Brasília, 11 de junho de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu arquivar o inquérito administrativo instaurado para apurar denúncia apresentada pela Clim Hospital e Maternidade Ltda. contra a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, localizadas no estado da Paraíba. O caso dizia respeito ao suposto descredenciamento injustificado da Clim da rede da Unimed JP, o que segundo a denunciante, configuraria conduta anticompetitiva.
Segundo a representação, a Clim mantinha vínculo com a Unimed JP há cerca de duas décadas, especialmente para serviços de maternidade. No entanto, em abril de 2020, pouco após a transferência de 80% do seu controle societário ao Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), a unidade foi retirada da rede credenciada. A Clim alegou que a medida visava favorecer hospitais controlados por médicos cooperados da Unimed, como o Hospital Clinepa.
Participação de mercado e justificativas econômicas
Durante a instrução do Inquérito Administrativo nº 08700.004968/2020-81, a SG do CADE analisou o mercado relevante — definido como o de serviços de maternidade e atendimento a gestantes na Região Metropolitana de João Pessoa (RMJP). A Unimed JP foi reconhecida como detentora de posição dominante nesse mercado, com cerca de 46% do market share de planos de saúde na região.
Apesar disso, o CADE concluiu que o descredenciamento da Clim não resultou em eliminação ou prejuízo substancial à concorrência. A Unimed JP justificou a substituição da Clim pela Clinepa alegando melhor estrutura da nova parceira, especialização em obstetrícia e significativa redução de custos — uma economia estimada em mais de R$ 649 mil em um ano.
Falta de evidências de conduta anticompetitiva
A decisão destacou que embora a Unimed JP tenha participação relevante no mercado, não houve comprovação de que o descredenciamento foi motivado por discriminação indevida contra hospitais não controlados por cooperados. Dados do processo indicam que a própria Clim manteve sócios cooperados mesmo após a venda parcial, e que a Unimed continuou credenciando instituições com perfis societários semelhantes.
Além disso, não foi verificada carência de leitos obstétricos na rede da Unimed JP que pudesse indicar prejuízo à coletividade ou aos consumidores. Pelo contrário, havia 47 leitos obstétricos privados disponíveis aos beneficiários da operadora, equivalentes a quase metade dos leitos totais disponíveis na RMJP.
SG decide pelo arquivamento
Com base na Nota Técnica nº 48/2025, a Superintendência-Geral do CADE concluiu pela ausência de indícios suficientes de infração à ordem econômica. Assim, em despacho divulgado nesta terça-feira (10), foi determinado o arquivamento do processo.
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