CADE investiga Creci/PE por tentativa de padronizar comissões de corretores

Conselho pode ter infringido a ordem econômica ao punir profissional por oferecer desconto em campanha de Black Friday

Brasília, 10 de junho de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG do CADE) autorizou a produção de novas provas no processo administrativo que apura condutas anticompetitivas cometidas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 7ª Região (Creci/PE). A autuação é decorrente de procedimento que pode configurar influência à adoção de conduta comercial uniforme no mercado de corretagem imobiliária no estado de Pernambuco.

A decisão, formalizada por meio do Despacho SG nº 793/2025, permite a juntada de documentos até o encerramento da instrução e a realização de oitivas de até três testemunhas indicadas pela defesa, desde que notificadas no prazo de cinco dias, sob pena de anulação.

A investigação teve origem em denúncia feita pelo corretor Jamesson Gomes da Silva em novembro de 2023, que recebeu autuação do Creci/PE após promover, nas redes sociais, uma campanha de “Black Friday” oferecendo comissão reduzida de 3% para intermediação imobiliária.

SG do CADE vê indícios de tentativa de uniformização de preços

De acordo com a análise técnica que fundamentou a instauração do Processo Administrativo nº 08700.008219/2023-76, há elementos que sugerem atuação do Creci/PE no sentido de punir corretores que praticam valores diferentes dos usualmente adotados na região. O órgão regulador teria emitido autos de infração e publicado notas de repúdio criticando descontos nos honorários, o que segundo a SG do CADE, inibe a livre concorrência e pressiona os profissionais a seguirem padrões impostos informalmente.

A Nota Técnica nº 28/2025, integrada à decisão da Superintendência, destaca que essa prática pode configurar infração ao artigo 36, incisos I e IV, combinado com o §3º, inciso II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que trata das infrações à ordem econômica.

Modelo de contrato e Código de Ética também são alvos

A conduta investigada não se limita às autuações contra corretores. A SG do CADE também verificou que o Creci/PE mantinha em seu site documentos com potencial de uniformização de preços, como modelo de contrato de prestação de serviços que sugere percentuais fixos de comissão e o antigo Código de Ética da categoria.

Esse código foi substituído em 2018 por nova versão que remove a obrigatoriedade de observância a tabelas de honorários, após acordo firmado entre o CADE e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Segundo a Superintendência-Geral, a manutenção de versões antigas e documentos que sugerem padronização de preços pode influenciar de forma indevida a conduta dos corretores, afetando a competição no setor.

“[…] Foram encontrados documentos divulgados para o público em geral, […] como códigos de ética da categoria e modelo de contrato de prestação de serviços, que, ainda que potencialmente, mostram-se capazes de causar danos concorrenciais ao mercado por terem também a capacidade de influenciar uma conduta comercial uniforme por parte dos corretores de imóveis”, afirmou a autarquia.

Medida preventiva imposta ao Creci/PE

Além de instaurar o processo, a SG do CADE determinou a concessão de medida preventiva para fazer cessar imediatamente os efeitos das práticas investigadas. Entre as obrigações impostas ao Creci/PE, estão:

  • Remoção de postagens que associem descontos a práticas antiéticas;
  • Interrupção de processos disciplinares contra corretores por oferecerem descontos ou cobrarem valores fora de referência;
  • Retirada do site de documentos que indiquem tabelas de honorários ou o antigo código de ética;
  • Divulgação da decisão nos canais oficiais do Creci/PE e comunicação a todos os profissionais registrados;
  • Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Próximos passos

Com a nova decisão, o processo segue em fase de instrução, com previsão de colheita de depoimentos no dia 18 de junho, em Brasília. A defesa poderá apresentar documentos e indicar testemunhas. Caso confirmadas as infrações, o Creci/PE poderá ser sancionado administrativamente por condutas que afetam a livre concorrência no setor de corretagem imobiliária.

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui

Leia mais notícias do CADE:

SG-CADE aprova aquisição de shopping em Salvador

Investigação sobre possíveis condutas anticompetitivas da Apple avança no CADE

CADE avalia ato de concentração no mercado agrícola no Mato Grosso


Um oferecimento:

Agências Reguladoras

Compartilhe nas redes sociais