CADE arquiva inquérito contra Unimed João Pessoa por descredenciamento de hospital na Paraíba

Autarquia não identificou indícios de conduta anticompetitiva na retirada da Clim da rede credenciada, mesmo diante da posição dominante da Unimed no mercado local
CADE arquiva inquérito contra Unimed João Pessoa por descredenciamento de hospital
Clim alegou que foi retirada da rede da Unimed JP após mudança societária. Imagem: Unimed João Pessoa

Brasília, 11 de junho de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu arquivar o inquérito administrativo instaurado para apurar denúncia apresentada pela Clim Hospital e Maternidade Ltda. contra a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, localizadas no estado da Paraíba. O caso dizia respeito ao suposto descredenciamento injustificado da Clim da rede da Unimed JP, o que segundo a denunciante, configuraria conduta anticompetitiva.

Segundo a representação, a Clim mantinha vínculo com a Unimed JP há cerca de duas décadas, especialmente para serviços de maternidade. No entanto, em abril de 2020, pouco após a transferência de 80% do seu controle societário ao Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), a unidade foi retirada da rede credenciada. A Clim alegou que a medida visava favorecer hospitais controlados por médicos cooperados da Unimed, como o Hospital Clinepa.

Participação de mercado e justificativas econômicas

Durante a instrução do Inquérito Administrativo nº 08700.004968/2020-81, a SG do CADE analisou o mercado relevante — definido como o de serviços de maternidade e atendimento a gestantes na Região Metropolitana de João Pessoa (RMJP). A Unimed JP foi reconhecida como detentora de posição dominante nesse mercado, com cerca de 46% do market share de planos de saúde na região.

Apesar disso, o CADE concluiu que o descredenciamento da Clim não resultou em eliminação ou prejuízo substancial à concorrência. A Unimed JP justificou a substituição da Clim pela Clinepa alegando melhor estrutura da nova parceira, especialização em obstetrícia e significativa redução de custos — uma economia estimada em mais de R$ 649 mil em um ano.

Falta de evidências de conduta anticompetitiva

A decisão destacou que embora a Unimed JP tenha participação relevante no mercado, não houve comprovação de que o descredenciamento foi motivado por discriminação indevida contra hospitais não controlados por cooperados. Dados do processo indicam que a própria Clim manteve sócios cooperados mesmo após a venda parcial, e que a Unimed continuou credenciando instituições com perfis societários semelhantes.

Além disso, não foi verificada carência de leitos obstétricos na rede da Unimed JP que pudesse indicar prejuízo à coletividade ou aos consumidores. Pelo contrário, havia 47 leitos obstétricos privados disponíveis aos beneficiários da operadora, equivalentes a quase metade dos leitos totais disponíveis na RMJP.

SG decide pelo arquivamento

Com base na Nota Técnica nº 48/2025, a Superintendência-Geral do CADE concluiu pela ausência de indícios suficientes de infração à ordem econômica. Assim, em despacho divulgado nesta terça-feira (10), foi determinado o arquivamento do processo.

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