Brasília, 24 de junho de 2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira (23) o teto de 6,06% para o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O índice será aplicado ao longo do período de maio de 2025 a abril de 2026, e abrange cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o equivalente a 16,4% dos consumidores de planos médicos no país.
O cálculo considera a variação das despesas assistenciais em 2024 e segue a metodologia da agência que combina a inflação do setor (IPCA) com dados sobre o uso dos serviços de saúde pelos beneficiários. O percentual foi aprovado após apreciação do Ministério da Fazenda.
Como funciona o reajuste dos planos coletivos
O teto estabelecido pela ANS não se aplica aos planos coletivos empresariais, que hoje representam a maior parte do mercado, com mais de 80% dos beneficiários. Nesses casos, o reajuste das mensalidades não é regulado diretamente pela ANS e ocorre por meio de negociação contratual entre a empresa contratante e a operadora de saúde.
Nos planos coletivos, há duas categorias principais para definição do reajuste:
- Planos com até 29 vidas: nesses casos, a ANS determina que os contratos de uma mesma operadora sejam agrupados. Um índice único de reajuste é aplicado a todos os contratos do grupo, com base em fatores como inflação médica e taxa de sinistralidade (uso dos serviços pelos beneficiários). O percentual deve ser divulgado pela operadora até o mês de maio de cada ano e valerá por 12 meses.
- Planos com 30 ou mais vidas: o reajuste é definido por livre negociação, com base em dados como sinistralidade, variação de custos médicos e mudanças legislativas. A operadora deve apresentar memória de cálculo e metodologia com antecedência mínima de 30 dias, e a empresa contratante pode solicitar esses documentos para análise.
Mesmo sem fixar limites, a ANS pode intervir quando houver indícios de abusividade nos reajustes. A ausência desses critérios ou a aplicação de aumentos considerados abusivos pode ser denunciada à agência.
Percentuais dos planos coletivos superam o teto da ANS para planos individuais
Embora não imponha um teto para os reajustes dos planos empresariais, a ANS mantém um papel de fiscalização. A agência recebe os percentuais aplicados pelas operadoras e pode intervir em casos de abusos, como aconteceu em abril de 2024, quando o Superior Tribunal de Justiça considerou abusivo um reajuste por sinistralidade e determinou a aplicação do índice fixado para planos individuais.
Enquanto o reajuste máximo dos planos individuais ficou em 6,06% para 2025, os planos coletivos empresariais — especialmente aqueles com até 29 beneficiários — apresentaram aumentos mais elevados, apesar de uma leve desaceleração em relação ao ciclo anterior. Segundo análises do BTG Pactual e do Itaú BBA, os percentuais de reajuste para esses contratos em 2025 variam entre 11,5% e 19,5%, válidos até abril de 2026.
Veja abaixo os índices aplicados por algumas das principais operadoras:
- Hapvida: 11,5%
- Athena Saúde: 12,9%
- Omint: 13,3%
- Plena Saúde: 14,5%
- Bradesco Saúde: 15,11%
- Notredame Intermédica: 15,2%
- SulAmérica: 15,23%
- Porto Seguro: 15,9%
- Amil: 15,98%
- Care Plus: 18,2%
- Unimed Nacional (CNU): 19,5%
Já os contratos com mais de 30 vidas têm percentuais variáveis e não são divulgados publicamente, uma vez que dependem da negociação individual entre a empresa contratante e a operadora, com liberdade para acordos individualizados.
Orientações aos beneficiários
A ANS orienta os beneficiários e empresas a monitorarem os reajustes aplicados, verificarem se há base legal e, em caso de dúvidas ou suspeita de abusos, entrarem em contato com a agência. Canais como o Disque ANS (0800 701 9656) e o formulário eletrônico estão disponíveis para atendimento ao consumidor.
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