O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), despacho decisório no qual solicita informações econômicas dos representados em um processo administrativo que apura possível prática anticompetitiva. A medida busca complementar a análise sobre a capacidade econômica das pessoas físicas e jurídicas investigadas, permitindo uma aferição mais precisa antes do julgamento do caso.
De acordo com o Ofício nº 572/2025/GAB1/CADE (SEI 1504881), a Receita Federal do Brasil foi acionada para fornecer informações sobre o faturamento das empresas representadas. Paralelamente, o CADE abriu a possibilidade para que os investigados apresentem, de forma voluntária, informações financeiras que considerem pertinentes para a avaliação de sua situação econômica.
O despacho esclarece que, no caso de pessoas físicas, os dados apresentados poderão ser utilizados para aferir a capacidade de pagamento de eventuais multas, conforme precedente estabelecido no Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17, que tratou do Cartel das Cafeterias de Aeroportos. Já para as empresas investigadas, as informações auxiliarão no dimensionamento dos impactos econômicos das condutas analisadas.
O caso
A apuração, iniciada a partir de representação do então deputado distrital José Antônio Machado Reguffe, mira possíveis práticas anticoncorrenciais por parte de distribuidoras e redes de postos de combustíveis, incluindo Petrobras Distribuidora, Raízen, Ipiranga, Alesat e diversas redes varejistas.
A investigação teve início em 2009, quando foi instaurado um Procedimento Administrativo pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE). Em 2012, com a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011, o caso foi convolado em Inquérito Administrativo e passou a tramitar sob a responsabilidade do Cade. Desde então, diversos ofícios foram enviados a distribuidoras, ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e à Agência Nacional do Petróleo (ANP), buscando informações que pudessem subsidiar a investigação.
Os indícios apontam para um possível alinhamento de preços e lucros no setor, com aumentos arbitrários e simultâneos nos valores praticados pelos postos. A denúncia destaca que o suposto cartel estaria impondo margens de lucro abusivas, prejudicando a livre concorrência e afetando diretamente os consumidores.
Encaminhamento e Próximos Passos
Os representados terão 15 dias corridos a partir da publicação no DOU para apresentar os documentos requeridos. O despacho destaca que a ausência de resposta no prazo estipulado resultará na preclusão da questão, permitindo que o CADE utilize os dados disponíveis em bases públicas ou outros critérios econômicos juridicamente admissíveis para a fixação de eventuais penalidades.
A decisão também determina o encaminhamento do despacho à Coordenadoria-Geral de Processos (CGP) para o devido protocolo e notificação formal dos representados.
O processo segue em instrução e deve contar com novos desdobramentos à medida que as informações financeiras forem analisadas. O CADE continuará monitorando o caso e poderá adotar novas medidas caso identifique irregularidades ou necessidade de complementação de provas.
Leia mais notícias do CADE
CADE prorroga prazo de defesa em processo envolvendo grandes montadoras automotivas
Acesse o sítio eletrônico do CADE
Página Inicial — Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Um oferecimento de: