ANAC

Anac proíbe Aeroporto de Guarulhos de ampliar frequências de voos

Restrição será mantida até que concessionária resolva problemas em pátios e sinalizações

Publicado em 05/06/2024 14h25 Atualizado em 05/06/2024 15h09

O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, está proibido de ampliar frequências de voos de passageiros até que solucione os problemas encontrados pela fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que colocam em risco a segurança das operações. 

A medida foi tomada por meio da Portaria nº 14.734 de 4 de junho de 2024, que aplica a decisão administrativa acautelatória. Assim, enquanto durar a restrição, o aeroporto não poderá realizar ações de transporte aéreo público de passageiros acima de 2.714 frequências semanais.  

Se depois de 60 dias a concessionária não solucionar os problemas apontados pela Anac, o número de voos permitidos será reduzido em 5%, isto é, o limite de frequências semanais cairá para 2.578.  

A maior preocupação da Anac é em relação à segurança nos pátios das aeronaves, principalmente nas operações noturnas e em períodos de chuva. Mesmo tendo sido notificada em duas inspeções e tendo sido autuada, a concessionária não resolveu tempestivamente os problemas de sinalização apontados pela fiscalização. Entre os problemas identificados estão: 

. Falhas de manutenção na sinalização horizontal nos pátios de aeronaves, dificultando a visualização de pilotos durante voos noturnos e sob chuva; 

. Falta de ações efetivas para revitalização tempestiva da sinalização horizontal em geral, o que tem gerado infrações recorrentes; 

. Falhas na supervisão de operações no pátio, causando possíveis situações inseguras durante as atividades de apoio, que podem vir a causar ocorrências mais graves;  

. Falhas na manutenção dos circuitos da sinalização luminosa e não apresentação de solução em tempo hábil. 

Assessoria de Comunicação Social da Anac 

Galeão e Confins têm tarifas aeroportuárias reajustadas

Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionárias

Publicado em 13/05/2024 15h49

Foram publicadas nesta segunda-feira, 13 de maio, no Diário Oficial da União, as Portarias nº 14.564 e 14.565, que trazem os novos valores de tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão (RJ) e de Confins (MG). Os reajustes estão previstos nos contratos das concessionárias dos aeroportos como mecanismos de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão. 

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 4,38% para o aeroporto do Galeão e em 4,23% para o de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas (atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações aeroportuárias) de ambos os aeroportos foram reajustados em 3,69%.  

Os reajustes para o aeroporto do Galeão foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 13.238, de 28 de novembro de 2023 e Decisão 593, de 29 de dezembro de 2022. Para o aeroporto de Confins, a referência é a Portaria nº 11.299, de 12 de maio de 2023, que estabelece os reajustes aplicáveis ao contrato de concessão do terminal.  

Para o cálculo dos reajustes é considerada a inflação acumulada entre abril de 2023 e 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período. 

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 30,76 para R$ 32,10 no aeroporto do Galeão e de R$ 30,40 para R$ 31,69 no de Confins.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 54,47 para R$ 56,85 no aeroporto de Galeão e de R$ 53,84 para R$ 56,12 no aeroporto de Confins. Os novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionárias. 

Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados: 

Teto da tarifa de embarque (R$) Doméstico Internacional 
Galeão Vigente 30,76 54,47 
Atualizada 32,10 56,85 
Confins Vigente 30,40 53,84 
Atualizada 31,69 56,12 

Tarifas aeroportuárias 

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos usuários.  

Mais informações estão disponíveis na página dedicada aos regulados.  

Assessoria de Comunicação Social da ANAC