CADE arquiva inquérito sobre suposta conduta anticompetitiva de Claro, Telefônica e TIM

Processo investigava recusa de fornecimento e litigância simulada no fornecimento de serviços de conectividade voltados à educação pública

Brasília, 9 de julho de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) determinou o arquivamento do Inquérito Administrativo instaurado para apurar a possível prática de infrações à ordem econômica pelas operadoras Claro, Telefônica e TIM. A análise do caso levou em conta manifestações técnicas, defesas das operadoras, medidas regulatórias adotadas pela Anatel e os desdobramentos negociais entre as partes. 

Com base nesse conjunto de elementos, a decisão foi formalizada em despacho publicado pela SG, que concluiu pela inconsistência dos indícios de conduta anticompetitiva por parte das representadas e arquivou o Inquérito Administrativo nº 08700.003110/2023-42.

A origem do caso: fornecimento de perfis elétricos

A investigação teve início após denúncia da empresa BASE Serviços de Integração Móvel, que venceu licitações promovidas por Secretarias Estaduais de Educação no contexto da Lei da Internet para Educação (Lei nº 14.172/2021), que trata da conectividade educacional. A BASE alegava que, para viabilizar seus contratos com os entes públicos, necessitava de “perfis elétricos” — configurações técnicas que permitem o funcionamento de chips virtuais (eSIMs) — a serem fornecidos pelas grandes operadoras móveis.

Segundo a BASE, as operadoras teriam negado de forma injustificada o fornecimento desses perfis, prática que poderia configurar recusa de contratar e sham litigation (litigância simulada, quando ações judiciais ou administrativas são utilizadas de forma estratégica para dificultar ou impedir a atuação de concorrentes), por meio de questionamentos jurídicos e administrativos contra os contratos da BASE com os governos estaduais.

Defesa das operadoras: ausência de obrigação e questões técnicas

As empresas investigadas negaram qualquer conduta anticompetitiva. Alegaram que os perfis elétricos não são comercializados separadamente, mas fazem parte de soluções integradas, e que não há obrigação regulatória para fornecimento desses elementos a terceiros. Além disso, apontaram riscos técnicos, jurídicos e regulatórios na proposta da BASE, que segundo elas, tentava atuar como operadora de telecomunicações sem a devida autorização da Anatel.

Cada empresa também sustentou que as ações judiciais e administrativas movidas contra a BASE foram legítimas e baseadas em fundamentos regulatórios — o que, em sua visão, descaracteriza a alegada litigância simulada.

Solução extrajudicial e arquivamento

Durante o andamento do inquérito, houve tratativas entre as partes mediadas pela Anatel. Como resultado, a BASE celebrou acordos contratuais com a Claro e a Telefônica, enquanto as negociações com a TIM não foram concluídas. 

Diante disso, e considerando os argumentos técnicos e regulatórios apresentados pelas operadoras, a SG do CADE entendeu que não se sustentavam os indícios de infração à ordem econômica e, por isso, determinou o arquivamento do inquérito, com base no art. 13, inciso IV, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011). 

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