Brasília, 18 de junho de 2025
Em sessão realizada nesta terça (17), o Congresso Nacional decidiu manter os subsídios por mais 20 anos às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e usinas de biomassa e eólicas amparadas pelo Proinfa, após derrubar dispositivo sobre Marcos da Energia Offshore vetado pelo presidente Lula. A votação foi 65 votos a favor e 384 contra na Câmara, e 9 a 57 no Senado, rejeitando o veto ao dispositivo 03.25.024, que revogava inciso V do art. 23 da Lei 14.182/21 .
O que foi vetado
O Veto nº 3/2025 faz referência ao Marco Regulatório Da Energia Offshore – que regula geração de energia em alto-mar, incluindo fontes renováveis, tendo como principal exemplo a energia eólica. No veto, o Executivo incluía a revogação de dispositivos que permitiam prorrogação de contratos de PCHs, eólicas e biomassa por 20 anos, além de ajustes nos reajustes contratualmente fixados pelo IGP-M.
O governo justificou os vetos alegando possíveis aumentos tarifários para consumidores; insegurança jurídica ao alterar contratos existentes; além de interferência na política energética internacional de transição para fontes mais sustentáveis.
Pontos de vista em conflito: Governo x Congresso
Além disso, o Governo defendeu que os dispositivos vetados poderiam gerar repique da tarifa de energia, onerar o consumidor e dificultar o planejamento regulatório governamental no geral.
Contudo, a oposição alegou que a derrubada do veto preservaria segurança e estímulo ao setor renovável, permitindo que PCHs, biomassa e eólicas mantenham contratos atrativos, com aditivos por IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e vigência prorrogada.
O que muda na prática a partir de agora
Com a derrubada do Veto nº 3/2025, o Congresso Nacional restabeleceu pontos-chave do texto aprovado originalmente no Projeto de Lei nº 576/2021, que tratam da prorrogação e readequação de contratos de energia vinculados ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). As mudanças trazem implicações diretas tanto para os geradores quanto para o consumidor final e o planejamento energético do país. São elas:
1. Prorrogação dos contratos por até 20 anos
A principal consequência da derrubada do veto é a possibilidade de prorrogação, por mais duas décadas, dos contratos firmados com usinas de pequeno porte, especialmente PCHs, usinas a biomassa e eólicas. Essa prorrogação poderá ocorrer mediante autorização expressa do gerador, que deverá aceitar novas condições contratuais definidas em regulamento específico
A justificativa para essa medida, segundo seus defensores no Congresso, é garantir continuidade operacional, previsibilidade para investimentos e estabilidade de fornecimento a partir de fontes renováveis já consolidadas.
2. Alteração do índice de reajuste dos contratos: do IGP-M para o IPCA
A norma também restabelece o mecanismo de reajuste anual dos contratos prorrogados, substituindo o tradicional IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como indexador dos preços da energia comercializada.
3. Manutenção dos descontos tarifários previstos na Lei 14.182/2021
A derrubada do veto também garante que os empreendimentos beneficiados pela prorrogação contratual mantenham acesso aos descontos tarifários estabelecidos no art. 26 da Lei da Eletrobras (Lei 14.182/2021). Esses descontos incidem sobre o uso das redes de transmissão e distribuição de energia, sendo fundamentais para garantir a viabilidade econômica de projetos de menor escala e localização remota.
Proinfa e equilíbrio energético
O Proinfa, criado em 2002, subsidia fontes alternativas de menor porte – PCHs, usinas a biomassa e eólicas – para diversificar a matriz energética. A derrubada do veto preserva esses incentivos, essenciais para estimular a geração descentralizada e renovável, fortalecer produção local e reduzir emissão de carbono.
Entretanto, críticos alertam que subsídios prolongados podem elevar custos ao consumidor final ou gerar dependência estatal, em detrimento da competitividade de mercado.
Próximos passosO veto mantido deverá ser promulgado, integrando-se à Lei 15.097/2025. Apesar disso, quatro dispositivos vetados ainda foram adiados e ainda dependem de discussão no Congresso. No momento, fontes oficiais afirmam que o governo articula uma MP compensatória, a fim de neutralizar os impactos tarifários decorrentes da derrubada do veto. O tema segue em destaque e pode ganhar novos capítulos com a MP governamental e a decisão em cima dos vetos adiados.
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