Brasília, 15 de julho de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração referente à aquisição de ativos da The Goodyear Tire & Rubber Company por fundos administrados e/ou assessorados pela Gemspring Capital III, LLC. A decisão foi formalizada em despacho publicado na última quinta-feira (10).
A transação não envolve a transferência de ativos localizados no Brasil, e segundo os autos, não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores, nem nacionais nem estrangeiros. A análise foi conduzida sob o rito sumário, modalidade aplicável a casos com baixa probabilidade de impactos concorrenciais relevantes.
Operação envolve substituição de agente econômico
A operação do Ato de Concentração nº 08700.006585/2025-52 consiste na aquisição indireta de ativos relacionados ao negócio de produtos químicos de polímeros da Goodyear nos Estados Unidos, incluindo duas fábricas localizadas em Houston e Beaumont (Texas), e um centro de pesquisa e desenvolvimento em Akron (Ohio). Esses ativos, denominados “Goodyear Chemicals”, passarão a ser controlados exclusivamente pela Gemspring Capital após a conclusão da transação.
A operação foi enquadrada no rito sumário, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Resolução CADE nº 33/2022, por se tratar de uma substituição de agente econômico. Segundo o parecer da SG, a Gemspring não atuava previamente nos mercados afetados, o que afastou a necessidade de uma análise concorrencial mais aprofundada.
Partes envolvidas e justificativa estratégica
A compradora, Gemspring Capital, é uma empresa de investimentos com sede em Connecticut (EUA), especializada em capital de crescimento, aquisições e ativos em recuperação. Seu foco está em empresas de médio porte dos setores de serviços empresariais, saúde, tecnologia e indústria.
A vendedora, Goodyear, manterá outras operações químicas nos Estados Unidos, mas fora do escopo da transação. Os ativos negociados são considerados autossuficientes para operar como uma unidade independente, caracterizando uma aquisição de controle conforme previsto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Segundo os autos, a operação representa uma oportunidade de investimento em um negócio com potencial de crescimento de longo prazo, além de permitir que o segmento químico da Goodyear atinja seu pleno desenvolvimento como entidade autônoma.
Análise concorrencial e decisão
A Superintendência-Geral concluiu que não há sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades da compradora e os mercados afetados, uma vez que a Gemspring não atua na fabricação de borracha sintética nem fornece insumos relacionados.
Além disso, foram identificadas cláusulas contratuais restritivas à concorrência, consideradas adequadas, por estarem limitadas quanto ao escopo geográfico, material e temporal.
Com base nessa análise, a operação foi aprovada sem a imposição de restrições.
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