataram explicitamente do problema de informação assimétrica entre o regulador e o regulado e suas implicações para o trade-off produtividade/extração de renda foram Baron e Myerson (1982)[4].

          Estes autores constroem um modelo supondo que regulador e regulado conhecem a curva de demanda, mas o primeiro não conhece a função custo do regulado que depende da quantidade “q”, a quantidade produzida e conhecida por ambos, regulador e regulado, e “θ” um parâmetro da função custo que é conhecido pelo regulado, mas desconhecido do regulador. Ou seja, a função custo é C(q,θ). O regulador, apesar de não conhecer o verdadeiro valor “θ”, sabe a distribuição de frequência desta variável, ou seja, sabe quais os valores mais e os menos prováveis de “θ” e qual a probabilidade exata de cada um. Apenas a firma regulada sabe exatamente o valor de “θ” que é dela própria.

          O regulador define não apenas o preço regulado, mas também um subsídio (que pode ser negativo, ou seja, um tributo) que transferirá à firma regulada.

          Estas duas variáveis regulatórias, preço e subsídio/tributo serão definidas pelo regulador com base na função custo reportada pelo regulado, C(q,θreportado) àquele. Como o regulador não sabe o valor de θ, não obrigatoriamente o valor de θreportado é o verdadeiro valor dessa variável, ou seja, θ que podemos chamar de θverdadeiro. Ou seja, o regulado pode mentir sobre a parte não conhecida da função custo pelo regulador, fazendo θreportado≠θverdadeiro.

          Note que a firma regulada não pode mentir sobre a quantidade “q” pois, ambos, regulador e regulado, conhecem a curva de demanda que estabelece uma relação unívoca entre preço e quantidade.

          De fato, o regulado pode ter naturalmente um incentivo para reportar custos mais elevados C(q,θreportado) > C(q,θverdadeiro), pois reporta um θ ao regulador tal que θreportado>θverdadeiro, aproveitando-se do desconhecimento sobre o valor real “θ”. Ou seja, o regulado pode mentir reportando um custo maior do que realmente é para o regulador de forma a conseguir preços regulados ou subsídios (ou tributos) maiores (menores) do que seriam caso não houvesse a informação assimétrica sobre custos entre eles. Preços regulados maiores e subsídios maiores (e/ou tributos menores) geram lucros maiores.  

          Assume-se que a regra pela qual o regulador vai utilizar para definir o subsídio (ou o tributo) e o preço regulado com base no custo informado C(q,θreportado) pelo regulado será previamente informada à firma regulada. Essa regra é que definirá o θreportado ideal pela firma regulada.

          Supõe-se que os reguladores se comportam pelo que os economistas entendem como “reguladores benevolentes”, maximizando uma função de bem estar social, “W”. Esta última será dada pela soma ponderada dos ganhos esperados dos consumidores (pelo excedente do consumidor) e dos lucros da firma regulada:

          Função de Bem-Estar Social W = Excedente dos Consumidores + α * Lucros da Firma Regulada

          Sendo 0≤α≤1 uma variável de preferência distributiva. Quando o regulador pondera mais fortemente os consumidores teremos α<1 e quanto mais próximo α estiver de zero mais os consumidores são preferidos pelo regulador em relação às firmas reguladas, o oposto da teoria da captura de Stigler. 

          Baron e Myerson (1982) mostram que a regra regulatória de conversão do custo reportado em combinações de preços regulados e subsídios que maximizam esta função de bem estar social “W” deve ser tal que induza à firma regulada não mentir sobre o valor do custo reportado realizado C(q,θreportado). Ou seja, a regra da política regulatória que converte custos em preços regulados e subsídios (ou tributos), de forma a maximizar a função de bem estar social “W”, deve ser tal que induz a firma regulada a sempre falar a verdade, induzindo a que o custo reportado C(q,θreportado) seja igual ao verdadeiro C(q,θverdadeiro), ou, de forma equivalente, a regra da regulação ideal que escolhe preços e subsídios (ou tributos) baseadas no custo reportado deve induzir à firma regulada reportar θreportado tal que que θreportado= θverdadeiro.

          Na linguagem de teoria econômica de desenho de mecanismos, a política regulatória de definir preços regulados e subsídios (ou tributos) com base no custo reportado deve se basear no chamado “princípio da revelação” que corresponde a tornar sempre vantajoso ao regulado falar a verdade, no caso, sobre o custo reportado. Isso limita o conjunto de políticas regulatórias desejáveis apenas àquelas que induzem à firma regulada falar a verdade sobre seu custo.

