Brasília, 16 de julho de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, na última sexta-feira (11), despacho que determina que TIM S.A. e Telefônica Brasil S.A. apresentem novos esclarecimentos sobre a ampliação do compartilhamento de infraestrutura de rede móvel.
A operação envolve duas das maiores operadoras de telecomunicações do país, e tem potencial para reconfigurar significativamente a dinâmica do setor, especialmente no que diz respeito ao uso compartilhado de infraestrutura. A medida se insere no contexto do Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22, já declarado complexo pela autarquia em abril deste ano.
Preocupações com escopo geográfico e riscos concorrenciais
A Superintendência-Geral do CADE recomendou a aprovação com restrições da operação, que trata de aditivos aos contratos “Apagado 2G” e “Single Grid”, originalmente analisados em 2019. O órgão destacou preocupações com a amplitude do escopo geográfico, que abrange até 98% dos municípios brasileiros em um dos contratos.
Segundo a SG, a falta de justificativas técnicas claras e a indefinição dos planos de implementação dificultam a avaliação dos efeitos concorrenciais da operação, incluindo riscos de efeitos coordenados, redução de rivalidade e ausência de garantias de qualidade para os consumidores.
TIM e Telefônica terão 30 dias para responder
Com base na recomendação da SG, o conselheiro relator Diogo Thomson de Andrade concedeu um prazo de 30 dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial da União (DOU), para que as operadoras detalhem os seguintes aspectos:
- Justificativas técnicas e econômicas para cada novo município incluído;
- Garantias de acesso à rede para terceiros em condições isonômicas;
- Estudos sobre impacto na cobertura e qualidade do serviço;
- Projeções contratuais que assegurem a qualidade da rede compartilhada;
- Evidências de uso eficiente do espectro de radiofrequência;
- Metodologia clara de repasse das eficiências econômicas aos consumidores;
- Posição sobre a publicidade das localidades envolvidas nos acordos;
- Estrutura de governança para evitar coordenação anticompetitiva.
Participação de terceiros também é autorizada
O despacho também autoriza a manifestação da Associação Neo, terceira interessada no processo, que poderá se posicionar sobre os pontos indicados dentro do mesmo prazo. A decisão do relator reforça a necessidade de análise criteriosa, diante da relevância da operação e do grau de concentração entre os agentes envolvidos.
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