Noticias do Legislativo – 16.01


Lei renova cota de exibição para produções nacionais na TV paga

Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio.

16/01/2024 – 10:43  

RasulovS/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - televisão smartTV controle remoto programas programação

Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.

O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.

Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.

A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei reinstitui cota para filmes brasileiros em salas de cinemas até 2033

Detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por decreto do Poder Executivo Compartilhe Versão para impressão

16/01/2024 – 10:42  

bartekwardziak/Depositphotos

Cultura - Sala de cinema - cinemas - cinema - filmes - filme - Sala de cinema vazia

A chamada “cota de tela” havia sido extinta em 2021

Foi publicada nesta terça-feira (16) a lei que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033 em salas de cinema, a chamada “cota de tela”. A reserva tinha acabado em 2021. A Lei 14.814/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto.

Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, o governo deve consultar as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).

O decreto definirá ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais. O descumprimento da cota de tela pode acarretar multa aos exibidores.

Sustentabilidade
A Lei 14.814/24 tem origem em projeto (PL 5497/19) do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A relatora na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A intenção da lei é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, além da liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.

A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou a cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova diretrizes de programa nas escolas para o combate à violência sexual

Texto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

16/01/2024 – 10:40  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro fala em sessão do Plenário

Laura Carneiro apresentou substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais. O texto altera a Lei 14.540/23, que criou o programa na administração pública com esse mesmo objetivo.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 758/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que previa regras autônomas. “Com ajustes, as mudanças podem ser incluídas na Lei 14.540/23, complementando e aperfeiçoando a norma”, defendeu a relatora.

“O objetivo é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, disse Aureo Ribeiro em seu texto original.

Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, o programa será implementado em todo o sistema de ensino, público e privado, a partir de dois eixos temáticos: “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”, no ambiente escolar; e “Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, dentro ou fora da escola.

Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Caberá ao Ministério da Educação oferecer os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 15.01


Projeto do Executivo altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores

Entre outras medidas, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência Compartilhe Versão para impressão

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11/01/2024 – 16:42  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Política Econômica do Governo Federal. Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda

O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“No Brasil, o processo de falência é hoje moroso e pouco efetivo”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na exposição de motivos que acompanha o texto. “Credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”, avaliou.

Segundo o governo, a proposta deverá conferir celeridade à tomada de decisões nos processos de falência, facilitando o acesso a informações e modernizando a governança. Entre outros pontos, a assembleia geral de credores poderá nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados.

Em relação à transparência das informações, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência. Entre outros pontos, esse documento deverá informar sobre:

  • a gestão dos recursos financeiros da massa falida;
  • a venda dos ativos;
  • as providências em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
  • o pagamento dos passivos; e
  • a eventual contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.

O projeto integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo. O ministério espera que o texto tramite em regime de urgência constitucional.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Já é lei o PPA 2024-2027, chamado pelo governo de PPA participativo

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Janaína Araújo | 12/01/2024, 17h10

Com ampla participação popular para embasar a elaboração do governo sobre os investimentos públicos de 2024 a 2027, a lei do Plano Plurianual (Lei 14.802/2024) foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor. Desenvolvimento social, econômico e democracia são o foco dos programas para o país. Avaliação e monitoramento anuais são novidades.

Fonte: Agência Senado


Presidente do Senado comenta possível judicialização da desoneração da folha

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Marcela Diniz | 12/01/2024, 16h59

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou a possibilidade de judicialização da desoneração para 17 setores da economia e para municípios (Lei 14.784/2023), levantada pelo governo, com o argumento de que a legislação é inconstitucional. Pacheco disse que o questionamento judicial é um direito do governo, mas ponderou que, ao menos para a desoneração das empresas, já existe entendimento do STF pela constitucionalidade da medida.

Fonte: Agência Senado


Regulação das redes sociais ainda não tem aprovação garantida no Congresso

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Janaína Araújo | 12/01/2024, 13h44

O projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet (PL 2.630/2020), conhecido como o PL das Fake News, foi apresentado em 2020 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e votado no mesmo ano no Senado. Desde então passou apenas por uma comissão na Câmara e não tem previsão para ser votado pelos deputados, que buscam consenso para regras de combate à desinformação na internet, responsabilização de plataformas e garantia de fiscalização e aplicação de sanções.

Fonte: Agência Senado


Newsletter da WebAdvocacy – 12.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

CMA sets out approach to new digital markets regime

Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets Authority

Published11 January 2024

The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.   

The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.

The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.  

The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.

The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.

If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:

  • preventing SMS firms from preferencing their own products and services, or by making SMS firms provide competitors with greater access to data and functionality.
  • requiring SMS firms to allow the products and services of other firms to work with their own, or ensuring SMS firms provide their users with an effective choice.
  • mandating SMS firms to trade on fairer terms or requiring them to increase transparency with respect to aspects of their algorithms.

Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.

Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:

Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them. 

Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.

Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views. 

Notes To Editors

  1. On 4 January, Department for Business and Trade (DBT) Minister Hollinrake and Department of Science, Innovation and Technology (DSIT) Minister Bhatti wrote to the CMA asking it to set out plans and proposed timelines to implement the new digital markets regime. In response, the CMA’s overview document has been published on its website.
  2. A copy of Sarah Cardell’s remarks at the Tech Antitrust Conference, which is hosted by Concurrences, will be published on the CMA website later today.
  3. As set out in the Bill, for any business to be able to be designated with strategic market status it must have:
    • Substantial and entrenched market power in a digital activity linked to the United Kingdom.
    • A position of strategic significance.
    • Global turnover of more than £25 billion or UK turnover of more than £1 billion.
  4. The Digital Markets, Competition and Consumer Bill is currently going through the legislative process and led by DSIT.
  5. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 11 January 2024


Referral of the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project by Belfast City Council

The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to Belfast City Council (BCC) concerning a proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway ProjectFrom:Competition and Markets AuthorityPublished28 November 2023Last updated12 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Recreation and leisureOpened:27 November 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from BCC
  4. Information about the subsidy provided by BCC
  5. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

Administrative timetable

DateAction
12 January 2024Final report published
12 December 2023Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
27 November 2023Beginning of reporting period

Final report

12 January 2024: The SAU has published its report providing advice to BCC concerning the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. The report sets out our evaluation of BCC’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from BCC

27 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from Belfast City Council (BCC) in relation to the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the BCC assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by BCC

Belfast City Council, as Accountable Body for the Belfast Region City Deal, is proposing to contribute public funding to the Mourne Mountain Gateway Project, a new visitor attraction that will consist of a gondola style cable car from Donard Park in Newcastle, Co. Down, to a proposed new visitor centre at Thomas Quarry. The beneficiary of the subsidy is Newry, Mourne and Down District Council (NMDDC), which is the project sponsor.

The estimated total value of the project is £44 million, which comprises a subsidy of £30 million from BCC and a further £14 million from NMDDC. BCC will be receiving funding for this project from the Department for Economy under the agreed terms of the Belfast Region City Deal signed in December 2021.

The specific policy objective that this subsidy aims to address is to sustainably grow the tourism market in Northern Ireland (NI) by encouraging more visitors to NI, who stay longer and spend more across the region. Without providing a subsidy the market alone will not deliver visitor attractions of sufficient scale across the region to meet the policy objective.

The subsidy will be provided to NMDDC over the delivery period of the project (2024 to 2029) and will be conditional based on the terms and conditions of a Contract for Funding that will be signed between the Department for Economy and the Accountable Body and a Funding Agreement that will be signed between the Accountable Body and NMDDC.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning BCC’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: SAU-MourneGateway2023@cma.gov.uk copying the public authority: brcd@belfastcity.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

  • the SAU will only take your submission into account if it can be shared with BCC. The SAU will send a copy of your submission to BCC together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with BCC using the email address provided above
  • the SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance
  • for further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit
Contacts

Published 28 November 2023
Last updated 12 January 2024 + show all updates

Contents


Elaborar y difundir criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas debe tener un carácter excepcional

12 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos ha remitido una consulta a la CNMC sobre esta materia.
  • Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente —la normativa prohíbe a los Colegios profesionales los baremos o recomendaciones—.
  • Excepcionalmente, se permiten los criterios orientativos, pero siempre de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

 La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado cuestiones relativas a la elaboración y difusión, con carácter excepcional, de los criterios orientativos para la tasación de costas, a raíz de una consulta del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos (INF/CNMC/496/23).

Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas.

Consideraciones

Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:

  • Elaboración de criterios orientativos de honorarios: la LCP no establece que sea obligatorio elaborar criterios orientativos, sino que se trata de una posibilidad para los Colegios profesionales y se limita exclusivamente a la tasación de costas.
  • Factores que considerar para elaborar los criterios: los Colegios profesionales deben valorar este aspecto de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo (es necesario considerar una pluralidad de factores y ponderarlos adecuadamente). Además, no debe incluirse ninguna referencia numérica o cuantitativa —tarifas, porcentajes, coeficientes, escalas o valores de referencia—.
  • Órgano de aprobación: la CNMC no es competente para valorar el órgano que debe aprobar los criterios orientativos.
  • Publicación de los criterios: no entrañaría, a priori, riesgos para la competencia si son auténticos criterios orientativos a los exclusivos efectos de la tasación de costas. En todo caso, cualquier difusión, dentro o fuera del Colegio, no debe contener referencias numéricas o cuantitativas. Tampoco deberían publicarse los informes de tasación remitidos por el Colegio profesional al órgano judicial en el supuesto de impugnación de la tasación.

Cambio en los estatutos

La CNMC insta al Colegio a adaptar sus estatutos y eliminar, como una de sus competencias, la aprobación de baremos de honorarios de carácter orientativo.

La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es de capital importancia.

También recomienda a los colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

Este informe se emite a solicitud del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado:

•    INF/CNMC/496/23
•    Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


La CNMC propone medidas para dinamizar el mercado de neumáticos y sus residuos

08 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Proyecto de Real Decreto actualiza la normativa sobre neumáticos y sus residuos y se refiere, entre otros aspectos, a la regulación de las obligaciones de información de los productores, el régimen de garantías o los sistemas de responsabilidad ampliada del productor.
  • La CNMC recomienda que los productores puedan participar simultáneamente en varios sistemas colectivos de responsabilidad ampliada del productor.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto normativo (PRD) sobre los neumáticos y la gestión de sus residuos (IPN/CNMC/029/23).
 
