CADE avança na apuração de cartel no mercado de transporte marítimo Roll-On Roll-Off

Processo investiga condutas anticompetitivas com efeitos no Brasil envolvendo executivos de grandes empresas de navegação internacional

Brasília, 8 de julho de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) avança na apuração de possíveis práticas anticompetitivas no mercado global de transporte marítimo de veículos por navios do tipo Roll-On Roll-Off (RoRo). Esses navios são projetados especificamente para o transporte de cargas sobre rodas, como automóveis e caminhões, que embarcam e desembarcam por meio de rampas — característica que proporciona maior agilidade nas operações portuárias.

A investigação decorre do desmembramento de um Processo Administrativo instaurado em 2016 após acordo de leniência firmado com a Mitsui OSK Lines, a Nissan Motor Car Carriers Co., Ltd. e diversos de seus funcionários.

Cooperação internacional e notificações por edital

O Processo Administrativo nº 08700.003910/2019-87 foi desmembrado em 2019 com o objetivo de permitir a continuidade das investigações, diante das dificuldades de notificar 22 pessoas físicas residentes no exterior. Entre os representados estão ex-executivos de empresas como Wallenius Wilhelmsen Logistics e Compañía Sud Americana de Vapores S.A. Posteriormente, o executivo Hitoshi Hashimoto também passou a integrar o rol de investigados.

Desde então, o CADE adotou diversas medidas, como pedidos de cooperação jurídica internacional, envio de cartas-alerta, tentativas de localização por meio da Interpol e contato com empresas compromissárias do processo originário. Como parte das dificuldades persistiu, foram realizadas notificações por edital para assegurar o andamento do caso.

Acordo celebrado e defesas apresentadas

Até o momento, apenas um dos representados firmou Termo de Compromisso de Cessação (TCC), homologado em março de 2024. Os demais investigados apresentaram defesa dentro do prazo legal ou foram declarados revéis, ou seja, não se manifestaram após notificação regular.

As defesas apresentadas alegam, entre outros pontos, incompetência do CADE para julgar atos praticados no exterior, falta de clareza da nota técnica de instauração e ausência de provas individualizadas. Tais preliminares foram rejeitadas pela Superintendência-Geral, que reafirmou a competência da autarquia para investigar condutas com efeitos, ainda que potenciais, no mercado brasileiro. A autoridade também considerou que o processo foi instaurado com base em indícios suficientes, conforme os critérios da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Próximos passos

As conclusões da Superintendência-Geral foram formalizadas no Despacho SG nº 954/2025, que decretou a revelia de 14 representados, rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, e autorizou a produção de provas documentais e testemunhais. O processo agora avança para a fase de instrução, etapa em que a autoridade antitruste pretende aprofundar a coleta de evidências para avaliar as condutas sob investigação.

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