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Audiência pública para tratar do arrendamento da área RDJ07 será no dia 24 de abril

A audiência do terminal, localizado no Porto do Rio de Janeiro (RJ), começa às 14h30 e será virtual, transmitida pelo YouTube da ANTAQ

Publicado em 16/04/2024 15h22 Atualizado em 16/04/2024 18h02

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Na imagem, o Porto do Rio de Janeiro (RJ)

Brasília, 16/04/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) vai realizar, no dia 24 de abril, a Audiência Pública 06/2024, voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento do terminal RDJ07.

A sessão virtual do terminal, que fica localizado no Porto do Rio de Janeiro (RJ), tem início às 14h30 e será transmitida, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no YouTube. Não é necessária inscrição para assistir à Audiência Pública.

A área movimenta carga de apoio offshore e a estimativa é que o investimento ao longo dos 25 anos do contrato seja de 101,7 milhões.

Dinâmica da audiência
Os interessados em se manifestar devem se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940, podendo enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 23 de abril de 2024.

Também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez.

Contribuições
O período de contribuições da consulta pública se estende até o dia 8 de maio de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia062024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social

Revisão da Receita Anual Permitida de transmissoras é tema de consulta pública

Análise da ANEEL revê custos de 16 contratos referentes a 2023 e de 119 para o cálculo deste ano

Publicado em 16/04/2024 12h19

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre na quinta-feira (18/4) a Consulta Pública n° 11/2024, que trata do cálculo da revisão da Receita Anual Permitida (RAP) de contratos de transmissão de energia elétrica licitados. O cálculo contempla 16 contratos contendo reforços e melhorias remanescentes da revisão de julho de 2023 e o processo completo com vigência para julho deste ano, abrangendo 119 contratos com reavaliação de custos de capital de terceiros, reforços e melhorias e outras receitas. 

A consulta será conduzida até 17 de maio e não abarca os nove contratos de transmissão prorrogados em 2013, cujo cálculo será realizado em outra oportunidade. 

Os resultados preliminares, a serem aprimorados durante a consulta pública, são: 

  • Custos de capital de terceiros: a receita ofertada nos leilões, de aproximadamente R$ 6,04 bilhões para 73 contratos, tem proposta da ANEEL para ser revista para R$ 6,24 bilhões em 2024, o que representa um acréscimo de 2,84% (índice real de -0,45%, considerando a inflação no período);
  • Reforços e melhorias: pelos cálculos preliminares, a revisão da remuneração das alterações em empreendimentos autorizadas pela ANEEL seria reduzida para R$ 67,3 milhões considerando os 16 contratos remanescentes de 2023 e para R$ 576 milhões para os 70 contratos vigentes a partir de julho de 2024, no entanto, destaca-se o volume de divergências para esse tópico que podem alterar significativamente esses valores no fechamento da participação social;
  •  Outras receitas: a ANEEL prevê a extração para a modicidade tarifária de R$ 30,8 milhões, referentes a 30 contratos com revisão desse ponto em 2024.

Sobre a revisão da receita anual permitida de transmissoras 

Os contratos de concessão estabelecem que a receita ofertada no leilão e a parcela associada a reforços autorizados estão sujeitas à revisão dos valores. Os contratos determinam ainda que, nas revisões tarifárias, parcela dos eventuais ganhos extras das transmissoras, denominados Outras Receitas, devem ser extraídas da RAP em prol da modicidade tarifária.

Veja como participar da consulta pública 

Interessados devem enviar contribuições para o e-mail cp011_2024@aneel.gov.br, pelo período de 30 dias, de 18 de abril a 17 de maio de 2024. Mais informações podem ser encontradas na página da consulta pública no portal da ANEEL, no link

https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Projeto da LDO prevê déficit zero para 2025 e salário-mínimo de R$ 1.502

Da Agência Senado | 16/04/2024, 15h58

Apresentação do projeto da LDO de 2025 na Câmara dos Deputados reuniu parlamentares e técnicos do governo
NELSONL

Saiba mais

Proposições legislativas

O governo modificou a estimativa dos resultados positivos das contas públicas para os próximos anos. Antes, a trajetória era de superávit primário em 2025 (gastos menores que arrecadação) equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Agora é de déficit zero (gastos iguais à arrecadação), a mesma meta fiscal de 2024. A meta está disposta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024), encaminhado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (15).

No projeto da LDO para 2024, a estimativa era de um superávit nas contas públicas de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Agora, a previsão é mais branda: 0,25% em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028.

Para 2025, a meta fiscal será cumprida mesmo que as despesas superem as receitas em até R$ 31 bilhões. Isso porque pelas regras fiscais do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023), a meta  é considerada cumprida desde que fique até 0,25% do PIB (estimado em R$ 12,4 trilhões) abaixo ou acima da meta fixada em lei. 

