Editorial
Entra ano sai ano e a Petrobras continua em evidência. A sua importância é enorme para a economia brasileira, haja vista que é a uma das maiores empresas do Brasil, quiçá do mundo.
Da mesma forma, entra governo sai governo e a vontade de intervir na companhia não muda, foi assim com o governo anterior quando interferiu na política de preços da Petrobras e parece ser o caso agora com a intervenção na distribuição dos dividendos da empresa.
A importância da Petrobras para a economia brasileira e a elevada participação da União na empresa (em torno de 40%) gera uma vontade incomensurável do mandatário de utilizar o desempenho desta petroleira para fazer projetos que gerem benefícios para o próprio governo.
É comum a intervenção na Petrobras!! Também é comum o anúncio de alterações das políticas da empresa por parte do chefe do Poder Executivo sem que este seja feito pela boa e conhecida comunicação do “fato relevante”.
O fato relevante é uma informação importante que a diretoria tem a obrigação de informar aos acionistas, pois a sua divulgação tem efeitos sobre o desempenho das ações da companhia.
Não por outro motivo, a Lei das S.As dispõe no seu art. 157, §4º, da Lei nº 6.404[1], de 15 de dezembro de 1976, que [o]s administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.
A divulgação do fato relevante se dá, segundo o sistema IPE, em duas categorias: comunicado ao mercado e aviso aos acionistas. A primeira categoria é utilizada para comunicar, por exemplo, aquisições de participações e a segunda categoria pode ser utilizada para comunicar a distribuição de dividendos[2].
[1] lei-6404-15-dezembro-1976-368447-normaatualizada-pl.pdf (camara.leg.br)
[2] Fato Relevante: entenda o que é e quais são as regras de divulgação (suno.com.br)