Câmara volta a debater regulamentação de programas de milhas e defesa do consumidor

Proposta em tramitação busca coibir práticas abusivas, aumentar a transparência e garantir previsibilidade nos programas de fidelidade das companhias aéreas

Retorna à pauta do plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2767/2023, que regulamenta os programas de milhagem oferecidos por companhias aéreas no Brasil. A proposta é de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e José Guimarães (PT-CE) e tem como objetivo estabelecer regras claras, proteger os consumidores e restringir alterações unilaterais nos contratos de adesão.

A proposta já havia sido destacada em matéria anterior da Webadvocacy, que apontou o projeto como um passo importante para garantir maior transparência e proteção ao consumidor no setor aéreo

O projeto, que tramita em regime de urgência e foi apensado ao PL 4934/2023, aguarda deliberação em plenário. A proposta já passou por comissões como Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça, com relatoria designada ao deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).

Entenda o que muda com o PL 2767/2023

O texto do projeto traz um conjunto de obrigações mínimas para as companhias aéreas que oferecem programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas. Entre os principais pontos que entram em vigor com o PL, estão:

  • Validade mínima de três anos para os pontos acumulados, com notificação obrigatória ao consumidor com pelo menos seis meses de antecedência do vencimento.
  • Comunicação mensal por meio eletrônico sobre o saldo de pontos do cliente.
  • Transparência nos resgates: as companhias deverão informar nos canais de venda e sites oficiais o número de milhas necessárias para cada trecho, que não poderá ultrapassar o dobro da pontuação exigida nos meses de menor demanda.
  • Proibição de alterações imediatas nas regras de resgate ou conversão de pontos: mudanças só poderão valer um ano após serem anunciadas.
  • Vedação à venda de pontos a terceiros e à cobrança de taxas na transferência de pontos entre instituições financeiras e companhias aéreas.
  • Limitação das taxas cobradas em passagens resgatadas com milhas, que não poderão ser superiores às aplicadas em bilhetes pagos em dinheiro.

Proteção do consumidor

Segundo o deputado Amom Mandel, a realidade atual permite “que o mercado regule essas relações, cabendo ao consumidor apenas o direito de reclamar posteriormente a um fato concreto”. Para ele, o projeto é essencial diante do crescimento do setor de fidelização, que movimenta bilhões e afeta diretamente o bolso e o planejamento de viagem dos brasileiros.

“Não podemos concordar, por exemplo, que unilateralmente as companhias aéreas mudem as regras de seus programas de fidelidade, restando aos consumidores aceitá-las sem nenhuma possibilidade de se proteger frente a essas alterações”, reforça Mandel na justificativa da proposta.

O relator ainda afirmou no texto oficial que espera “contar com a colaboração e compreensão por parte
dos membros do Poder Legislativo” para a aprovação do projeto em questão. “Sabemos que a regulamentação dos programas de milhagem é um assunto controverso, mas acreditamos que cabe ao Congresso Nacional levar adiante a discussão sobre o tema e, dessa forma, garantir condições mais adequadas aos consumidores brasileiros.

Situação atual

Hoje, os programas de milhagem funcionam como contratos privados, sem regulação específica, o que permite modificações unilaterais frequentes, gerando desequilíbrio na relação consumidor-empresa. O PL 2767/2023 pretende preencher essa lacuna normativa, trazendo segurança jurídica e melhores práticas de mercado.

Agora, com o retorno à pauta do plenário, a expectativa é que o texto avance para votação ainda nas próximas semanas.

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