Brasília, 10 de junho de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do CADE) autorizou a produção de novas provas no processo administrativo que apura condutas anticompetitivas cometidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 7ª Região (Creci/PE). A autuação é decorrente de procedimento que pode configurar influência à adoção de conduta comercial uniforme no mercado de corretagem imobiliária no estado de Pernambuco.
A decisão, formalizada por meio do Despacho SG nº 793/2025, permite a juntada de documentos até o encerramento da instrução e a realização de oitivas de até três testemunhas indicadas pela defesa, desde que notificadas no prazo de cinco dias, sob pena de anulação.
A investigação teve origem em denúncia feita pelo corretor Jamesson Gomes da Silva em novembro de 2023, que recebeu autuação do Creci/PE após promover, nas redes sociais, uma campanha de “Black Friday” oferecendo comissão reduzida de 3% para intermediação imobiliária.
SG do CADE vê indícios de tentativa de uniformização de preços
De acordo com a análise técnica que fundamentou a instauração do Processo Administrativo nº 08700.008219/2023-76, há elementos que sugerem atuação do Creci/PE no sentido de punir corretores que praticam valores diferentes dos usualmente adotados na região. O órgão regulador teria emitido autos de infração e publicado notas de repúdio criticando descontos nos honorários, o que segundo a SG do CADE, inibe a livre concorrência e pressiona os profissionais a seguirem padrões impostos informalmente.
A Nota Técnica nº 28/2025, integrada à decisão da Superintendência, destaca que essa prática pode configurar infração ao artigo 36, incisos I e IV, combinado com o §3º, inciso II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que trata das infrações à ordem econômica.
Modelo de contrato e Código de Ética também são alvos
A conduta investigada não se limita às autuações contra corretores. A SG do CADE também verificou que o Creci/PE mantinha em seu site documentos com potencial de uniformização de preços, como modelo de contrato de prestação de serviços que sugere percentuais fixos de comissão e o antigo Código de Ética da categoria.
Esse código foi substituído em 2018 por nova versão que remove a obrigatoriedade de observância a tabelas de honorários, após acordo firmado entre o CADE e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Segundo a Superintendência-Geral, a manutenção de versões antigas e documentos que sugerem padronização de preços pode influenciar de forma indevida a conduta dos corretores, afetando a competição no setor.
“[…] Foram encontrados documentos divulgados para o público em geral, […] como códigos de ética da categoria e modelo de contrato de prestação de serviços, que, ainda que potencialmente, mostram-se capazes de causar danos concorrenciais ao mercado por terem também a capacidade de influenciar uma conduta comercial uniforme por parte dos corretores de imóveis”, afirmou a autarquia.
Medida preventiva imposta ao Creci/PE
Além de instaurar o processo, a SG do CADE determinou a concessão de medida preventiva para fazer cessar imediatamente os efeitos das práticas investigadas. Entre as obrigações impostas ao Creci/PE, estão:
- Remoção de postagens que associem descontos a práticas antiéticas;
- Interrupção de processos disciplinares contra corretores por oferecerem descontos ou cobrarem valores fora de referência;
- Retirada do site de documentos que indiquem tabelas de honorários ou o antigo código de ética;
- Divulgação da decisão nos canais oficiais do Creci/PE e comunicação a todos os profissionais registrados;
- Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Próximos passos
Com a nova decisão, o processo segue em fase de instrução, com previsão de colheita de depoimentos no dia 18 de junho, em Brasília. A defesa poderá apresentar documentos e indicar testemunhas. Caso confirmadas as infrações, o Creci/PE poderá ser sancionado administrativamente por condutas que afetam a livre concorrência no setor de corretagem imobiliária.
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