CADE prorroga prazo para decisão sobre aquisição da Elastikos pela Sinto

Ato de Concentração foi distribuído ao conselheiro Diogo Thomson de Andrade

Brasília, 14 de julho de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, na última sexta-feira (11), a distribuição do Ato de Concentração relacionado a aquisição da Elastikos (France) S.A.S. pela SINTOKOGIO, LTD. (Sinto). A relatoria do caso no Tribunal do CADE foi atribuída ao conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

A operação já havia sido impugnada pela Superintendência-Geral, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), como medida para mitigar possíveis efeitos anticompetitivos no mercado nacional de granalhas de aço fundido.

Decisão sobre o caso foi adiada por mais 90 dias

Em novo despacho divulgado, o conselheiro-relator determinou a prorrogação do prazo legal para julgamento da operação por mais 90 dias. A decisão foi fundamentada na necessidade de tempo hábil para que as requerentes se manifestem sobre o parecer da SG/CADE e para a devida instrução do processo antes do julgamento final pelo Tribunal.

Com isso, o prazo final para a deliberação do CADE passa de 9 de agosto para 7 de novembro de 2025, considerando o acréscimo previsto no art. 88, §9º, inciso II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Entenda o caso

A operação consiste na aquisição, pela subsidiária brasileira da Sinto, da totalidade das ações da Elastikos, controladora do grupo Winoa — fabricante de abrasivos metálicos e equipamentos para tratamento de superfícies. O negócio foi notificado a autarquia em setembro de 2024, após ter sido concluído em abril daquele ano.

A SG identificou preocupações concorrenciais, sobretudo no mercado nacional de granalhas de aço fundido, caracterizado por baixa rivalidade e barreiras à entrada, e recomendou a aprovação condicionada à adoção de medidas estruturais ou comportamentais pelas partes envolvidas.

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