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Com o documento, o governo disponibiliza estudos e projeções econômicas para o país. Por exemplo, a Exposição de Motivos da LDO prevê o aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.502 em 2025. O reajuste pode mudar, pois depende do resultado dos indicadores de inflação.

Dívida pública

Os superávits primários são utilizados para equilibrar a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) da União. Segundo anexos do projeto, essa dívida só deve começar a diminuir em 2028, após atingir 79,65% do PIB em 2027. A estimativa do governo é que já apresentará superávit em 2027, mas não será possível diminuir a dívida no ano devido às taxas de juros.

“Essa situação é explicada pela previsão de taxas de juros reais acima da taxa estrutural de equilíbrio, resultando em um custo real de financiamento da dívida pública superior à taxa real de crescimento econômico. Isso dificulta a estabilização da dívida durante o período analisado, mesmo considerando um cenário de superávit primário. A partir de 2028, nota-se um cenário de estabilização da DBGG”, diz a mensagem que acompanha a LDO.

A DBGG engloba o total dos débitos de responsabilidade do governo federal, dos governos estaduais e dos governos municipais. Para 2025, a DBGG deve corresponder a 77,9% do PIB.

Revisão de gastos

O Executivo deverá ter um limite de R$ 2.135,5 trilhões para gastar no ano que vem. Isso porque, de acordo com o novo arcabouço fiscal, as despesas podem crescer 70% da variação das receitas em um ano, observado o limite de 2,5% de crescimento das despesas.

Os resultados esperados se baseiam também em um crescimento econômico em torno de 2,5% ao ano até 2028 e em uma taxa de juros básica, naquele ano, de 6,77% ao ano. Hoje ela está em 10,75% ao ano.

O chefe da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Paulo Bijos, disse que é esperada uma redução de gastos de R$ 37,3 bilhões entre 2025 e 2028 com revisões de benefícios previdenciários e seguro agrícola. A SOF é responsável por elaborar o projeto da LDO, a partir das demandas de todas as áreas do governo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CAE aprova compensação de crédito nas dívidas de estados com a União

Da Agência Senado | 16/04/2024, 10h49

Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), emenda de Plenário ao projeto de lei complementar que permite aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal abaterem de suas dívidas com a União os valores empregados na manutenção de bens de propriedade do governo federal que estejam sendo administrados por eles por tempo determinado (PLP 35/2022).

Relatada na CAE pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a emenda foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que também é autor do projeto juntamente com os ex-senadores Jorginho Mello e Dário Berger. Agora a matéria retorna para votação do Plenário com requerimento para apreciação em regime de urgência. 

O PLP 35/2022 já havia sido aprovado pela comissão, em maio do ano passado, sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) redigido pelo então relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).  

De acordo com o substitutivo, estados, municípios e Distrito Federal poderão compensar, em suas dívidas com a União, os gastos com obras e serviços necessários à manutenção de bens federais que estejam sob sua administração. Ficam fora dessa possibilidade, no entanto, despesas que não forem do interesse da União. Por exemplo, não poderão ser compensados gastos com benfeitorias supérfluas, equipamentos que não se incorporem ao bem e  despesas com segurança, limpeza e conservação patrimonial. 

A emenda aprovada tem o intuito de deixar claro que a compensação não constitui operação de crédito. O texto original do projeto já continha esse ponto, que acabou excluído do substitutivo. Para Amin, entretanto, é preciso especificar isso em lei, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. 

Ao julgar acordo que permitiu compensação da perda de arrecadação nas dívidas entre a União e os entes federativos, o STF formou entendimento sobre a necessidade de lei complementar tratando dessa questão. O Poder Executivo, então, encaminhou o PLP 136/2023, que contém dispositivo especificando que a compensação não constitui operação de crédito.

A preocupação em deixar isso explícito se justifica pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) proibir a realização de operação de crédito entre entes da Federação. O projeto de lei visa enquadrar a compensação como uma exceção à regra.

Outra modificação prevista na emenda permite que a compensação alcance despesas dos entes federativos ocorridas nos cinco anos anteriores à publicação da nova lei.

A relatora acatou a emenda de Amin na forma de uma subemenda, que também restitui o caráter de projeto de lei complementar ao PLP 35/2022.

A Comissão de Assuntos Econômicos é presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Já está disponível a pauta do Senado Federal desta semana


Senado Federal

16.04

Início: 14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Parecer nº 8, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável à proposta, com a Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 81, DE 2024

Deputado José Guimarães

(Discussão, em turno único)

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

Pendente de parecer de plenário. Parecer favorável nº 19, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Randolfe Rodrigues. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 45, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos)

 Página da matéria


17.04

Início: 14h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 2023

Deputada Flávia Morais

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei Complementar nº 172, de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

Parecer favorável nº 17, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Weverton. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 44, de 2024, da Comissão Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 5.231, DE 2023 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 85, DE 2011)

Senadora Gleisi Hoffmann

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais.