Los neumáticos fuera de uso (NFU) son aquellos neumáticos que se han convertido en residuos, es decir, que han sido desechados. La gestión de este tipo de residuo se regula por una normativa de 2005 que ahora se actualiza y se adapta a la Directiva UE sobre residuos de 2018 y a la Ley nacional de residuos y suelos contaminados de 2022.
 
Responsabilidad ampliada del productor (RAP)
La responsabilidad ampliada del productor (RAP) es una figura cuyo objetivo es minimizar los efectos que las actividades comerciales e industriales producen en el medioambiente. Mediante la RAP se traspasa a los fabricantes el coste de la recolección y tratamiento de los residuos que generarán los productos que ponen en el mercado. 

Los Sistemas Colectivos de Responsabilidad Ampliada del Productor (SCRAP) son organizaciones sin ánimo de lucro que gestionan los residuos.
 
Análisis de la CNMC
La CNMC valora positivamente algunos elementos relativos a los sistemas colectivos de responsabilidad ampliada del productor (SCRAP) como la autorización única en todo el territorio nacional, la posibilidad de cambiarse a otro en cualquier momento del año o las previsiones para prevenir potenciales intercambios de información entre productores.

Sin embargo, la CNMC realiza las siguientes recomendaciones:

  • Incluir los objetivos de preparación para reutilización, reciclaje y valorización energética, así como los plazos para su cumplimiento.
  • Considerar la posibilidad para un productor de participar en varios sistemas colectivos de responsabilidad ampliada del productor (RAP) a la vez.
  • Justificar el umbral establecido para obligar a las empresas a contar con un plan empresarial de prevención y ecodiseño.
  • Valorar establecer la validez indefinida de las autorizaciones de SCRAPs, con especial atención a que las potenciales especificaciones autonómicas no limiten injustificadamente el mercado nacional.
  • Fijar con precisión el contenido de los convenios con las administraciones públicas para no introducir prestaciones propias de los contratos, así como reforzar las obligaciones de publicación.
  • Respetar la normativa de competencia por los integrantes de los SCRAPs y por terceros operadores durante los intercambios de información.

Este informe se emite a solicitud del Ministerio para la Transición Ecológica y el Reto Demográfico, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado:

Nota de prensa 

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.


Rachat de magasins Casino par Intermarché : l’Autorité autorise l’opération sous réserve de la cession de trois magasins

Publié le 11 janvier 2024Imprimer la page

Le 13 juillet 2023, Intermarché a notifié à l’Autorité de la concurrence son projet d’acquisition de 61 magasins de distribution à dominante alimentaire sous enseigne du groupe Casino.

Afin de tenir compte de la situation économique difficile des magasins, l’Autorité a accordé au groupe Intermarché, à sa demande, une dérogation à l’effet suspensif du contrôle des concentrations [1]. Conformément au régime applicable, cette dérogation, qui a permis à Intermarché de réaliser l’opération sans attendre la décision de l’Autorité, ne préjugeait en rien de la décision finale prise par l’Autorité, qui à l’issue de son instruction et de son analyse concurrentielle pouvait remettre en cause certaines des acquisitions en considérant que des remèdes seraient nécessaires. Dans ce cadre, Intermarché a réalisé l’opération en septembre 2023.

Après examen attentif de l’opération de rachat, l’Autorité a autorisé le rachat des magasins cibles sous réserve d’engagements présentés par Intermarché incluant la cession de trois magasins.

[1] Dérogation accordée en application de l’article L. 430-4 du code de commerce par lettre du 9 août 2023.

COMMUNIQUÉ DE PRESSE DU 11 JANVIER 2024

Rachat de magasins Casino par Intermarché : L’Autorité de la concurrence autorise l’opération sous réserve de la cession de trois magasins

Lire le communiqué


FTC Announces Tentative Agenda for January 18 Open Commission Meeting

January 11, 2024

Tags: 

Today, Federal Trade Commission Chair Lina M. Khan announced that an open meeting of the Commission will be held virtually on Thursday, January 18, 2024. The open meeting will commence at 11 a.m. ET and will begin with time for members of the public to address the Commission.

The following items will be on the tentative agenda for the January 18 Commission meeting:

Business Before the Commission:

Presentation on Proposed Changes to the Children’s Online Privacy Protection Rule:

Staff from the FTC’s Division of Privacy and Identity Protection will provide an overview of the proposed changes to the COPPA Rule, which include requiring a separate opt-in for targeted advertising, increasing accountability for operators using the support for internal operations exception, imposing limits on “nudging” children without parental consent, and strengthening the data security and data retention requirements.

Presentation on Combating Auto Retail Scams Rule (CARS Rule): Staff from the FTC’s Division of Financial Practices will provide an overview of the new CARS Rule, which targets bait-and-switch tactics and junk fees, and includes clear protections for military members. 

At the start of the meeting, Chair Khan will offer brief remarks and will then invite members of the public to share feedback on the Commission’s work generally and bring relevant matters to the Commission’s attention. Members of the public must sign up for an opportunity to address the Commission virtually at the January 18 event.

Each commenter will be given two minutes to share their comments. Those who cannot participate during the event may submit written comments or a link to a prerecorded video through a webform. Speaker registration and comment submission will be available through Tuesday, January 16, 2023 at 8 p.m. ET.

A link to the event will be available on the day of the event, shortly before the meeting starts via FTC.gov. The event will be recorded, and the webcast and any related comments will be available on the Commission’s website after the meeting. The Commission retains discretion to make public comments available following the event on ftc.gov.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.

Press Release Reference

FTC Proposes Strengthening Children’s Privacy Rule to Further Limit Companies’ Ability to Monetize Children’s Data

FTC Announces CARS Rule to Fight Scams in Vehicle Shopping

Contact Information

Media Contact

Juliana Gruenwald Henderson 

Office of Public Affairs

202-326-2924


Casos

CMA

T&L Sugars/Tereos merger inquiry

The CMA is investigating the anticipated acquisition by T&L Sugars Limited of the UK packing and distribution site and business-to-consumer activities of Tereos United Kingdom and Ireland Limited from Tereos SCA.From:Competition and Markets AuthorityPublished12 January 2024Case type:MergersCase state:OpenMarket sector:Food manufacturingOpened:12 January 2024

Contents
  1. Statutory timetable
  2. Phase 1
    1. Launch of merger inquiry
    2. Invitation to comment: closes 26 January 2024
  3. Contact
Statutory timetable
Phase 1Action
8 March 2024Deadline for phase 1 decision (*)
12 January 2024Launch of merger inquiry
12 January to 26 January 2024Invitation to comment

(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.

Phase 1

Launch of merger inquiry

12 January 2024: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the parties.

Invitation to comment: closes 26 January 2024

12 January 2024: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction, if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.

To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.

Written representations about any competition issues should be provided by the deadline set out above.

Contact

Please send written representations about any competition or public interest to:

Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, please see our privacy notice.

Published 12 January 2024

Contents


La CNMC sanciona a Cemesa Amarres Barcelona y Mooring & Port Services con 80.000 euros

12 Ene 2024

nota de prensa

competencia

  • En julio de 2021, crearon Amarres de Barcelona, pero tenían que cumplir varios compromisos para mantener la competencia en el puerto.
  • Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores de los servicios de amarre y desamarre. 
  • Entregaron con más de un mes de retraso la información que permite a la CNMC verificar anualmente dicho compromiso.

La CNMC ha multado con un total de 80.000 euros a Cemesa Amarres Barcelona, S. A. y Mooring & Port Services, S. L. por incumplir uno de los compromisos adquiridos en 2021 cuando crearon Amarres de Barcelona S. L JV, actualmente la única compañía de amarres del puerto de Barcelona (SNC/DC/065/23).

Cemesa y Mooring presentaron y aceptaron voluntariamente varios compromisos ante la CNMC (nota de prensa). Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores a la creación de Amarres de Barcelona. Estos solamente podrían actualizarse anualmente y de manera justificada [1].

Retraso en enviar la información

En los primeros 15 días de cada año, las compañías estaban obligadas a enviar un informe anual con los precios de los servicios y las copias confidenciales de los contratos renovados en 2022. Sin embargo, lo hicieron con más de un mes de retraso. Esa verificación es esencial para que la CNMC compruebe y vigile la efectividad del compromiso.

Incumplir los compromisos de una operación de concentración, de acuerdo con la Ley de Defensa de la Competencia (LDC), supone una infracción muy grave en virtud de su artículo 62.4.c. En consecuencia, la CNMC ha impuesto una multa total de 80.000 euros a ambas compañías. 

Contra esta resolución podrá interponerse directamente recurso contencioso-administrativo ante la Audiencia Nacional en el plazo de dos meses a partir del día siguiente al de su notificación.

Contenido relacionado: 

  • SNC/DC/065/23: Mooring Port Services / Cemesa Amarres Barcelona 
  • Nota de prensa (30/11/2023): La CNMC inicia un expediente sancionador contra Cemesa Amarres Barcelona, S. A y Mooring & Port Services, S. L.  
  • Nota de prensa (30/07/2021): La CNMC aprueba con compromisos la creación de una “joint Venture” al 50 % entre Mooring & Port Services y Cemesa Amarres de Barcelona

[1] En función del impacto en costes del porcentaje de incremento salarial que resulte del convenio sectorial de amarradores de ámbito nacional aplicable cada año. 

Nota de prensa

Press release

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Fonte: CNMC


Comissão Europeia

DIF / EDF / FJORD1

Merger

M.11363

Last decision date: 11.01.2024 Super simplified procedure

FS INVESTMENTS / KKR / WITTUR

Merger

M.11271

Last decision date: 11.01.2024 Simplified procedure


Microsoft/Activision Blizzard, In the Matter of

The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of DutyWorld of WarcraftDiablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023.  The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.  

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 11, 2024

FTC Matter/File Number

2210077

Docket Number

9412

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

Brasil

Representantes da ANTT e do IBGE debatem possibilidades de parceria estratégica

Publicado em 11/01/2024 18h14

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Odiretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, recebeu nesta quinta-feira (11) o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Marcio Pochmann, para uma reunião de aproximação entre as entidades. Durante o encontro, que aconteceu na sede da ANTT, em Brasília, foram discutidas as áreas de atuação da Agência e do Instituto, assim como as possibilidades de estabelecer uma parceria estratégica para a troca de informações úteis.

