Editorial
Aqueles que são pela concorrência receberam a notícia da revogação da Resolução CONAC-MPOR Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2023[1], com alívio. Relembremos que este documento limitava o mercado relevante geográfico do aeroporto Santos Dumont no Rio de Janeiro a um raio de 400 km, proibia a sua conexão com aeroportos internacionais e limitava a ocupação anual do aeroporto a 6,5 milhões de passageiros.
A notícia que se tem é que as duas primeiras restrições serão reformadas, mas a restrição referente a ocupação máxima permanecerá vigente. Não sabemos se isso procede, aguardemos a publicação da revogação da mencionada resolução no Diário Oficial da União, conforme prometido pelas autoridades. Enquanto isso não acontece, vamos entender por quê o juízo voltou ao Santos Dumont, ainda que parcialmente.
A Abolição da restrição territorial de 400 km em torno do aeroporto Santos Dumont é um sinal de que o paciente recuperou suas faculdades mentais, já que, conforme nos manifestamos no editorial “Agora é verdade!! Aeroporto Santos Dumont somente para voos com distância máxima de 400 km de seu destino ou origem” , publicado no dia 13 de agosto de 2023, a referida restrição territorial afronta ao consagrado princípio constitucional da liberdade de iniciativa, pois limita o espaço geográfico de atuação das empresas à revelia das características naturais do mercado aéreo.
A permissão para que o aeroporto Santos Dumont continue/volte a fazer conexões com aeroportos internacionais é um segundo sinal de que as faculdades mentais do paciente estão retornando, pouco a pouco, ao normal, sobretudo porque a faculdade de avaliar à luz dos princípios constitucionais da livre concorrência que a interconexão com os demais mercados só traz benefícios para a sociedade, sobretudo para os consumidores e para as empresas.
Mas, como o retorno ao juízo muitas vezes não é sem sequelas, pois nem sempre o juízo perdido volta ao normal, pode-se dizer que a manutenção da limitação do número de passageiros por ano em até 6,5 milhões de pessoas ainda é uma sequela da desastrada resolução do CONAC pois não há qualquer garantia de que o efeito líquido do bloqueio será positivo para a sociedade.
Ainda que o bloqueio no Santos Dumont resultasse em transferência direta de passageiros para o aeroporto do Galeão, isso não teria qualquer impacto sobre a estrutura de mercado do mercado aéreo do Rio de Janeiro, haja vista que os slots do aeroporto do Galeão estão em poder das mesmas empresas que operam no Santos Dumont e, ainda que, por conservadorismo houvesse alguma alteração, esta seria na margem, sem efeitos positivos sobre os preços das passagens aéreas.
Revogar a resolução do CONAC é recuperar a racionalidade econômica neste tema, pois é uma decisão sensata, de bom senso e, sobretudo, que recupera a responsabilidade que se deve ter com mercados que funcionam bem, como é o caso do mercado de transporte aéreo do Santos Dumont.
[1] Resolução CONAC-MPOR Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.