Meta e TikTok contestam taxa cobrada pela União Europeia no Tribunal Geral

Empresas argumentam falta de transparência em cobrança prevista na Lei de Serviços Digitais
Meta e TikTok contestam taxa cobrada pela União Europeia no Tribunal Geral
Gigantes da tecnologia divergem da Comissão Europeia sobre critérios e valores da cobrança anual sob a DSA. Imagem: Reprodução/Daryo

Brasília, 12 de junho de 2025

As gigantes de tecnologia Meta Platforms e TikTok levaram à Justiça europeia uma disputa contra a Comissão Europeia, questionando a legalidade e os critérios de cálculo de uma taxa anual estabelecida pela Lei de Serviços Digitais (DSA). O caso foi apresentado nesta quarta-feira (11) ao Tribunal Geral da União Europeia, em Luxemburgo.

Em vigor desde 2022, a DSA impõe obrigações rigorosas a plataformas digitais de grande porte, incluindo a cobrança de uma taxa anual para custear a supervisão da Comissão sobre o cumprimento de novas regras. No total, 19 empresas são abrangidas pela norma.

O valor da taxa é fixado em 0,05% do lucro líquido global anual das companhias e leva em consideração a média mensal de usuários ativos no ano anterior. Segundo os advogados da Meta e do TikTok, no entanto, os métodos usados pela Comissão Europeia para calcular os valores são falhos e violam princípios legais da União.

Meta critica uso de dados consolidados do grupo

Segundo a Reuters, o advogado da Meta, Assimakis Komninos, afirmou durante a audiência que a empresa não busca se esquivar da obrigação financeira, mas considera o processo de apuração da taxa pouco claro. De acordo com ele, a Comissão utilizou dados financeiros consolidados do grupo, e não das subsidiárias responsáveis pelos serviços na UE, o que teria distorcido os valores.

Komninos classificou os critérios utilizados como “não transparentes” e disse que o resultado final foi “absurdo e implausível”. Ele também acusou a Comissão de contrariar a “letra e o espírito” da legislação europeia ao adotar uma metodologia que não foi devidamente explicada às empresas.

TikTok alega critérios discriminatórios

Meta e TikTok contestam a forma como a União Europeia calculou a taxa prevista na Lei de Serviços Digitais. Imagem: Reprodução/TikTok

Representando o TikTok, o advogado Bill Batchelor afirmou que a Comissão aplicou dados imprecisos e métodos discriminatórios, resultando numa cobrança inflacionada para a plataforma chinesa. Ele criticou o que chamou de “dupla contagem” de usuários — por considerar, por exemplo, o mesmo usuário como dois distintos ao acessar o serviço de dispositivos diferentes, como celular e computador.

Batchelor também apontou que o limite máximo de cobrança previsto na lei teria sido desrespeitado e acusou a Comissão de extrapolar suas competências legais ao atrelar esse teto aos lucros globais do grupo.

“A comissão utilizou números imprecisos e métodos discriminatórios […] Ele inflaciona as taxas do TikTok, exige que ele pague não apenas por si mesmo, mas por outras plataformas, e desconsidera o teto excessivo de taxas”, disse o advogado do TikTok.

Comissão defende cálculo com base em lucros consolidados

Em defesa das práticas adotadas, a representante jurídica da Comissão Europeia, Lorna Armati, declarou que a utilização dos lucros consolidados está dentro dos limites legais da DSA e garante tratamento equitativo entre as plataformas.

Segundo Armati, os provedores de serviços dispunham de informações suficientes para compreender os critérios adotados, afastando, na visão da Comissão, qualquer alegação de violação ao direito de defesa ou de tratamento desigual.

“Os provedores tinham informações suficientes para entender por que e como a Comissão usou os números que usou e não há dúvida de que houve qualquer violação do direito deles de serem ouvidos agora, tratamento desigual”, disse ela.

Decisão é aguardada para 2026

Os casos estão agora sob análise do Tribunal Geral da União Europeia. A decisão está prevista para ser proferida no próximo ano.

Fonte: Reuters

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