Vitale apresentou o escopo das atividades realizadas pela ANTT, que incluem a regulação e fiscalização de concessões rodoviárias e ferroviárias federais, bem como os transportes terrestres de cargas e interestaduais/internacionais de passageiros. Ele também explicou o funcionamento do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), onde são recebidos, armazenados e processados dados das concessões em tempo real, transformando-os em informações importantes. A intenção, segundo o diretor-geral, é transformar o Centro em um grande hub de informações. O CNSO é uma das inciativas do Programa PROREV, que está promovendo as revoluções Regulatórias, tecnológicas e comportamentais na ANTT.

Por outro lado, Pochmann destacou a importância de iniciativas como essa para a integração e compatibilização dos diferentes dados que podem ser obtidos por meio de cooperações de interesse mútuo.

O chefe de Gabinete da ANTT, Anderson Lessa, que também participou da reunião, apresentou o Coopera ANTT, um programa de acordos e cooperações técnicas da Agência, como um possível instrumento para eventual parceria entre os dois órgãos.


ANEEL promoverá workshop para esclarecer dúvidas sobre o primeiro leilão de transmissão do ano

O workshop acontecerá no dia 22/1 e será transmitido exclusivamente pelo canal da ANEEL no YouTube, a partir das 14hCompartilhe:

Publicado em 12/01/2024 08h39

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá, na segunda-feira (22/1), o Workshop de Esclarecimentos sobre o Leilão de Transmissão n.º 1/2024. Com o objetivo de contribuir para a transparência e o entendimento do processo de licitação e concessão de serviços de transmissão de energia elétrica, o Workshop contará com a participação de representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da ANEEL.

O evento será transmitido exclusivamente pelo canal da ANEEL no YouTube (youtube.com/aneel), a partir das 14h.

Os participantes terão a oportunidade de enviar perguntas por whatsApp ao número (61) 99115-2757. Será dada preferência para as respostas às questões enviadas até as 18h de quarta-feira (17/1). No entanto, as perguntas recebidas após esse prazo serão respondidas conforme a disponibilidade de tempo.

Leilão de Transmissão nº. 1/2024 – ANEEL


O certame tem como finalidade contratar concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, englobando a construção, operação e manutenção de instalações localizadas nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, que irão compor a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Está prevista a licitação de 6.464 km de linhas de transmissão novas, além de seccionamentos, e 9.200 MVA em capacidade de transformação de subestações.


Novo contrato de concessão do Aeroporto de Natal entra em vigor

ANAC assinou ordem de serviço da primeira relicitação de infraestrutura do paísCompartilhe:

Publicado em 11/01/2024 20h02 Atualizado em 11/01/2024 20h33

ASGA

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assinou nesta quinta-feira, 11 de janeiro, a ordem de serviço que autoriza a Zurich Airport a iniciar o processo de assunção gradual das operações do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende o município de Natal (RN) e região. Com o documento, o contrato de concessão da primeira relicitação de infraestrutura do país torna-se plenamente eficaz.

A aprovação do Plano de Transferência Operacional (PTO) pela ANAC, prevista para os próximos dias, dará início ao processo de transição de comando das operações no aeroporto.

O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, primeiro concedido à iniciativa privada em 2011, foi objeto da primeira relicitação de infraestrutura no Brasil, sendo arrematado pela Zurich Airport em leilão no dia 19 de maio por R$ 320 milhões, com ágio de 41% sobre o lance mínimo.

Processo inédito

Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou o edital de relicitação do ASGA. O instituto da relicitação, que consiste em um ato voluntário de devolução amigável do ativo de infraestrutura, foi viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. Trata-se de um mecanismo inovador que garante a continuidade da prestação dos serviços aos usuários, ao passo que se apresenta como solução efetiva para contratos cujas concessionárias apresentem incapacidade de adimplir as obrigações assumidas.

Após a assinatura do contrato, em 12 de setembro de 2023, as partes envolvidas fizeram o acerto de contas com vistas ao pagamento da indenização à Inframérica, antiga concessionária, pelos investimentos realizados. O Governo Federal quitou a diferença entre o valor ofertado pelo proponente e a indenização paga pela proponente vencedora e, na sequência, a concessionária vencedora do leilão realizou o pagamento da contribuição inicial à concessionária que está deixando a concessão.

“Foi um processo inédito no país e que prezou pela segurança jurídica, tranquilidade na transição operacional, inexistência de arbitragem e cooperação de todas as partes envolvidas”, afirmou o diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira.


Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Biblioteca da ANAC em Brasília abre as portas para o público

Serviço funciona em local próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, das 9h às 17hCompartilhe:

Publicado em 11/01/2024 18h01

A biblioteca da ANAC tem mais de 16 mil itens bibliográficos

Com o objetivo de disponibilizar um espaço central para visitas, pesquisa e aprendizado na área de aviação civil e em outras esferas de conhecimento, agora, a biblioteca da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está aberta ao público. Podem utilizar as instalações profissionais da aviação, acadêmicos, servidores e qualquer interessado na bibliografia disponível. O serviço funciona no Centro de Treinamento (CT) da Agência, em Brasília (DF), das 9h às 17h, e conta com espaço amplo e confortável para leitura, estudos e interação. Estações de trabalho para acesso aos livros e cursos virtuais também integram a lista de atividades oferecidas.  

A localização próxima ao Aeroporto Internacional de Brasília tem acesso fácil e conveniente para todos. Outros pontos de destaque são os atrativos do Centro de Treinamento, que dispõe de um protótipo em tamanho real da aeronave Phenom 100 da Embraer, simuladores de voo, hélice e o motor de um avião Paulistinha.   

Amplo acervo 

A biblioteca é composta por mais de 16 mil itens bibliográficos, além do acervo digital, de diversas áreas do conhecimento, como Administração, Direito, Economia, Ciências Aeronáuticas, Educação e Marketing. 

Para pesquisar o catálogo virtual disponível, acesse o sistema Pergamum: https://pergamum.anac.gov.br/  

Já o acervo físico da ANAC pode ser consultado pela página da iblioteca no portal: https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/biblioteca  

Conheça a nova Biblioteca da ANAC  

Funcionamento: segunda a sexta, das 9h às 17h  

Localização: Centro de Treinamento da Agência – térreo (Aeroporto Internacional de Brasília, Setor de Hangares, Lote 4)  

E-mail: biblioteca.central@anac.gov.br  

Assessoria de Comunicação Social da ANAC  


Planos de saúde: interesse pela portabilidade de carências cresceu 13,5% em 2023

Principal motivo foi a busca por um plano de saúde mais barato, seguido por qualidade de rede e cancelamento de contratoCompartilhe:

Publicado em 11/01/2024 13h32 Atualizado em 11/01/2024 13h34

Ointeresse pela portabilidade de carências – que é quando o beneficiário muda de plano de saúde sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências – aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. É o que aponta o relatório de acompanhamento de protocolos de portabilidade emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação e troca de planos de saúde. 

Ao longo de todo o ano de 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022 (333.133). 

Vale frisar que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades de carência efetivadas. 

Motivação para mudança de plano 

Considerando os 12 meses de 2023, os principais motivos informados pelos beneficiários quanto ao interesse na portabilidade de carências foram: a busca por um plano mais barato (40%), a procura por melhor qualidade da rede prestadora (21%) e cancelamento de contrato (18%), como pode ser visto no gráfico abaixo. 

Percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS 

Já a percepção dos usuários sobre o Guia de Planos da ANS tem sido mensurada pela ANS com o objetivo de aprimorar, de forma permanente, a ferramenta. Dessa maneira, após o relatório ter sido gerado, é feita uma pesquisa com os usuários. 

No período de janeiro a dezembro de 2023, 74% das pessoas que acessaram o Guia não tiveram dificuldades, enquanto 10% informaram dificuldade de encontrar planos disponíveis na região de seu interesse. Já 8% informaram que tiveram dificuldades com os termos técnicos utilizados no sistema. 

Veja como fazer a portabilidade de carências: 

A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 . Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais: 

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) 
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual 
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado 
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades 
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: 

1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 

2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior. 

A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para realização da portabilidade. Clique e confira aqui 

Guia ANS 

Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde . Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade. 

O beneficiário deve escolher o plano que mais lhe convier e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida. 

Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano (veja situações específicas de portabilidade), são os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora. 

Situações em que há carência no novo plano contratado: 

Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para as novas coberturas. Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar. 

“O Guia ANS permite que o beneficiário encontre um plano de saúde que atenda suas necessidades, sem cumprir carências para as coberturas que já tenha cumprido, preservando, por outro lado, o equilíbrio do setor, ao manter a lógica prevista em lei de exigência de carências para as novas coberturas”, explica Alexandre Fioranelli, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência. 

Clique aqui e saiba mais sobre portabilidade. 


Editais do Concurso Público Nacional Unificado são lançados

A ANEEL participará do CPNU, com oferta de 40 vagas para o cargo de Especialista em RegulaçãoCompartilhe:

Publicado em 11/01/2024 08h38

Nesta quarta-feira (10/1), foram publicados os editais do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, com os blocos temáticos, conteúdo das provas, critérios de classificação e desclassificação, validade do certame e composição das notas finais, dentre outras informações.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL é um dos 21 órgãos públicos federais que aderiram ao certame, que contará com a realização simultânea em mais de 200 cidades, ampliando a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos.

No Concurso, a ANEEL conta com 40 vagas de cargo de nível superior, de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, distribuídas da seguinte forma: -Bloco Temático 1 – “Infraestrutura, Exatas e Engenharias”: 10 vagas; e -Bloco Temático 6 – “Setores Econômicos e Regulação”: 30 vagas.

As inscrições no CPNU vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro de 2024. A realização da prova será no dia 5 de maio de 2024, em dois turnos, manhã e tarde.

Mais informações estão disponíveis na página do CPNU: www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/.