          O ponto fundamental é que maximizar a função de bem-estar social acima “W” nesta situação de informação assimétrica do regulador constitui uma perda em relação à situação hipotética em que não exista este problema de informação assimétrica. Tanto os valores dos preços regulados quanto os subsídios (ou tributos) desta política regulatória indutora da verdade, θreportado= θverdadeiro, gerarão resultados sociais piores do que se existisse informação perfeita do regulador.

          No entanto, o regulador não reconhecer que sua informação é assimétrica em relação ao regulado e insistir em políticas regulatórias que assumam que a informação é perfeitamente simétrica entre ambos, quando ela não é, é pior. As duas ferramentas regulatórias, preços e subsídios (ou tributos), serão calibradas com base em valores reportados errôneos θreportado≠θverdadeiro que gerarão valores de “W” inferiores aos que poderiam ser obtidos se a regra induzisse à verdade. Isso nada mais seria que a busca do regulador pelo “ótimo”, com a ilusão da informação perfeita, comprometendo o alcance do “bom”, aceitando a sua própria limitação informacional.

          Aqui podemos falar na busca de um “ótimo restrito” para “W” em função do problema de informação assimétrica ao qual é chamado de “ótimo de segundo-melhor” ou “ótimo de second-best”. Assim, conclui-se que:

          W com Informação Simétrica e Perfeita ≥

          W com Assimetria de Informação com regulação induzindo θreportado= θverdadeiro com “ótimo de second-best” ≥

          W com Assimetria de Informação com regulação presumindo equivocadamente que informação é simétrica e perfeita, induzindo θreportado≠ θverdadeiro.

          Baron e Myerson (1982) se referem, no início do artigo, à solução dada anteriormente por Loeb e Magat (1979)[5] que defendem a solução de transferir um subsídio equivalente ao valor do excedente do consumidor à firma regulada e esta última escolhe o preço igual a custo marginal. O problema desta solução seria transferir todo o excedente econômico para a firma regulada, comprometendo o objetivo de extração de renda do produtor.

          Loeb e Magat (1979) sugerem um leilão (uma licitação) para se tornar a firma regulada, o que dissiparia ex-ante estas rendas que serão geradas ex-post. O problema dessa solução, segundo Baron e Myerson (1982), é que pode não ter mais que uma firma capacitada o suficiente para participar do leilão, o que impediria de que as rendas fossem realmente dissipadas por este procedimento. Ademais, mostram que a solução de Loeb e Magat (1979) seria um caso particular do argumento mais geral de Baron e Myerson (1982) quando não há preocupações quanto ao objetivo extração de renda, ou seja, consumidores e produtores têm o mesmo peso na função de bem estar social do regulador.

          3. Regulação por preço fixo x cost plus

            O conhecido livro de Laffont e Tirole (1993)[6] buscou sistematizar da forma mais completa a ideia de analisar a economia da regulação com base na premissa da existência de informação assimétrica do regulador. Nesse caso, a regulação é sujeita não apenas ao problema da seleção adversa com “informação oculta” da firma regulada em relação ao regulador como do moral hazard com “ação oculta” da firma regulada em relação ao regulador. Isso pode ser visto diretamente na seguinte função custo assumida pelos autores:

            β é o “parâmetro tecnológico” relacionado ao inverso da produtividade (ou seja, relacionado positivamente com o custo), sendo a fonte do problema de seleção adversa da regulação tal como o “θ” da função custo de Baron e Myerson (1982). Igualmente ao modelo desses autores, o regulador não conhece β, mas conhece a distribuição de frequência dos tipos possíveis de β. Quanto maior “β” maior o custo “C” e, portanto, menor a produtividade.

            “e” é uma variável da função custo não observável relativa ao esforço de gestores e trabalhadores para reduzir o custo. Quanto maior “e”, menor “C” e, por conseguinte, maior a produtividade. Os autores assumem que o custo cai com o esforço[7], mas tal queda ocorre a taxas decrescentes[8]. “ε” é o erro estocástico da função custo com valor esperado igual a zero.

            Laffont e Tirole (1993) adotam a hipótese mais do que intuitiva que seres humanos são preguiçosos, introduzindo a conhecida “lei do menor esforço”, especialmente para trabalho. Para trazer este aspecto ao problema, os autores colocam o não observável esforço “e” como algo custoso para trabalhadores e gestores, portanto uma variável que gera “desutilidade” ou “desconforto” para as pessoas[9].

