Brasília, 16 de julho de 2025
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece uma série de regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta já foi aprovada pelo Senado e busca garantir maior segurança no uso de plataformas digitais por menores de idade, com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
De acordo com o texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), todos os produtos e serviços de tecnologia — como aplicativos, softwares, jogos eletrônicos e redes sociais — deverão dispor de mecanismos capazes de impedir o uso por crianças e adolescentes quando não forem direcionados a esse público ou não estiverem adequados à sua faixa etária. Os fornecedores também devem adotar medidas para mitigar riscos como exploração sexual, bullying virtual e estímulo a comportamentos compulsivos ou nocivos à saúde mental.
“As mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais”, afirmou Vieira.
Controle parental e proteção de dados: consentimento, limites e segurança no uso de tecnologias
A proposta determina a obrigatoriedade de ferramentas de controle parental, com configurações acessíveis e fáceis de usar, que possibilitem o bloqueio de contas, o controle de interações com adultos, a limitação de tempo de uso e a visualização de métricas de atividade. As configurações padrão devem seguir o nível mais alto de proteção, com destaque para o rastreamento da geolocalização e o uso de sistemas de recomendação personalizados.
O projeto também reforça as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), proibindo a coleta de informações além do estritamente necessário para o funcionamento do serviço. O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser feito com consentimento dos responsáveis, sendo vedada a criação de perfis comportamentais ou o uso dessas informações para publicidade personalizada.
Medidas contra abusos: regras para redes e jogos, denúncias e moderação de conteúdo
Plataformas deverão criar mecanismos para recebimento de denúncias sobre violações aos direitos de crianças e adolescentes. Conteúdos que envolvam exploração ou abuso sexual deverão ser reportados às autoridades competentes e removidos imediatamente após a denúncia, sem necessidade de ordem judicial. Aplicativos com mais de um milhão de usuários infantojuvenis deverão publicar relatórios semestrais com dados sobre denúncias e medidas adotadas.
As redes sociais deverão vincular contas de crianças a responsáveis legais e aprimorar mecanismos de verificação de idade. Além disso, será proibida a oferta de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos voltados ao público infantojuvenil. Ferramentas de interação entre usuários precisarão ser controláveis via controle parental, e jogos deverão ter canais para denúncias de abusos.
A proposta veda o uso de técnicas de perfilamento e análise emocional para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes. Também proíbe anúncios que estimulem discriminação, inferioridade, violência ou atividades ilegais, exigindo que toda publicidade seja claramente identificada como tal. A proteção contra abusos deverá seguir os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Sanções e tramitação
O descumprimento das obrigações poderá gerar sanções que incluem advertência, suspensão das atividades, proibição de funcionamento e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisado pelas comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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