Internacional

Liquidaciones 10/2023 del sector eléctrico y de energías renovables, cogeneración y residuos. Liquidación 13/2023 del sector gasista

12 Ene 2024

nota de prensa

energía

  • En la liquidación 10/2023 del sector eléctrico se ha producido una desviación transitoria entre ingresos y costes de +3.435,3 millones de euros. 
  • En el sector gasista, el total de ingresos liquidables declarados en la liquidación 13/2023 ha ascendido a 2.671,2 millones de euros. Estos ingresos liquidables son un 11,4 % inferiores a los declarados en el periodo comparable del ejercicio anterior.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha publicado las décimas liquidaciones provisionales de 2023 del sector eléctrico y de energías renovables, cogeneración y residuos; así como la decimotercera liquidación provisional del sector gasista.

Para conocer en qué consiste el régimen de liquidaciones del sector energético que gestiona la CNMC, consulta el CNMC Blog.

Liquidación 10/2023 del sector eléctrico

Para la liquidación 10/2023, la desviación transitoria entre ingresos y costes fue de +3.435,3 millones de euros. 

El total de ingresos ha sido de 13.753,6 millones de euros, mientras que los costes han sido de 12.008,5 millones. Dado que los ingresos han sido suficientes para cubrir los costes reconocidos, el coeficiente de cobertura (la relación entre los costes que se pueden pagar con los ingresos disponibles y los que se deberían pagar con cargo a las liquidaciones provisionales) ha sido del 100 %.

La demanda en consumo se situó en 168.879 GWh. 

Liquidación 10/2023 de energías renovables, cogeneración y residuos

La liquidación realizada durante el mes de octubre noviembre se acumula a las anteriores del ejercicio 2023, sumando un total de 3.864,1 millones de euros (antes de IVA o impuesto equivalente), desde el 1 de enero hasta el 31 de octubre.

Del total acumulado, 3.822,1 millones de euros son pagados con cargo al Sector Eléctrico, mientras que 41,9 millones de euros lo son con cargo a Presupuestos Generales del Estado, que corresponden al 50 % de la retribución específica de instalaciones ubicadas en territorios no peninsulares.

Este mes no se han producido desajustes temporales entre ingresos y costes del sistema eléctrico, contemplados en el artículo 19 de la Ley 24/2013, de 26 de diciembre, por lo que la liquidación acumulada con cargo al Sector Eléctrico se ve afectada por un coeficiente de cobertura de 100 % y la cantidad a pagar a cuenta a los productores asciende a 290,5 millones de euros.

< 1xLos importes liquidados y abonados con cargo al sector eléctrico tienen el siguiente desglose por tecnologías:

"Importes liquidados y abonados con cargo al sector eléctrico (desglose por tecnologías)"

Para el pago de la parte correspondiente a las instalaciones ubicadas en territorios no peninsulares, a la fecha del cierre de esta liquidación se han recibido ingresos del Tesoro Público que permiten abonar el 100 % de esta partida, siendo la cantidad a pagar de 4,0 millones de euros.

Acceso al informe de la liquidación provisional 10/2023 de energías renovables, cogeneración y residuos.

Liquidación 13/2023 del sector gasista

La decimotercera liquidación provisional cubre el periodo de liquidación comprendido entre el 1 de octubre de 2022 y el 30 de septiembre de 2023.

El total de ingresos declarados por las empresas al sistema de liquidaciones ha sido de 2.671,2 millones de euros, un 11,4 % inferiores a los declarados en la liquidación decimotercera del ejercicio anterior.  

  • Especificados por categorías, los ingresos liquidables han sido los siguientes:
  • Cargos del sistema: 14,3 millones de euros. 
  • Almacenamientos subterráneos: 102,2 millones de euros.
  • Redes locales: 1.299,8 millones de euros.
  • Red de local de transporte troncal: 516,1 millones de euros.
  • Plantas de GNL: 716,2 millones de euros.

Estos ingresos hacen frente a las retribuciones reconocidas y otros saldos deudores. En total, se han obtenido los siguientes desvíos:

  • Cargos del sistema: 0. 
  • Almacenamientos subterráneos: +20,0 millones de euros.
  • Redes locales: -179,7 millones de euros.
  • Red de transporte troncal: +22,9 millones de euros.
  • Planta de GNL: +479,9 millones de euros. 

La demanda de gas en el año de gas 2023 facturada hasta el 31 de octubre de 2023 asciende a 317 TWh. Esta cantidad es un 15,7 % inferior a la del mismo periodo de 2022. Adicionalmente, las exportaciones de gas natural por gasoducto han sido de 56 TWh, el gas trasvasado desde las plantas de regasificación a buques ha sido de 27 TWh y el gas cargado en cisternas ha sido de 10 TWh. En total, la energía de salida del sistema gasista en el periodo de liquidación ha ascendido a 409 TWh.

Acceso al informe de la liquidación provisional 13/2023 del sector del gas natural.

Acceso al informe de la liquidación provisional 1/2024 del sector del gas natural.

Contenido relacionado:

  • Nota de prensa (29/11/2023): Liquidaciones 9/2023 del sector eléctrico y de energías renovables, cogeneración y residuos. Liquidación 12/2023 del sector gasista
  • CNMC Blog (27/10/2015): ¿Qué son las liquidaciones mensuales de energía eléctrica, gas natural y renovables?

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


La CNMC aprueba las resoluciones de los operadores principales y dominantes en el sector energético

03 Ene 2024

Energía

nota de prensa

  • Estas listas se publican anualmente para cumplir con las obligaciones y limitaciones contenidas en el artículo 34 del RD-Ley 6/2000 respecto de los operadores principales y en virtud de lo señalado en la Disposición adicional tercera de dicho RD-Ley en materia de operadores dominantes.
  • Se establecen los operadores principales y dominantes para el sector eléctrico, gasista, carburantes y gases licuados del petróleo.

La CNMC ha publicado las resoluciones por las que se establecen y hacen públicas las relaciones de operadores principales en el sector energético de acuerdo con los datos relativos al año 2022 que obran en poder de esta Comisión, así como las relaciones de operadores dominantes en el sector energético OPD/DE/001/23 (BOE, 02/01/2024) y OPD/DE/002/23 (BOE, 03/01/2024)

Según lo dispuesto en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, se entenderá por operador principal aquel operador de los mercados o sectores que ostente una de las cinco mayores cuotas del mercado o sector correspondiente. Esta norma establece a su vez, determinadas limitaciones para las personas físicas o jurídicas que, directa o indirectamente, participen en el capital o en los derechos de voto de dos o más sociedades que tengan la condición de operador principal en un mismo mercado o sector, en una proporción igual o superior al 3 % del total. Dicha limitación también aplica en caso de participación de un operador principal en otro operador principal en un mismo mercado o sector.

Principalmente, la normativa dispone que las personas físicas o jurídicas a las que se les imputen las limitaciones anteriores han de comunicar a la CNMC la sociedad (operador principal) respecto de la que se pretenda ejercer los derechos de voto y/o designar miembros del órgano de administración sin restricción alguna. Para actuar sin restricciones en más de un operador principal del mismo mercado, se ha de solicitar y obtener autorización previa otorgada por la CNMC, conforme a lo dispuesto en el RD-Ley 6/2000.

Asimismo, los operadores principales habrán de cumplir con las disposiciones normativas vinculadas a esta figura, como son, actualmente, las establecidas en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico, las relativas a la participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora. Adicionalmente, están obligados al pago del gravamen temporal energético previsto en la Ley 38/2022, de 27 de diciembre.

Con respecto a la figura del operador dominante, la Disposición Adicional tercera del RD-Ley 6/2000 establece que tendrá tal condición la empresa o grupo empresarial que tenga una cuota de mercado superior al 10 %

Los operadores dominantes habrán de cumplir con las obligaciones derivadas de dicha condición, recogidas en las normas correspondientes, tales como su participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora, en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico y en relación con la liquidez del mercado de gas.

Atendiendo a que las medidas limitativas para el sector eléctrico se adoptan, en general, por tipo de actividad, para este sector los operadores dominantes se establecen de forma diferenciada por actividad.

Ambas resoluciones se aprueban de acuerdo con lo establecido en el artículo 7.21 de la Ley 3/2013 de creación de la CNMC, que establece que con carácter anual esta Comisión determinará los operadores principales y dominantes, así como el resto de funciones relativas a dichos operadores de acuerdo con lo establecido en el Real Decreto-Ley 6/2000.

Los operadores principales, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Sector eléctrico:
  • Endesa, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.
  • EDP Energías de Portugal, S. A. [1]
  • Repsol, S. A.
  • Sector del gas natural:
  • Naturgy Energy Group, S. A. 
  • Endesa, S. A.
  • Repsol, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Axpo Iberia, S. L.
  • Sector de carburantes:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Petronieves, S. L.
  • Península Petroleum, S. L.
  • Sector de gases licuados del petróleo:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Disa Corporación Petrolífera, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.

 
Los operadores dominantes, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Operadores dominantes en el sector eléctrico:
ACTIVIDAD TOTALACTIVIDAD DE GENERACIÓN DE ELECTRICIDADACTIVIDAD DE SUMINISTRO DE ELECTRICIDAD
Grupo EndesaGrupo EndesaGrupo Endesa
Grupo IberdrolaGrupo IberdrolaGrupo Iberdrola
Grupo EdpGrupo NaturgyGrupo Edp
 Grupo Edp 
  • Operadores dominantes en el sector del gas natural:
  • Grupo Naturgy
  • Grupo Endesa
  • Operadores dominantes en el sector de carburantes:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa
  • Operadores dominantes en el sector de gases licuados del petróleo:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa

 Contenido relacionado:


[1] Se integra en la relación de operadores principales atendiendo a su condición de matriz del Grupo EDP, ostentando el control sobre las sociedades EDP España, S. A. U. y EDP Renováveis, S. A., que desarrollan su actividad en territorio nacional. En tanto se trata de una sociedad radicada en Portugal, las limitaciones previstas en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, respecto del ejercicio de derechos de voto y designación de miembros de los órganos de administración, afectarían a los derechos sobre sus participadas y sobre otros operadores principales en caso de que, eventualmente, pueda participar en alguno de ellos, sin verse afectados los derechos políticos de los accionistas de EDP Energías de Portugal, S. A. sobre esta sociedad.

Nota de prensa 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.  