            Em lugar do valor de “α” de Baron e Myerson (1982) que indica o inverso da preferência do regulador pelos consumidores em relação aos lucros da firma regulada, Laffont e Tirole (1993) utilizam o valor de ƛ que corresponde ao custo sombra dos fundos públicos relacionado à distorção gerada pela arrecadação de tributos na economia. Decorre do fato que os autores realizam uma convenção contábil na qual o governo recebe a receita da firma regulada em função da cobrança dos preços aos consumidores, paga o custo da firma “C” e ainda uma transferência líquida “t” para a firma regulada. Quanto mais transferir, mais impostos deve arrecadar em tributos, aumentando a distorção. A ideia é que para $1 transferido para a firma regulada, acresce-se o custo sombra ƛ. Ou seja, a transferência de $1 custa $ 1+ ƛ para a sociedade.

            O principal ponto da regulação com informação assimétrica para os autores é compreender o trade-off básico entre os objetivos de prover incentivos à firma regulada para aumentar seus esforços, reduzindo seus custos (ou incrementando produtividade) e para extrair renda dessa mesma firma que, no caso, é transferir o menor valor de “t” possível do Estado para a firma[10].

            Laffont e Tirole (1993, p. 39/41) em sua Introdução explicam de forma mais detalhada porque estes dois objetivos regulatórios “incentivo para produtividade ou redução de custos” e “extração de renda da firma regulada ou menos transferências para a firma regulada” estão necessariamente em conflito quando há informação assimétrica do regulador frente ao regulado com base nos dois tipos “puros” de políticas de regulação de preços:

            1. uma política de “preço fixo” (ou invariável) em relação a custos passados (ou realizados) ou;
            2. uma política de preços baseados nos custos passados (ou realizados) chamados de “cost-plus”.

            Os efeitos destes dois tipos puros sobre os dois objetivos são resumidos na tabela a seguir:

            Tabela I. Trade-Off Incentivos para Redução de Custo/Extração de Renda e Políticas Regulatórias Puras

             Objetivos 
            Tipo “Puro” de RegulaçãoIncentivo ao Esforço para Redução de CustosExtração de Renda
            Preço Invariável em Relação a Custos Passados – “Preço Fixo”100%0%
            Preço Baseado nos Custos Passados – Cost Plus0%100%

            Aqui vale a citação direta dos autores (p.40):

            Um contrato de preço fixo (invariável em relação a custos passados) induz a quantidade correta de esforço porque ele torna a firma o “reclamante residual” das suas economias (geradas pela redução) de custo. A firma tem então o incentivo socialmente ótimo para reduzir custos dado que ela recebe um dólar para cada dólar recebido. Em contraste, um contrato de cost-plus não provê qualquer incentivo para a redução de custos, já que a firma não se apropria de qualquer uma das suas economias de custos.

            Esta lógica é revertida quando se trata do objetivo de extração de renda. Sob um contrato de preço fixo, qualquer redução exógena dos custos é recebida pela firma (dado que um custo menor nesta regra não resultará em preço menor)…..Em contraste,  um contrato de cost plus é ideal para a extração de renda dado que qualquer redução de custo é recebida pelo governo (pois consegue repassá-la para o preço que se torna menor) e não pela firma” para quem o relevante é, de fato, o lucro unitário dado pela diferença entre preço e custo que é imutável nesta regra.

            4. Menu de contratos

            Laffont e Tirole (1993) defendem que o regulador oferte um “menu de vários contratos” ao agente regulado, um para cada tipo de regulado que ele acredite existir. Se este menu estiver bem formatado, o contrato desenhado para o tipo de regulado “x” será exatamente o escolhido por este tipo “X”.

            E nos extremos deste menu haveria dois contratos. Em um extremo, o contrato formatado para o tipo de firma mais eficiente possível, ou seja, com a maior capacidade de redução de custo, que seria um contrato de preço fixo, ou seja, sem custos realizados na fórmula de modo a prover o máximo incentivo possível à produtividade, focando, portanto, no primeiro objetivo regulatório. E justamente o tipo de firma regulada mais eficiente será quem terá incentivos para escolher, dentro do menu de contratos oferecido pelo regulador, justamente este contrato formatado para ela, ou seja, o contrato de preço fixo.

