ANEEL aprova prorrogação de concessões de distribuidoras de energia por 30 anos

Termo aditivo elabora novas condições para regulamentar o setor elétrico com maior eficiência
aneel

Brasília, 26/02/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na última terça-feira (25), durante Reunião Pública Ordinária, o termo aditivo que permite a prorrogação dos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia por mais 30 anos. Com a assinatura deste termo, 19 distribuidoras, cujos contratos atuais vencem entre 2025 e 2031, formalizarão a extensão de suas concessões.

Principais pontos do termo aditivo:

Sustentabilidade econômico-financeira

As distribuidoras deverão manter níveis adequados de geração de caixa e endividamento, assegurando investimentos necessários para a melhoria da qualidade do serviço. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em limitações na distribuição, restrições em negócios entre partes relacionadas e, em casos extremos, a qualidade da concessão.

Satisfação dos consumidores

A ANEEL poderá estabelecer metas objetivas que influenciarão a formação das tarifas, incentivando o aumento da satisfação dos clientes. Caso haja insatisfação contínua, a agência poderá considerar a substituição da distribuidora responsável. Além disso, os consumidores participarão do desenvolvimento do Plano de Ação da Distribuidora por meio de consultas públicas a cada ciclo tarifário.

Indicadores de continuidade

Além de exigir níveis globais de continuidade (duração e frequência de interrupções), a ANEEL estabelecerá percentuais mínimos de conjuntos elétricos dentro dos limites definidos, com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço, especialmente em áreas rurais e de menor densidade habitacional.

Resiliência de redes

Diante da crescente ocorrência de eventos climáticos severos, o novo contrato define metas de eficiência para que as distribuidoras recuperem o serviço de forma ágil após interrupções causadas pelos eventos extremos.

Tarifas modernas

Os novos contratos permitem a implementação de estruturas tarifárias mais modernas, oferecendo aos consumidores opções como tarifas pré-pagas, contas com valor programado, tarifas diferenciadas por horário ou período do ano, tarifas específicas para veículos elétricos e programas de cashback.

Expansão e ampliação dos sistemas elétricos

As distribuidoras deverão planejar a expansão e modernização dos sistemas de distribuição, considerando o menor custo global e a integração com outros sistemas, além de incentivar a participação ativa dos consumidores em programas de resposta à demanda e eficiência energética.

Áreas de Severas Restrições Operativas (ASRO)

Para regiões com altas perdas não técnicas, a ANEEL discutirá, na próxima revisão tarifária, um novo plano de combate a essas perdas, refletindo na formação de diferentes tarifas.

Mais apontamentos

Além disso, a ANEEL recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que exija o pagamento de multas aplicadas pela agência e suspensas por decisões judiciais, totalizando atualmente R$ 943 milhões.

O processo de consulta pública, realizado entre 16 de outubro e 2 de dezembro de 2024, recebeu 1.087 contribuições de associações e agentes do setor, das quais 300 foram aceitas integralmente, 203 parcialmente e 577 não foram acatadas. A ANEEL buscou equilibrar o detalhamento contratual, evitando engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas e constantes transformações.

Próximos passos da ANEEL

  1. Publicação da minuta do termo aditivo ao contrato de concessão.
  2. As distribuidoras terão 30 dias para solicitar à ANEEL a antecipação da renovação.
  3. A ANEEL terá 60 dias para avaliar o cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros e encaminhar sua recomendação ao MME.
  4. O MME terá 30 dias para decidir e convocar as distribuidoras para a assinatura do contrato.
  5. As distribuidoras terão 60 dias, a partir da convocação, para formalizar a assinatura dos aditivos aos novos contratos de concessão.

A expectativa é que todo o processo seja concluído até 17 de julho de 2025, data de vencimento da concessão de Espírito Santo.

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