Fonte: CNMC


Veinte operadores financiarán el servicio universal de telecomunicaciones de 2020

12 Ene 2024

Telecomunicaciones

nota de prensa

  • Los operadores de comunicaciones electrónicas con ingresos superiores a 100 millones de euros contribuyen a financiar el coste del servicio universal.
  • Los cuatro principales grupos de telecomunicaciones (Telefónica, Orange, Vodafone y MasMóvil) financiarán el 96 % del coste.
  • Telefónica fue el operador obligado en el ejercicio 2020 a la prestación de los servicios integrantes del servicio universal de telecomunicaciones.

< 1x

< 1xLa CNMC ha aprobado el reparto del coste neto del servicio universal de telecomunicaciones. De acuerdo con la Ley General de Telecomunicaciones, deben contribuir a financiar el coste del servicio universal todos aquellos operadores de comunicaciones electrónicas con ingresos superiores a 100 millones de euros (SU/DTSA/006/23).

Telefónica fue el operador obligado en el ejercicio 2020 a la prestación de los servicios integrantes del servicio universal de telecomunicaciones. La CNMC calcula anualmente el coste para Telefónica de prestar el servicio universal y las contribuciones de los diferentes operadores.

El proceso de determinación y reparto del coste servicio universal tiene diversas fases en las que la CNMC debe aprobar tres procedimientos secuenciales: en primer lugar, la CNMC debe verificar que la estimación del coste está correctamente calculada de acuerdo con la contabilidad de Telefónica. A continuación, la CNMC debe determinar el coste neto definitivo en una resolución en la que determina los beneficios intangibles, resta posibles deducciones y trata asuntos de fondo no tratados en la pura verificación contable. Finalmente, la CNMC establece el reparto del coste neto entre los diferentes operadores en la resolución del Fondo Nacional del Servicio Universal.   

En 2020, un total de veinte operadores deben contribuir al Fondo Nacional del Servicio Universal, que se elevó a 9,83 millones de euros.

Las contribuciones por operador se recogen en la siguiente tabla:

Fuente: CNMC

Este es el reparto del fondo para el ejercicio 2020, por grupo empresarial[1]:

Reparto del FNSU 2020 (por grupo empresarial):

Fuente: CNMC

Contenido relacionado:

  • SU/DTSA/006/23
  • Nota de prensa (04/05/2023): El coste neto total del servicio universal de telecomunicaciones en 2020 ascendió a 9,83 millones de euros

 Nota de prensa 


[1] La determinación de las contribuciones al FNSU se realiza a nivel de empresa individual. En todo caso, a efectos meramente ilustrativos se muestra el reparto del fondo por grupos empresariales: el Grupo Telefónica incluye Telefónica de España y Telefónica Móviles España; el Grupo Vodafone incluye Vodafone España y Vodafone Ono; el Grupo Orange incluye Orange Espagne y OSFI; el Grupo MasMovil incluye Xfera y Lycamobile; el Grupo Euskaltel incorpora Euskaltel, R Cable y Telecable de Asturias. Cabe añadir que en agosto de 2021 se produjo la adquisición del Grupo Euskaltel por parte de MasMovil. Por tanto, el grupo MasMovil, incluyendo Euskaltel, aportará un 8% del FNSU 2018.

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Legislativo no Brasil

MP da reoneração: Pacheco dialoga com Lula e secretário-executivo da Fazenda

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Marcela Diniz | 11/01/2024, 16h04

A decisão sobre o destino da MP da Desoneração da Folha (MP 1.202/2023) deve sair ainda em janeiro. Na terça-feira (9), depois de ouvir lideranças partidárias, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, se encontrou com o presidente Lula para tratar da medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. Nesta quarta-feira (10), Pacheco esteve com o secretário-executivo e ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, para tratar do tema. Durigan falou à imprensa ao final do encontro e reafirmou a necessidade de priorizar a responsabilidade com a meta fiscal no debate sobre a proposta, que tem impacto na arrecadação do governo. 

Fonte: Agência Senado


Orçamento para 2024 traz desafios para o poder público

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Da Agência Senado | 11/01/2024, 14h38

Com de mais de R$ 900 bilhões, Ministério da Previdência Social é o órgão com maior previsão orçamentária
Antonio Cruz/Agência Brasil

Proposições legislativas

Em 2024, a União terá o desafio de equilibrar as contas públicas mesmo tendo mais dinheiro disponível e flexibilidade nas regras fiscais. Neste ano, o Orçamento deve ter cerca de R$ 200 bilhões a mais que o autorizado no ano passado para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões. No entanto, o Poder Executivo continuará a lidar com uma apertada margem de escolha nos gastos. Isso se explica pelo fato de as despesas obrigatórias historicamente estarem crescendo e também porque R$ 53 bilhões são alocados por senadores e deputados por meio de emendas parlamentares, valor que aumentou cerca de 45% com relação ao ano passado.

Segundo a Secretaria de Orçamento Federal do governo, uma única nova lei de 2023, por exemplo, resultou em um aumento de quase R$ 22 bilhões nas contas do governo. A Lei Complementar 201, que obriga a União a compensar os estados pela perda de arrecadação de ICMS, ainda terá impactos em 2024 e 2025.

Os dispêndios obrigatórios se somarão aos aumentos de gastos em políticas públicas específicas (em saúde, por exemplo), o que pode dificultar o cumprimento, pelo governo, da meta fiscal de déficit zero estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO — Lei 14.791, de 2023), sancionada em 29 de dezembro. O objetivo é que a União não tenha mais despesas do que receitas, ainda que haja flexibilidade para gastar aproximadamente R$ 29 bilhões a mais que o arrecadado sem infringir as regras fiscais aprovadas em 2023 pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 200, de 2023). 

Salário mínimo

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 29/2023) aprovado no Congresso em 22 de dezembro, pendente de sanção, prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo traz impactos a uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC), realizados pelo Ministério da Previdência Social.

O órgão é o que tem o maior orçamento, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios. De janeiro a novembro de 2023, esse ministério teve gastos de R$ 290 bilhões a mais que as receitas, segundo o governo. Na Previdência Social, ainda há o agravante de que os gastos são financiados pelas contribuições dos trabalhadores em idade ativa, que estão caindo rapidamente, já que, segundo o Censo de 2023, a força de trabalho brasileira está envelhecendo. Atualmente há, em números arredondados, 55 idosos para cada 100 crianças de até 14 anos. Em 2010, eram 30.

O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também possui seus gastos baseados no salário mínimo.

20240109_lei_orcamentaria.jpg

Previstos na lei

De acordo com a legislação, todas as despesas do poder público precisam estar previstas na LOA, que organiza os gastos em diversas categorias, como órgãos ou funções (saúde, educação, entre outros). Essa lei, elaborada todo ano, também deve prever as receitas, ou seja, as arrecadações da União que financiaram os dispêndios públicos.

20240109_Orçamento Público (1).jpg

Médio prazo

Apesar de ocorrer anualmente, as discussões sobre a LDO e a LOA não partem do zero. Com algumas exceções, seus programas e objetivos já são previstos em outra lei, chamada de Plano Plurianual (PPA), que é aprovada para o período de quatro anos. O PPA para o período 2024-2027 (Lei 14.802/2024) estima a alocação de R$ 3,1 trilhões em políticas públicas neste ano. Como a Constituição obriga o PPA a indicar todos os investimentos a serem realizados no período e também serviços públicos permanentes, o documento traz estimativas dos valores gerais a serem desembolsados. Por essa razão, foi instituído como um instrumento estratégico para o médio prazo.

Segundo o plano sancionado, um terço do valor será arcado com recursos que não são contados no orçamento, como créditos de bancos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, entre outros. Essa é uma importante fonte para programas de financiamento habitacional como o Minha Casa, Minha Vida.

O PPA também lista seis prioridades para os próximos quatro anos. Entre elas estão o combate à fome e a redução das desigualdades, a educação básica, a atenção primária e especializada na saúde e a industrialização e emprego. Também entram no rol o combate ao desmatamento e as emergências climáticas, além do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

PAC

A LOA 2024 autorizou R$ 54 bilhões para investimentos no novo PAC. O valor está disponível para obras como as do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) nas rodovias, mas também para outros tipos de dispêndios. É o caso das chamadas despesas correntes, que não resultam em um produto (bem de capital). Um estudo técnico ou uma operação de pesagem de veículos realizados pelo Dnit, por exemplo, podem ser financiados pelo PAC. No caso desse órgão, há 118 projetos listados no programa.

Quando comparado com a segunda versão do programa, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2024 terá menos recursos do que recebeu entre 2011 e 2014. Mesmo no pior ano, o PAC 2 tinha quase R$ 13 bilhões a mais que o atual, em valores corrigidos pela inflação.

O PPA vincula 38 programas ao PAC, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida. Nesse caso, a LDO obriga a destinação de 30% dos recursos para as cidades com menos de 50 mil habitantes.

Conexão

A LDO também é elaborada anualmente para conectar o conteúdo estratégico do PPA com o dispêndio de curto prazo do Orçamento, ou seja, da LOA. Por exemplo, enquanto o PPA cria prioridades (como o PAC) para um horizonte de quatro anos, cabe à LDO criar prioridades para um ano específico. 

As diretrizes também trazem regras para o processo de elaboração orçamentária ano a ano. No caso da lei atual, as comissões parlamentares permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso puderam escolher a destinação, por meio de emenda, de no mínimo R$ 11,3 bilhões em 2024. Juntamente com as emendas individuais de deputados e senadores e as emendas de bancadas estaduais, já previstas em anos anteriores, o Congresso será responsável por R$ 53 bilhões para políticas públicas.

Também é a LDO que estipula as metas fiscais que a União deve observar em sua gestão orçamentária e financeira, tanto para o ano do orçamento em questão quanto para os dois seguintes. O déficit zero estipulado para 2024 na LDO gerou desconfiança de parlamentares de oposição. No ano passado, o governo não cumpriu a meta da LDO, que previa um déficit de quase R$ 66 bilhões. Mas a União teve gastos orçamentários de R$ 137 bilhões a mais que o arrecadado, o maior valor desde 2020, ano da pandemia (desconsiderando investimentos de empresas estatais independentes). 

Para equilibrar as contas, o governo busca apoio para a aprovação de projetos de lei em análise no Congresso que aumentarão a arrecadação, como o PL 4.258/2023, que aumenta em até R$ 10,5 bilhões a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. A Medida Provisória 1.202/2023, que limita a desoneração de 17 setores da economia, também pode aumentar a arrecadação em até R$ 6 bilhões. No entanto, a medida causou reação entre parlamentares, uma vez que o tema já havia sido deliberado, e sua aprovação no Congresso é incerta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Proposições legislativas

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Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que beneficia participante de plano de previdência complementar

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Da Redação | 11/01/2024, 14h11

  • Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil. É onde está situado o Gabinete do Presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Participantes e assistidos dos planos poderão optar depois pelo regime de tributação, define lei sancionada por Lula
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil. É onde está situado o Gabinete do Presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (10) uma lei que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

Lei 14.803 foi sancionada sem vetos. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta (PL 5.503/2019) foi aprovada no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.

A proposta altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).

O autor da proposta justificou a mudança para “facilitar a tomada de decisão do cidadão”. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um “empecilho” para o uso dos recursos acumulados.

Possibilidades de escolha

Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.

Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.

No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 12.01


MP da reoneração: Pacheco dialoga com Lula e secretário-executivo da Fazenda

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Marcela Diniz | 11/01/2024, 16h04

A decisão sobre o destino da MP da Desoneração da Folha (MP 1.202/2023) deve sair ainda em janeiro. Na terça-feira (9), depois de ouvir lideranças partidárias, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, se encontrou com o presidente Lula para tratar da medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. Nesta quarta-feira (10), Pacheco esteve com o secretário-executivo e ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, para tratar do tema. Durigan falou à imprensa ao final do encontro e reafirmou a necessidade de priorizar a responsabilidade com a meta fiscal no debate sobre a proposta, que tem impacto na arrecadação do governo. 

Fonte: Agência Senado


Orçamento para 2024 traz desafios para o poder público

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Da Agência Senado | 11/01/2024, 14h38

Com de mais de R$ 900 bilhões, Ministério da Previdência Social é o órgão com maior previsão orçamentária
Antonio Cruz/Agência Brasil

Proposições legislativas

Em 2024, a União terá o desafio de equilibrar as contas públicas mesmo tendo mais dinheiro disponível e flexibilidade nas regras fiscais. Neste ano, o Orçamento deve ter cerca de R$ 200 bilhões a mais que o autorizado no ano passado para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões. No entanto, o Poder Executivo continuará a lidar com uma apertada margem de escolha nos gastos. Isso se explica pelo fato de as despesas obrigatórias historicamente estarem crescendo e também porque R$ 53 bilhões são alocados por senadores e deputados por meio de emendas parlamentares, valor que aumentou cerca de 45% com relação ao ano passado.

Segundo a Secretaria de Orçamento Federal do governo, uma única nova lei de 2023, por exemplo, resultou em um aumento de quase R$ 22 bilhões nas contas do governo. A Lei Complementar 201, que obriga a União a compensar os estados pela perda de arrecadação de ICMS, ainda terá impactos em 2024 e 2025.

Os dispêndios obrigatórios se somarão aos aumentos de gastos em políticas públicas específicas (em saúde, por exemplo), o que pode dificultar o cumprimento, pelo governo, da meta fiscal de déficit zero estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO — Lei 14.791, de 2023), sancionada em 29 de dezembro. O objetivo é que a União não tenha mais despesas do que receitas, ainda que haja flexibilidade para gastar aproximadamente R$ 29 bilhões a mais que o arrecadado sem infringir as regras fiscais aprovadas em 2023 pelo Congresso Nacional (Lei Complementar 200, de 2023). 

Salário mínimo

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 29/2023) aprovado no Congresso em 22 de dezembro, pendente de sanção, prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo traz impactos a uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC), realizados pelo Ministério da Previdência Social.

O órgão é o que tem o maior orçamento, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios. De janeiro a novembro de 2023, esse ministério teve gastos de R$ 290 bilhões a mais que as receitas, segundo o governo. Na Previdência Social, ainda há o agravante de que os gastos são financiados pelas contribuições dos trabalhadores em idade ativa, que estão caindo rapidamente, já que, segundo o Censo de 2023, a força de trabalho brasileira está envelhecendo. Atualmente há, em números arredondados, 55 idosos para cada 100 crianças de até 14 anos. Em 2010, eram 30.

O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também possui seus gastos baseados no salário mínimo.

20240109_lei_orcamentaria.jpg

Previstos na lei

De acordo com a legislação, todas as despesas do poder público precisam estar previstas na LOA, que organiza os gastos em diversas categorias, como órgãos ou funções (saúde, educação, entre outros). Essa lei, elaborada todo ano, também deve prever as receitas, ou seja, as arrecadações da União que financiaram os dispêndios públicos.

20240109_Orçamento Público (1).jpg

Médio prazo

Apesar de ocorrer anualmente, as discussões sobre a LDO e a LOA não partem do zero. Com algumas exceções, seus programas e objetivos já são previstos em outra lei, chamada de Plano Plurianual (PPA), que é aprovada para o período de quatro anos. O PPA para o período 2024-2027 (Lei 14.802/2024) estima a alocação de R$ 3,1 trilhões em políticas públicas neste ano. Como a Constituição obriga o PPA a indicar todos os investimentos a serem realizados no período e também serviços públicos permanentes, o documento traz estimativas dos valores gerais a serem desembolsados. Por essa razão, foi instituído como um instrumento estratégico para o médio prazo.

Segundo o plano sancionado, um terço do valor será arcado com recursos que não são contados no orçamento, como créditos de bancos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, entre outros. Essa é uma importante fonte para programas de financiamento habitacional como o Minha Casa, Minha Vida.

O PPA também lista seis prioridades para os próximos quatro anos. Entre elas estão o combate à fome e a redução das desigualdades, a educação básica, a atenção primária e especializada na saúde e a industrialização e emprego. Também entram no rol o combate ao desmatamento e as emergências climáticas, além do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.

PAC

A LOA 2024 autorizou R$ 54 bilhões para investimentos no novo PAC. O valor está disponível para obras como as do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) nas rodovias, mas também para outros tipos de dispêndios. É o caso das chamadas despesas correntes, que não resultam em um produto (bem de capital). Um estudo técnico ou uma operação de pesagem de veículos realizados pelo Dnit, por exemplo, podem ser financiados pelo PAC. No caso desse órgão, há 118 projetos listados no programa.

Quando comparado com a segunda versão do programa, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2024 terá menos recursos do que recebeu entre 2011 e 2014. Mesmo no pior ano, o PAC 2 tinha quase R$ 13 bilhões a mais que o atual, em valores corrigidos pela inflação.

O PPA vincula 38 programas ao PAC, entre eles, o Minha Casa, Minha Vida. Nesse caso, a LDO obriga a destinação de 30% dos recursos para as cidades com menos de 50 mil habitantes.

Conexão

A LDO também é elaborada anualmente para conectar o conteúdo estratégico do PPA com o dispêndio de curto prazo do Orçamento, ou seja, da LOA. Por exemplo, enquanto o PPA cria prioridades (como o PAC) para um horizonte de quatro anos, cabe à LDO criar prioridades para um ano específico. 

As diretrizes também trazem regras para o processo de elaboração orçamentária ano a ano. No caso da lei atual, as comissões parlamentares permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso puderam escolher a destinação, por meio de emenda, de no mínimo R$ 11,3 bilhões em 2024. Juntamente com as emendas individuais de deputados e senadores e as emendas de bancadas estaduais, já previstas em anos anteriores, o Congresso será responsável por R$ 53 bilhões para políticas públicas.

Também é a LDO que estipula as metas fiscais que a União deve observar em sua gestão orçamentária e financeira, tanto para o ano do orçamento em questão quanto para os dois seguintes. O déficit zero estipulado para 2024 na LDO gerou desconfiança de parlamentares de oposição. No ano passado, o governo não cumpriu a meta da LDO, que previa um déficit de quase R$ 66 bilhões. Mas a União teve gastos orçamentários de R$ 137 bilhões a mais que o arrecadado, o maior valor desde 2020, ano da pandemia (desconsiderando investimentos de empresas estatais independentes). 

Para equilibrar as contas, o governo busca apoio para a aprovação de projetos de lei em análise no Congresso que aumentarão a arrecadação, como o PL 4.258/2023, que aumenta em até R$ 10,5 bilhões a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. A Medida Provisória 1.202/2023, que limita a desoneração de 17 setores da economia, também pode aumentar a arrecadação em até R$ 6 bilhões. No entanto, a medida causou reação entre parlamentares, uma vez que o tema já havia sido deliberado, e sua aprovação no Congresso é incerta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Proposições legislativas

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Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que beneficia participante de plano de previdência complementar

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Da Redação | 11/01/2024, 14h11

  • Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil. É onde está situado o Gabinete do Presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Participantes e assistidos dos planos poderão optar depois pelo regime de tributação, define lei sancionada por Lula
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Palácio do Planalto é o nome oficial do local de trabalho da Presidência do Brasil. É onde está situado o Gabinete do Presidente da República. O prédio também abriga a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (10) uma lei que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.

A Lei 14.803 foi sancionada sem vetos. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta (PL 5.503/2019) foi aprovada no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.

A proposta altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.

A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).

O autor da proposta justificou a mudança para “facilitar a tomada de decisão do cidadão”. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um “empecilho” para o uso dos recursos acumulados.

Possibilidades de escolha

Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.

Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.

No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 11.01


Lei muda a regra para escolha da tributação em plano de previdência complementar

Participantes poderão optar pelo regime de tributação somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados Compartilhe Versão para impressão

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11/01/2024 – 11:09  

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Moedas empilhadas e pessoa fazendo contas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.803/24, pela qual os participantes de planos de previdência complementar poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), decorre do Projeto de Lei 5503/19, do Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro do ano passado, após parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto publicado altera a Lei 11.053/04. A regra valerá a partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%.

Para quem já fez opção
A lei sancionada permite ainda aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita pela pessoa até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Entra em vigor lei que institui o Plano Plurianual 2024-2027

Norma traz as metas do governo federal para o período Compartilhe Versão para impressão

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11/01/2024 – 10:21  

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Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma

O PPA orienta a elaborações dos orçamentos federais anuais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.802/24, que institui o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, como as metas do governo federal para o período. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O PPA, cuja iniciativa legislativa cabe ao Poder Executivo, orienta a elaboração dos orçamentos anuais. O projeto enviado pelo governo previa R$ 13,3 trilhões, distribuídos em 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.