            No outro extremo, o contrato formatado para o tipo de firma menos eficiente possível, que seria o contrato de cost plus, ou seja, repassando 100% do custo realizado para o preço de forma a extrair toda a renda do produtor, focando, portanto, no segundo objetivo regulatório. E justamente o tipo de firma regulada menos eficiente será quem terá incentivos para escolher, dentro do menu de contratos oferecido pelo regulador, justamente este contrato formatado para ela, ou seja, o contrato de cost plus.

            Note nos dois casos que a escolha da firma regulada do contrato regulatório com base no menu de contratos oferecido pelo regulador resulta em uma revelação de qual o tipo daquela. Como cada contrato foi desenhada para um tipo específico de firma regulada, quando esta última escolhe um deles, está revelando que ela é o tipo para o qual o contrato foi desenhado. Assim, se escolher o contrato de preço fixo, o regulador pode depreender que é o tipo de firma mais eficiente possível. E caso escolha o contrato de cost plus, o regulador pode depreender que é o tipo de firma menos eficiente possível.

            Assim, vejamos uma firma regulada escolhendo no meio, contratos intermediários entre aqueles extremos de preço fixo puro e cost-plus puro, ponderando os dois objetivos regulatórios conforme se esteja mais próximo de um outro. Vejamos como se misturam esses dois tipos puros por meio de uma regulação de preços com a seguinte fórmula como proposta, de forma mais intuitiva, por Armstrong, Cowan e Vickers (1994)[11]:

            sendo P(c) o preço como função do custo médio assumindo constante. Pf seria a parte fixa do preço que variará de acordo com o coeficiente “r” da parte variável “(1-r)c”.

            Se r = 1, o preço depende integralmente da parte fixa, P=Pf, o que equivale a uma regra que desconsidera custos[12].

            Se r = 0, P(c)=Pf+c, ou seja, 100% de todo o custo médio, c, será repassado a preços.

            Os contratos regulatórios oferecidos pelo regulador à firma regulada serão combinações da parte fixa “Pf” e “r” da parte variável (1-r)c do preço. Quanto maior Pf, menos se repassa do custo “c” para o preço “P(c)”, ou seja, mais r se aproxima de “1”.

            Se o objetivo regulatório for apenas incrementar a produtividade, então r = 1 e o preço independe dos custos, sendo P=Pf, recaindo no caso de regra de preço fixo na tabela I acima. Nesse caso, quanto mais a firma regulada reduzir o custo médio “c”, maior a distância entre o preço “P=Pf” e o custo médio “c”, “Pf-c”, já que “c” diminui e Pf é constante. Assim, maior o lucro médio, portanto, pela empresa regulada ser mais produtiva. Ou seja, mais produtividade gera mais lucro, o que implica maior incentivo para reduzir os custos ao máximo, ampliando o lucro médio de “Pf-c”. Diz-se aqui que a firma regulada, com este contrato regulatório de preço fixo, se torna a “reclamante residual” de todas as economias de custo realizadas por ela.

            Se o objetivo regulatório for apenas “extrair renda do produtor” ou, mais simplesmente, os preços mais módicos ou mais próximos possível do custo médio “c”, então r = 0. A diferença será sempre “P(c) –c = Pf”, independente de quanto a firma regulada foi mais produtiva, ou seja, reduziu “c”. Isso porque a redução de “c” nessa hipótese de r = 0 é integralmente repassada para a redução de preço de forma que sempre “P(c) –c = Pf”, ou seja, a maior produtividade é transferida 100% para o consumidor na forma de preços menores. Esse exemplo é totalmente equivalente à regra de cost-plus da tabela I acima. Essa transferência integral da redução de custos a preços, no entanto, ao fazer o lucro médio sempre igual a P(c) –c = Pf, torna a firma regulada totalmente indiferente em relação à produtividade. Ou seja, não há qualquer incentivo a aumentar a produtividade pois a firma regulada repassa para preço, ou seja, para o consumidor, todas as suas economias de custo. A firma não é mais reclamante residual de nenhuma economia de custos. Daí para que reduzir custos?

            Uma regulação intermediária de incentivos terá 0<r<1, sendo o incentivo para a redução de custos mais alto (baixo), quanto mais próximo de “0”(“1”) estiver o parâmetro. “r”, portanto, seria o parâmetro de sensibilidade dos preços aos custos ou o indicador do “poder do esquema de incentivo da regulação para aumentar a produtividade”. Quanto mais r estiver próximo a “1” (“0”), mais (menos) se incentiva a produtividade, ou seja maior (menor) “poder do esquema de incentivo para aumentar a produtividade” e menos (mais) se extrai renda do produtor para o consumidor com preços módicos, mais próximos ao custo médio. Assim, quanto mais “r” estiver próximo de “0”, maior a parcela da redução de custos para qual a firma regulada será “reclamante residual”.

            O regulador que segue a ideia do menu de contratos irá ofertar à firma regulada um conjunto de contratos que representam combinações de valores da parte fixa “Pf” e da parte variável com um valor determinado de “r”. Quanto menor r, maior o repasse de custos para o preço e menor a parte fixa do contrato “Pf”. Mais uma vez, a escolha de um dos contratos regulatórios que representa uma das combinações ofertadas pelo regulador entre “Pf” e “r” “revela” para o regulador qual é o tipo de firma regulada em termos de sua eficiência. 

            5. Magnitude da assimetria de informação

            Além do peso dos dois objetivos, produtividade e extração de renda, a escolha sobre o formato dos contratos ofertados à firma regulada dependerá da magnitude da assimetria de informação.

            Para entender como essa variável entra no problema regulatório assuma que o regulador não sabe exatamente a capacidade de a firma regulada reduzir “c”, mas sabe que essa redução pode assumir dois valores, de “xalto” e “xbaixo”, sendo “xalto>xbaixo”. Ou seja, há um tipo de firma regulada que consegue reduzir de forma mais significativa o custo de “c” para “c-xalto” e outro tipo de firma regulada que consegue reduzir apenas de forma mais modesta o custo de “c” para “c-xbaixo”. E o regulador sabe as probabilidades associadas com cada tipo de firma regulada. Assim, há:

            –  uma probabilidade de “prob” de a firma regulada ser capaz de reduzir o custo “c” em “xalto” indo de “c” para “c-xalto”; e

            – uma probabilidade “1-prob” de reduzir o custo de “c” em “xbaixo”, indo de “c” para “c-xbaixo”. 

            Sendo que como c-xalto < c-xbaixo, o primeiro tipo de firma regulada que consegue reduzir mais o custo, para “c-xalto” é a que consegue se tornar relativamente mais eficiente.

            Com base nisso, podemos afirmar que a magnitude da assimetria de informação será tanto maior quanto maior a diferença de produtividades após a redução de custo, ou seja, maior a distância entre “xalto” e “xbaixo”.

            E quanto maior (menor) a assimetria de informação, mais o regulador deve escolher valores de “r” mais próximos de “1” (“0”), reduzindo (aumentando) o “poder do esquema de incentivos da regulação para incrementar a produtividade”.

            Ademais, quanto mais prob for próxima de 1, ou seja, quanto mais razoável for a hipótese de que a firma regulada tem grande capacidade de reduzir custos e, portanto, ser mais produtiva, maior é o “custo de oportunidade regulatório” em não incentivar o incremento da produtividade. Assim, havendo um razoável grau de certeza que a firma regulada é capaz de reduzir bastante o custo, ou seja, de “c” para “c-xalto”, mais r deve ser próximo de “0” com um alto poder do esquema de incentivo.

            Caso contrário, com baixa probabilidade de a firma regulada ser capaz de reduzir bastante o seu custo de “c” para “c-xalto”, mas apenas para “c-xbaixo”, então mais r deve ser próximo de “1” com um baixo poder do esquema de incentivo. Isso porque, de forma análoga ao parágrafo anterior, pode-se afirmar que o “custo de oportunidade regulatório” de atingir mais produtividade é menor quando “prob” é baixo.   

            Em síntese, um contrato regulatório ótimo corresponde a escolher um valor de “r” ótimo que resume o grau do “poder do esquema de incentivos da regulação para incrementar a produtividade” escolhido e o quanto será repassado do custo para o preço, extraindo renda do produtor. Sendo o r escolhido mais próximo de “1” (“0”), menor (maior) o poder do esquema de incentivos escolhido pelo regulador para incrementar a produtividade e mais (menos) se extrai renda do produtor para o consumidor.

            Conclusão

            Laffont e Tirole (1993, p. 71) dão um exemplo interessante fora da regulação, mas dentro da vida real dos contratos de trabalho que ilustra bastante bem esta discussão.

            O conhecido grande executivo da Chrysler, Lee Iacocca, em sua negociação sobre sua remuneração com a empresa como CEO (Chief Executive Officer) acabou por escolher, dentro das possibilidades de contrato salarial, um modelo muito simples: uma parte mínima de remuneração fixa em apenas $ 1 e o resto baseado em uma parte variável representado por stock options da companhia. Quanto mais (menos) lucros da companhia, que dependem da eficiência do Executivo, mais (menos) ele ganha de Stock Options, sua parte variável.

            Iacocca optou por um contrato com um esquema de incentivo de mais alto poder possível para ele se esforçar no sentido de melhorar ao máximo os resultados para si e para a Chrysler. De fato, Iaccoca, com este contrato, se torna um “reclamante residual” de todos os ganhos de lucros da Chrysler por meio dos Stock Options. Basicamente se transforma em mais um sócio da companhia e não apenas um CEO.

            É plenamente análogo à firma regulada escolhendo o contrato de preço fixo do regulador, se tornando a “reclamante residual” de todos os seus ganhos de produtividade.

            Caso Iacocca se considerasse o pior tipo de Executivo possível teria optado pela combinação de uma parte fixa da remuneração maior e sem parte variável. Também aqui vale a analogia com a firma regulada escolhendo o contrato de cost plus: Iacocca não seria nessa hipótese “reclamante residual” de nenhum ganho de lucro da Chrysler, assim como a firma regulada não se beneficiaria em nada de sua economia de custos que teria que repassar para preços menores.

            Note-se que como Iacocca acreditava ser realmente o mais brilhante e mais eficiente executivo possível para a empresa e que, portanto, atingiria os maiores lucros possíveis que a Chrysler, ele escolhe pesar todo o contrato na parte variável, compartilhando 100% do risco da empresa em seu próprio salário. A firma regulada que se acha a mais eficiente possível, o que pressupomos ser mesmo verdade, também opta pelo contrato regulatório específico sem qualquer repasse de custos para preços, só ganhando a parte fixa Pf está realizando a mesma escolha de Iacocca.

            Daí a mensagem principal da teoria econômica da regulação, do mercado de trabalho, além de outras situações econômicas em que haja uma relação agente/principal é sempre a mesma: os mais eficientes escolhem sempre os contratos de mais alto poder de incentivo, valendo o oposto para os menos eficientes.   


            [1] Doutor em Economia.

            [2] A assimetria de informação também pode recair sobre a função demanda como de pode ver em Lewis, T., and D. Sappington (1988a): “Regulating a Monopolist with Unknown Demand,” American Economic Review, 78(5), 986–998. (1988b): “Regulating a Monopolist with Unknown Demand and Cost Functions,” Rand Journal of Economics, 18(3). Nesse artigo apenas nos centraremos na assimetria de informação sobre a função custo.

            [3] No caso do Brasil, as transferências para firmas, reguladas ou não, ocorre por financiamentos subsidiados do BNDES ou de outros bancos públicos e não pelo orçamento.

            [4] Baron, D. e Myerson, R.: Regulating a Monopolist With Unkown Costs.  Econometrica, Vol. 50, No. 4, July, 1982.

            [5] Loeb, M. e Magat, W.: A Decentralized Method for Utility Regulation. The Journal of Law & Economics, Vol. 22, No. 2 (Oct., 1979).

            [6] Laffont,J.J. and Tirole,J.: “A Theory of Incentives in Regulation and Procurement”. Cambridge. MIT Press. 1993.

            [7] Matematicamente, a derivada primeira de “C” em relação a “e” é negativa, Ce<0.

            [8] Matematicamente, a derivada segunda de “C” em relação a “e” é positiva, Cee≥0.

            [9] Matematicamente, esta relação do esforço com a desutilidade ou desconforto é dada por uma função ψ(e), sendo que tal desutilidade cresce com o esforço (a derivada primeira de ψ em relação a “e” é positiva, ψ’(e)>0). E tal crescimento ocorre de forma crescente (ou seja, ψ’’(e)>0. E ainda, por “razões de ordem técnica” conforme os autores, ψ’’’(e)>0.

            [10] Neste modelo, este objetivo de “extração de renda da firma regulada” será uma consequência direta da existência do custo sombra “ƛ” das transferências para a firma do parágrafo anterior. Quando ƛ=0, o único objetivo regulatório relevante passa a ser incrementar a produtividade.

            [11] Armstrong, M; Cowan, S. e Vickers, J.: “Regulatory Reform: Economic Analysis and British Experience”. The MIT Press, 1994.

            [12] Na regra do price-cap, cujos preços regulados teoricamente independem dos custos realizados durante pelo menos um período dado, equivale a esta regra.