CADE anuncia decisão para processo referente a Petroleum Offshore

Na 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) discutiu acerca da operação, que aponta irregularidades da empresa petroleira
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CADE anuncia promoção em multa de empresa petroleira - Imagem: Reprodução/ freepik.com

Na 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apresentou nova resolução para o Processo Administrativo nº 08700.009316/2024-67, referente a imposição de sanções processuais incidentais a empresa 3R Petroleum Offshore S.A. Após recorrência devido a decisões de multas iniciais prescritas à petroleira, o CADE aprovou a proposta do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, responsável pelo caso. 

O caso

Em junho de 2024, a empresa produtora de petróleo submeteu um  requerimento de ato de concentração ao Conselho Administrativo com o objetivo de adquirir ativos relativos a um consórcio para a exploração e produção de gás e óleo no campo de Papa-Terra. Após análise de possíveis preocupações concorrenciais e estudo da solicitação, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a autarquia divulgou a aprovação sem restrições da operação. 

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CADE anuncia nova decisão diante de exploração do Consórcio Papa-Terra – Imagem: Reprodução/ Petronotícias

Entretanto, apesar da autorização do CADE, o processo apresentou irregularidades, já que o Formulário de Notificação submetido não indica razão social e/ou o nome fantasia do Consórcio BC-20, apenas referenciado como “Consórcio Papa-Terra”, e apresentou imprecisão quanto à identificação da empresa vendedora, a Nova Técnica Energy Ltda. Assim, em julho de 2024, devido à ausência de transparência, o caso foi repassado para a Conselheira Camila Cabral Pires-Alves, que arquivou o ato sem julgamento de mérito e a lavratura do auto de infração. 

Após extensa apuração pela relatora e gabinete do caso, por meio do Despacho Decisório nº 28/2024, a decisão de considerar como ato infrativo e multar a companhia em R$206 mil foi anunciada. Porém, apesar de definida a punição pelas infrações, a 3R Petroleum Offshore demonstrou impugnação, já que, de acordo com a empresa, não houve enganosidade, e deu início ao requerimento para revogação da medida tomada. 

CADE: 242ª Sessão Ordinária de Julgamento

Diante da solicitação da empresa representada, durante a primeira reunião do CADE de 2025, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, relator responsável, apresentou resolução para o caso. Aprovada com apoio unânime do Tribunal, a decisão da autarquia oferece 15% de desconto no valor da punição, caso seja paga no prazo máximo estipulado de 60 dias. 


Matéria por Isabela Pitta


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