Brasília, 11 de julho de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) concluiu a instrução de processo administrativo instaurado para apurar a prática de cartel no mercado de contratação de serviços terceirizados. A investigação identificou a atuação coordenada de diversas empresas e pessoas físicas, com estratégias para fraudar concorrências e dividir mercados em diferentes setores, como brigadistas, segurança patrimonial e organização de eventos,em infração ao artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Com base em Nota Técnica, a SG/CADE decidiu pelo encaminhamento do caso ao Tribunal do órgão, recomendando a condenação de dezenas de envolvidos por prática de condutas anticompetitivas. Também foi sugerido o indeferimento das preliminares de defesa apresentadas por parte dos representados.
Cartel operava em diferentes estados e órgãos públicos
A investigação do Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 revelou um esquema estruturado e contínuo, com trocas de informações entre concorrentes, pedidos coordenados de propostas de cobertura (propostas fictícias para simular competição), e indícios robustos de vínculos societários e atuação comum em licitações públicas, como as promovidas pela Secretaria de Saúde de Goiás, Ipasgo e Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O relatório destacou que o grupo utilizava práticas clássicas de cartel, como divisão de mercado, fixação de condições e preços em licitações e eliminação da concorrência. O modus operandi comum foi identificado entre empresas de diversos segmentos de terceirização, incluindo vigilância, conservação, limpeza e organização de eventos culturais.
Provas judiciais embasam acusações contra dezenas de empresas e indivíduos
Grande parte das provas que embasaram a decisão foram obtidas no âmbito da “Operação Ponto de Encontro”, conduzida pela Polícia Federal, e compartilhadas judicialmente com o CADE. A Superintendência reforçou a validade e regularidade do uso das provas emprestadas, inclusive documentos eletrônicos em seus formatos nativos. Alegações de falhas na cadeia de custódia ou nulidades processuais foram rejeitadas por ausência de prejuízo comprovado à ampla defesa.
A decisão recomenda a condenação de 38 pessoas jurídicas e 44 pessoas físicas, que atuaram de forma direta ou indireta nas práticas anticompetitivas. Entre os representados estão empresas como ARC Consultoria, Grupo Buriti, Capital Service, Latin Promo, VIPPIM Segurança, entre outras. Também há indivíduos ligados às operações das empresas, sócios e ex-sócios, além de responsáveis por negociações e propostas em licitações.
Próximos passos: julgamento pelo Tribunal do CADE
A decisão da Superintendência-Geral será agora analisada pelo Tribunal Administrativo do CADE, que poderá acolher integralmente, parcialmente ou rejeitar as recomendações. Se acolhida, os representados poderão ser penalizados com multas e sanções previstas na legislação concorrencial, além da possibilidade de responsabilização em outras esferas, como a cível e a penal.
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