O relator na Comissão Mista de Orçamento, deputado Bohn Gass (PT-RS), criou um anexo para incluir propostas de deputados e senadores ausentes da versão original. As iniciativas dependerão dos recursos de emendas parlamentares.

O relator incluiu ainda, a pedido do governo, a exigência de revisão das metas de emissão de gases de efeito estufa, em razão de convenção da Organização das Nações Unidas (ONU). Bohn Gass recomendou também que o Poder Executivo analise os resultados das políticas públicas para as pessoas com deficiência.

O PPA foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lula editou 52 medidas provisórias em 2023, mas apenas 8 foram convertidas em lei

Desse total, 23 perderam vigência ou foram revogadas e 21 ainda estão em tramitação Compartilhe Versão para impressão

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10/01/2024 – 15:52  

Antônio Cruz/Agência Brasil

Fachada do Congresso Nacional

Congresso Nacional retomará as atividades em fevereiro com 21 MPs em tramitação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou no ano passado 52 medidas provisórias, número inferior aos primeiros anos de seus outros dois mandatos – em 2003, foram 58, e em 2007, 70. No entanto, apenas 8 das MPs foram convertidas em lei, sendo que 21 ainda estão em tramitação e outras 23 perderam a vigência ou foram revogadas por outras leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

Das 23 medidas provisórias em tramitação, algumas já terão um prazo de votação apertado com o retorno do Congresso às atividades em fevereiro. A MP 1184/23, que altera a tributação de fundos fechados no Brasil, vence em 4 de fevereiro, mas seu conteúdo foi incorporado em um projeto de lei já aprovado e transformado em lei.

No mesmo mês terminará a vigência da MP 1186/23, que muda o combate a emergências fitossanitárias, e da MP 1188/23, que abre crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para três ministérios. A MP 1187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, já foi aprovada pelas duas Casas, mas ainda precisa ser sancionada. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/medidas-provisorias/index.html

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei cria debêntures para investimento em infraestrutura

Texto permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura Compartilhe Versão para impressão

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10/01/2024 – 11:31  

Pedro França/Agência Senado

Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília

Palácio do Planalto, em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), também muda fundos de investimento no setor.

A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Na versão aprovada pela Câmara, emendas do Senado foram parcialmente mantidas pelos deputados.

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. A nova lei permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura.

“Investimentos nessas debêntures serão feitos de forma menos burocratizada”, avaliou o deputado Arnaldo Jardim. Segundo o deputado João Maia, a infraestrutura no País necessita hoje de R$ 420 bilhões. “Precisamos de projetos novos para gerar renda, emprego e impostos”, afirmou.

Regulamento
Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor.

Pela lei sancionada, a relação das áreas de infraestrutura nas quais os recursos das debêntures poderão ser aplicados será feita em regulamento, a cargo do Poder Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.

Tributação
No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Decisão sobre MP da desoneração da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco

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Da Redação | 09/01/2024, 14h57

Pacheco se reuniu com líderes partidários para discutir MP que limita desoneração da folha
Pedro Gontijo/Senado Federal

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários pela manhã.

O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

— Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica […]. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo. —  disse o presidente do Senado. 

Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter “um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica” sobre o assunto.

Ele afirmou que a MP causou “estranheza” por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito.

— Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei.

Medida Provisória

A medida foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia.  A legislação foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a “necessidade da análise técnica” da proposta e o debate com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso.

A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

Autor do projeto original que prorrogou a desoneração até 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar.

— O nosso encaminhamento foi pela devolução total da medida provisória, entendendo que é a tentativa de uma imposição de uma agenda à qual o governo não teve votos para sustentar em plenário […] A devolução também traz segurança jurídica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tributário — disse Efraim.

Segundo ele, o envio da MP após a derrubada do veto “não foi bem recebido” pelos congressistas.

— A tentativa de fazer a derrubada da derrubada do veto não é bem vista pelo Congresso e, por isso, poder modificar [a lei] e enviar por PL essas alterações talvez seja um caminho de solução.

Vice-líder do governo na Casa, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a reoneração “pode ser um tiro no pé”. Para ele, o fim do benefício pode gerar um “desemprego gigantesco” no país. Ele também lamentou que parte dos líderes partidários não compareceu à reunião com Pacheco.

— O mais plausível de todos [os caminhos debatidos] foi uma devolução parcial desta medida provisória que protegeria o setor produtivo do Brasil e aí iniciaríamos uma discussão sobre o restante. Quem é patriota não pode ser contra o déficit zero. Agora, uma coisa é defender o déficit zero e prejudicar segmentos tão importantes da sociedade.

Resistência

As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro.

Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional.

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 10.01


Entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta Compartilhe Versão para impressão

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08/01/2024 – 12:43  

alphaspirit/Getty Images

Apostas online e análises e estatísticas para jogo de futebol

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP da reoneração da folha: Pacheco vai conversar com Haddad por soluções

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09/01/2024, 15h11

“Nós já decidimos sobre isso. A desoneração da folha por mais quatro anos é uma decisão do Congresso Nacional”, disse o presidente Rodrigo Pacheco após se reunir com líderes nesta terça (9). Pacheco afirmou que, antes de tomar qualquer decisão sobre aceitar ou devolver a medida provisória da reoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023) ao governo, quer se encontrar com o ministro Fernando Haddad ainda em janeiro. Na reunião, líderes se manifestaram pela devolução da MP.

Proposições legislativas

MPV 1202/2023

Fonte: Agência Senado


Discurso em defesa da regulação de redes sociais converge com PL das Fake News

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Da Agência Senado | 09/01/2024, 13h47

Presidente do TSE e relator de investigação do STF sobre atos golpistas, Alexandre de Moraes discursa no Congresso
Jefferson Rudy/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

Em discurso proferido nessa segunda-feira (8) durante a cerimônia Democracia Inabalada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a regulamentação das redes sociais, em convergência com o projeto de lei conhecido como PL das Fake News. Já aprovada no Senado, a proposta (PL 2.630/2020) agora aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

Para o ministro, há necessidade urgente “de neutralizar um dos grandes perigos modernos à democracia: a instrumentalização das redes sociais pelo novo populismo digital extremista”:

— As recentes inovações em tecnologia da informação e acesso universal às redes sociais, com o agigantamento das plataformas (big techs), amplificado em especial com o uso de inteligência artificial (IA), potencializaram a desinformação premeditada e fraudulenta, com a amplificação dos discursos de ódio e antidemocráticos. A ausência de regulamentação e a inexistente responsabilização das redes sociais, somadas à falta de transparência na utilização da inteligência artificial e dos algoritmos, tornaram os usuários suscetíveis à demagogia e à manipulação política, possibilitando a livre atuação no novo populismo digital extremista e de seus aspirantes a ditadores — disse Moraes na cerimônia no Congresso.

O ministro enfatizou ainda que “os novos populistas digitais extremistas” instrumentalizaram as redes sociais que, “buscando o lucro, nada fizeram para impedir”.

— Pelo contrário, criaram mecanismos de monetização e, para atingir seus objetivos, aproveitaram-se da total inércia das instituições democráticas e organizaram sua máquina de desinformação, com a criação de suas “milícias digitais”, que vêm atuando sem restrições nas redes sociais, por ausência de regulamentação — afirmou o ministro.

O PL das Fake News, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado no Plenário do Senado em junho de 2020 na forma de substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A matéria chegou a ser pautada em maio do ano passado para votação pelo Plenário da Câmara, mas foi retirada de pauta pelo presidente da Casa à época, a pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). 

A proposição cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. Evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia é um dos principais objetivos da proposição.

Em entrevista à TV Senado após a cerimônia Democracia Inabalada, o senador Alessandro enfatizou que se trata de uma proposta urgente, diante de “um grande volume de informação sem transparência, prejudicando a democracia, mas também a saúde mental de crianças e adolescentes, o patrimônio das pessoas”.

— É uma regulamentação da ferramenta, não do conteúdo, que segue livre como reza a Constituição, vedando o anonimato, vedando contas falsas, vedando impulsionamento não declarado. Com essa regulamentação, você reduz muitos danos causados pelas redes sociais. O mais importante é ter a responsabilização das plataformas pelo conteúdo que elas fazem circular com o maior vigor. Não dá para deixar mais as empresas na situação de absoluta impunidade.

Pontos do projeto

Entre as principais imposições do projeto — que serão aplicadas às redes sociais e aplicativos de mensagens com pelo menos 2 milhões de usuários — estão regras para coibir contas falsas e robôs (veja quadro abaixo). Os provedores terão ainda que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário.

As plataformas deverão facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos inadequados, como os de teor racista ou que ameacem crianças e adolescentes. A proposta traz ainda especificações para o servidor público, perfis e órgãos públicos.

Redes e aplicativos estrangeiros que ofereçam seus serviços ao público brasileiro também precisarão responder à lei. Os provedores menores deverão usar a norma como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos.

O projeto aborda uma série de exigências para os aplicativos de mensagens, como a limitação do número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão, além de desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Propaganda (conteúdos pagos) e propaganda eleitoral também têm especificações para a conduta. Entre as responsabilidades das plataformas, estão permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais e ter sede e representante legal no Brasil. Quando a legislação for descumprida, as plataformas poderão ser multadas em 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou ter suas atividades suspensas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 09.01


Entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

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08/01/2024 – 12:43  

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Apostas online e análises e estatísticas para jogo de futebol

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Regras para apostas: veja o que muda com a nova lei

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Da Agência Senado | 05/01/2024, 19h51

Proposições legislativas

Sancionada no dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país. A norma, oriunda do  PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação.

O projeto teve alguns trechos vetados pelo governo, mas as principais regras aprovadas pelo Congresso, como os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores, foram mantidas. Também permaneceu no texto a autorização para as apostas conhecidas como cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado da proposta pelos senadores e foi reincluído na Câmara.

A lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Veja as principais regras:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Veto ao calendário de pagamento de emendas divide opiniões no Senado

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Bianca Mingote | 05/01/2024, 16h37

Um dos trechos vetados pelo presidente Lula à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi o calendário para pagamento de emendas parlamentares e dividiu opiniões. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) defende o veto e vê pressão por liberação de recursos; já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) argumenta que o calendário permitiria maior equilíbrio entre governo e oposição na distribuição das emendas.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 05.01


Congresso promulga o marco temporal para terras indígenas, mas polêmicas seguem na Justiça

Frente Parlamentar da Agropecuária agora quer incluir a regra na Constituição Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 11:54  

Acervo Câmara dos Deputados

 Pedro Lupion em reunião de comissão

Pedro Lupion criticou o presidente Lula por não sancionar o complemento da lei

O Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23), contendo os trechos inicialmente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Nas redes sociais, o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a nova lei, mas admitiu que terá novos embates pela frente até a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema.

“O presidente da República tinha 48 horas depois do recebimento para promulgar [os vetos derrubados], mas se recusou a fazê-lo, em mais uma demonstração clara do desrespeito deste governo com o Congresso Nacional, depois que a gente colocou mais de 350 votos na derrubada desses vetos. Mas Rodrigo Pacheco, como presidente do Congresso Nacional, promulgou a lei e, agora, está válida. Imagino que virão novas batalhas: já estou vendo judicialização lá na frente. Mas, enquanto isso, nós trabalhamos com as PECs – 132 na Câmara e 48 no Senado – para que a gente constitucionalize o tema e consiga vencer essa batalha de uma vez por todas”, afirmou.

A polêmica já se arrasta por décadas. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal havia derrotado o marco temporal, mas, em outubro, Câmara e Senado aprovaram a retomada da tese por meio da nova lei, parcialmente vetada pelo presidente Lula. Após a derrubada dos vetos pelo Congresso, em dezembro, PT, PC do B, PV, Psol e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF pedindo a nulidade de vários trechos da legislação.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá discursa no plenário

Célia Xakriabá: “Marco temporal é uma tese anticivilizatória de país”

Ainda no Plenário do Congresso, a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas,  deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), expôs argumentos culturais, humanitários e ambientais contra o marco temporal. “O marco temporal é uma tese anticivilizatória de país, é premiar ladrões de terras indígenas e uma derrota para toda a humanidade. Acabamos de sair da COP, e nós, povos indígenas, somos tidos como uma das últimas soluções para barrar a crise climática”, afirmou.

Também indígena, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou em nome da oposição: “Nós não podemos voltar na História e impor que vocês, brasileiros assim como eu, paguem uma dívida do passado. Não podemos impor que brasileiros sejam prejudicados por uma instrumentalização para colocar indígenas contra outros brasileiros”.

Exportações
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a postura da bancada ruralista e previu dificuldades para a exportação do agronegócio brasileiro diante das novas exigências de sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.

“O agronegócio não precisa das terras indígenas. É importante que o agronegócio entenda que tirar direito dos povos indígenas é dar um tiro no pé do próprio agronegócio. Não estão entendendo isso. Talvez falte um pouco de mais clareza para a direção da Frente Parlamentar da Agropecuária, que tem um olhar estreito e curto que não contribui para o Brasil”, disse ele.

Com a promulgação dos vetos derrubados, entre outros pontos, a lei considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente:

  • habitadas por eles em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A lei fixa os seguintes requisitos para o cumprimento dessas regras:

  • A comprovação desses requisitos será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos.
  • A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
  • Para os fins desta lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal dadata de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
  • A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área comotradicionalmente ocupada, salvo o disposto no item anterior.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/esbulho-possessorio/index.html

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que isenta de ICMS a transferência de produtos entre depósitos de uma mesma empresa

Texto veda a incidência do imposto nos casos de trânsito de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte Compartilhe Versão para impressão

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04/01/2024 – 18:21  

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Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto parcial a Lei Complementar 204/23, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, e altera a Lei Kandir.

A nova lei confirma entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. A lei sancionada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Veto parcial
Foi vetado o trecho do projeto que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram pagamento do imposto. Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A manutenção ou rejeição de veto presidencial depende de votação posterior no Congresso Nacional.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso

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Janaína Araújo | 05/01/2024, 10h13

Determinação que passa a valer desde quarta-feira (3) está prevista na lei do Programa Desenrola Brasil (14.690/2023), aprovada em outubro no Senado. Teto de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito segue modelo do Reino Unido e foi definição adotada pela nova legislação, que também autoriza a portabilidade da dívida.

Fonte: Agência Senado


CCJ aprovou reforma tributária e limitação para decisões monocráticas no STF

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Bruno Lourenço | 05/01/2024, 10h22

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 2023 uma série de projetos de lei com medidas para punir agressores de mulheres. O colegiado aprovou ainda iniciativa que equipara a ato terrorista ações praticadas por grupos criminosos organizados e propostas de emendas à Constituição (PECs) que limitam decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e que instituiu a reforma tributária.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 04.01


Entra em vigor lei que tributa subvenções do ICMS

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Luiz Felipe Liazibra | 04/01/2024, 10h10

Já está em vigor a Lei 14.789/2023, resultado da conversão da MP 1.185/2023, que tributa subvenções estaduais. A nova norma faz parte do pacote de medidas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Em entrevista coletiva no Congresso, o ministro Fernando Haddad garantiu que as subvenções não vão gerar aumento da carga tributária. As novas regras estão valendo desde 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Agência Senado


É sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as “bets”

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Floriano Filho | 04/01/2024, 10h04

A partir da sanção da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas on-line (bets), empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública. O tema dividiu opiniões no Senado.

Fonte: Agência Senado


Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

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Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30

iStockphoto

Proposições legislativas

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei acaba com ICMS sobre produtos que se deslocam entre empresas de mesmo dono

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Luiz Felipe Liazibra | 02/01/2024, 16h30

Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018). Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 03.01


Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas

Meta de déficit fiscal zero para este ano deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada

02/01/2024 – 16:45  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Carlos Zarattini, vice-líder do governo
Carlos Zarattini: “O governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”

Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2024. O principal veto é ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.

Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.

As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Emendas O texto original previa prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. Ao justificar o veto a esses dispositivo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que a medida desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e atinge diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares chega a R$ 49 bilhões.

Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.

Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.

Invasão e família Outro veto diz respeito ao artigo, aprovado pela oposição, que proibia a União de realizar despesas diretas ou indiretas que financiassem, entre outros pontos, a invasão de propriedades rurais e “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; e a desconstruir o conceito de família tradicional”. Segundo o governo, o texto citava “várias condutas aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. “Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei”, ponderou. “Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”

Prioridades Entre as prioridades da LDO sancionada para este ano estão ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, sobretudo aquelas com transtorno do espectro autista; incentivo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; incentivo ao empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.

A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

Saiba como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – José Carlos OliveiraEdição – Francisco BrandãoCom informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória cria o Programa Mover para descarbonizar veículos

Estão previstos incentivos fiscais a empresas do setor que investirem em sustentabilidade Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 15:56  

A Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.

A MP dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.

Jose Fernando Ogura/AEN

Transporte - congestionamento - carro - carros - tráfego - grandes cidades - engarrafamento - trânsito - multa

A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro.

Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no País.

O programa também inclui empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e que se destinem à reciclagem na cadeia automotiva.

Regras dos benefícios
No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da receita bruta total de venda, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, deve ser maior que 0,6%.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborará futuras regras sobre os dispêndios.

Poderão ter ainda mais benefícios as organizações que tenham, no Brasil, projeto de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões complexas automatizadas, entre outras inovações.

As empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida vai “atrair investimento para o Brasil e estimula produtividade”.

Custeio
Os incentivos durarão cinco anos, com um valor limite de créditos autorizados por período. Os valores deverão ser previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.

Alckmin informou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos no Orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do Imposto de Importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao MDIC.

Requisitos sustentáveis
A medida provisória também cria mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros.

O governo criará metas e requisitos relacionados a eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento dos requisitos sujeitará o infrator a multas calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de dióxido de carbono.

A partir de 2027, ainda haverá novos requisitos relacionados à pegada de carbono (que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.

O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20% sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as importações de automóveis realizadas por pessoa física.

IPI
A partir de abril de 2024, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com os atributos dos veículos, com o fim de aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do País. Segundo o governo, a mudança não envolverá renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima.

As novas alíquotas funcionarão como um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos. O governo ainda poderá criar novos requisitos para o aumento ou redução do IPI nesses casos.

As alíquotas poderão ser progressivas com o tempo e deverão ser isonômicas com relação aos bens nacionais e importados.

Segundo a MP, até 31 de dezembro de 2026, os veículos movidos exclusivamente a etanol ou flex (gasolina e etanol) terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais. Empresas de automóveis comerciais leves ainda poderão solicitar ao governo “registro de versão sustentável”, que pode ter alíquota específica.

Fundo de desenvolvimento
A MP cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que é de natureza privada e será gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo terá a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Também será criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.

O texto ainda cria novas regras para o regime de comercialização de peças de automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado em 2008 entre o Brasil e a Argentina. O tratado permite a importação com isenção de Imposto de Importação (II) de autopeças sem produção nacional equivalente.

Da Redação
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Novas regras são apontadas como fundamentais pelo governo na tentativa de zerar o déficit fiscal Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 14:03  

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Balança com moedas nos dois pratos - busca pelo equilíbrio das contas

A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024

Já está em vigor a Lei 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29).

O texto, oriundo da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).

Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. Trata-se, neste caso, de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

Arrecadação
A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Juros sobre capital
A lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.

Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.

Base de cálculo de tributos
A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.

Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

Passivos
O texto traz  regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).

No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.

Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.

Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.

A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

Segundo a lei, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou à expansão de um já existente.

Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Transporte de passageiros
Um tema novo incluído pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.

O benefício vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:

– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e

– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Líderes vão definir destino da MP da reoneração da folha

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Floriano Filho | 03/01/2024, 10h37

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo protesta contra medida do governo que aumenta a tributação sobre empresas (MPV 1202/2023). O Congresso Nacional deve reunir líderes partidários em janeiro para discutir o assunto. O presidente do Congresso afirmou que é necessária uma “análise técnica” da MP.

00:0001:54

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Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado


Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

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Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30

  • Homem de apostas em esportes com smartphone

iStockphoto

  • Homem de apostas em esportes com smartphone

Proposições legislativas

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado