
Esporte e concorrência internacional
Mauro Grinberg e Beatriz Cravo Em 2013, foi publicado, no nº 23 da Revista do Ibrac, artigo dos autores, denominado…

Mauro Grinberg e Beatriz Cravo Em 2013, foi publicado, no nº 23 da Revista do Ibrac, artigo dos autores, denominado…

Em primeiro artigo publicado pela WebAdvocacy, Nathan de Oliveira Salani Athaide apresenta como foi sua experiência no PinCade - o Programa de Intercâmbio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Fusões, aquisições, joint-ventures, todo tipo de associação entre empresas traz como consequência a elevação de concentração em mercados.

Apresentação
O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).
Ao invés de focarmos exclusivamente no suposto déficit previdenciário, é fundamental direcionarmos nossos esforços para combater a informalidade no mercado de trabalho e assegurar que todos os entes – trabalhadores, empregadores e governo – cumpram com suas obrigações contributivas.
Como evidenciado por iniciativas como o Brazilian Arbitration Day, a ICC Brazil permanece na vanguarda das discussões e do delineamento do futuro da arbitragem, focando em eficiência, adaptando-se às mudanças do setor e enfrentando desafios jurídicos emergentes.
As plataformas digitais aparentam ser assim. De um lado, uma 'face' boazinha na forma de plataforma livre para troca de ideias e informações e, de outro, uma 'face' sombria que manipula conteúdos de acordo com o regime no poder, afetando a concorrência.
A atuação do Banco Central do Brasil na regulação de relatórios financeiros sobre sustentabilidade demonstra um compromisso claro com a estabilidade financeira, a governança responsável e o desenvolvimento sustentável do país.
O intercâmbio de informações, na maioria das vezes, é considerado inofensivo ou sem relevância, mas, para o CADE, os dados trocados podem ser interpretados como sensíveis e estratégicos para o negócio, podendo, assim, esta troca, ser caracterizada como uma conduta anticoncorrencial.