Parecer favorável nº 8, de 2024, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Hamilton Mourão.

 Página da matéria


18.04

Início: 11h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 2.244, DE 2022

Deputado Hildo Rocha

(Discussão, em turno único)

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Parecer nº 14, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Fernando Farias, favorável ao projeto.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 2.112, DE 2019

Deputado Baleia Rossi

(Discussão, em turno único)

Denomina Viaduto Alcides de Freitas Assunção viaduto localizado na rodovia BR-153 no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parecer nº 12, de 2023, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.

 Página da matéria


Veto parcial às saídas temporárias de presos será analisado pelo Congresso

15/04/2024, 15h16

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei (PL 2253/2022) que restringe as saídas temporárias de presos, mas vetou o trecho que acabava com as visitas à família e para convívio social. A proposta originou a Lei 14.843/2024. Ficam proibidas as saídas de presos condenados por crimes hediondos e violentos. E o uso de tornozeleira eletrônica passa a ser exigido. O veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional. Senadores comentam o veto.

Fonte: Agência Senado

Divulgações do IBGE para a segunda quinzena de abril 2024

13 de Abril – Dia da Mulher Sambista

No dia 04 de abril, foi instituído o Dia Nacional da Mulher Sambista. A Proposição Originária veio do Projeto de Lei 3.057/2021, de autoria do ex-deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) e a data foi marcada para ser comemorada hoje, 13 de Abril, data de aniversário de Dona Ivone Lara, que foi a primeira mulher a assinar um samba enredo.

Mais conhecida como Dona Ivone Lara, a cantora, falecida em 2018, é também denominada Rainha do Samba e Grande Dama do Samba. Ela foi a primeira mulher a assinar um samba-enredo e a fazer parte da ala de compositores de uma escola, a Império Serrano.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). A norma se originou do Projeto de Lei 3057/21, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Legislação federal publicada na semana

  • Lei nº 14.836, de 8 de Abril de 2024 Ementa: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
  • Decreto nº 11.978, de 8 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Decreto nº 11.982, de 9 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
  • Medida Provisória nº 1.212, de 9 de Abril de 2024 Ementa: Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências.
  • Decreto nº 11.989, de 10 de Abril de 2024 Ementa: Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
  • Decreto Legislativo nº 23, de 2024 Ementa: Aprova o texto da Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, assinada em Paris, em 27 de janeiro de 2021.
  • Decreto Legislativo nº 25, de 2024 Ementa: Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 18, de 11 de Abril de 2024 Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte”
  • Decreto nº 11.984, de 9 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, sua Secretaria- Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC.
  • Decreto nº 11.985, de 9 de Abril de 2024 Ementa: Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. S
  • Decreto nº 11.988, de 10 de Abril de 2024 Ementa: Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, firmado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
  • Decreto Legislativo nº 21, de 2024 Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Miriti FM – ACMF para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Abaetetuba, Estado do Pará.
  • Lei nº 14.843, de 11 de Abril de 2024 Ementa: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
  • Decreto Legislativo nº 31, de 2024 Ementa: Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capistrano, Estado do Ceará.
  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 17, de 11 de Abril de 2024 Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.191, de 25 de outubro de 2023, que “Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica”.
  • Decreto nº 11.981, de 8 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, para incluir a atuação no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes.
  • Lei nº 14.839, de 10 de Abril de 2024 Ementa: Inscreve o nome de Cesare Mansueto Giulio Lattes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
  • Decreto nº 11.991, de 10 de Abril de 2024 Ementa: Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
  • Decreto nº 11.993, de 10 de Abril de 2024 Ementa: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • Resolução da Câmara dos Deputados nº 9, de 2024 Ementa: Preserva os efeitos da prisão em flagrante determinada contra o Deputado Chiquinho Brazão, nos autos do Inquérito nº 4.954, em curso no Supremo Tribunal Federal.

Já está disponível a pauta de julgamento do CADE do dia 17.04

A pauta de julgamento do CADE do dia 17.04 traz 5 casos, sendo 1 ato de concentração, dois Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração e dois processos de condutas anticompetitivas.

O ato de concentração a ser apreciado pelo Plenário do CADE é o nº 08700.003198/2023-01, de interesse das empresas Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A..

Os dois Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração são: processo nº 08700.005463/2019-09, de interesse das representadas Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda. e Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda., e processo nº 08700.001524/2023-37, de interesse das empresas Illian Energias Renováveis S.A., Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A.

Por fim, os dois processos de condutas anticompetitivas são: Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41, cujo representante é o CADE e os representados são Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; e pessoas físicas; e Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42, cujo representante é a Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. e os representados são Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério Magalhães Gustavo de Souza e pessoas jurídicas.