Brasília, 15 de julho de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) concluiu a instrução do processo que investiga indícios de cartel no mercado internacional de mecanismos de acesso automotivo, com reflexos no Brasil. Os dispositivos sob apuração incluem maçanetas, fechaduras, travas de direção e jogos de cilindros utilizados na fabricação de veículos. Em despacho divulgado, a SG decidiu encaminhar o caso ao Tribunal do CADE, com recomendações de arquivamento e condenação.
Segundo Nota Técnica divulgada, as práticas ocorreram entre os anos 2000 e 2011, e envolveram coordenação para divisão de mercado, combinação de preços, supressão de cotações, criação de barreiras a concorrentes e troca de informações sensíveis entre empresas concorrentes. A conduta teria afetado fabricantes como Nissan, Renault/Nissan, Fiat do Brasil e Volkswagen do Brasil.
Parte dos investigados não apresentou defesa
Durante a apuração do Processo Administrativo nº 08700.002290/2019-69, alguns dos representados não se manifestaram, sendo considerados revéis. Outros, como o grupo Huf e o executivo Heinzjurgen Halle, apresentaram defesa e negaram participação nas infrações. A Magna International Inc., sua subsidiária brasileira e o executivo Agnaldo Cervone celebraram um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que foi cumprido e resultou no arquivamento em relação a esses envolvidos.
Superintendência recomenda condenações e arquivamentos
Em despacho publicado nesta segunda-feira (14), a SG acolheu integralmente os argumentos da Nota Técnica e decidiu encaminhar o caso ao Tribunal do órgão.
O parecer recomenda a condenação de 16 representados — entre pessoas físicas e jurídicas — por infrações à ordem econômica. Também sugere o arquivamento do processo em relação à Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG, à Huf do Brasil Ltda. e ao executivo Heinzjurgen Halle, por falta de provas suficientes. Para os compromissários que celebraram o TCC, o arquivamento foi proposto em razão do cumprimento integral dos termos acordados. O relatório será agora encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE.
A decisão final caberá ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que dará a palavra final sobre as eventuais sanções.
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