Cade assina acordo milionário com Carioca Engenharia
Cade firma Termo de Cessação de Compromisso (TCC) de R$ 6,1 milhões com a Carioca Engenharia por fraudes em licitações de transporte, elevando as penalidades totais da construtora a mais de R$ 90 milhões.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formalizou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A. para suspender as sanções decorrentes de fraudes em concorrências públicas. O dispositivo jurídico pacifica a situação da construtora em quatro investigações distintas conduzidas pela autarquia federal, reunindo os últimos procedimentos investigatórios contra a empresa que ainda não haviam sido alvo de conciliação.
Detalhes do Acordo Financeiro e Jurídico
- Penalidade financeira: A empreiteira admitiu a participação nas condutas apontadas e se comprometeu a transferir R$ 6.134.676,92 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), montante que será pago em cotas atualizadas pelos juros básicos da economia nacional.
- Impacto acumulado: O novo acerto eleva o montante histórico de sanções financeiras aplicadas pelo órgão antitruste contra o grupo para além da marca de R$ 90 milhões, considerando os compromissos anteriores que já foram integralmente quitados.
- Renúncia de litígios: A validação do pacto obriga a companhia a desistir de qualquer contestação nos tribunais comuns ou esferas do governo, proibindo a abertura de futuras ações sobre essas denúncias.
- Efeito prático: O andamento dos processos administrativos fica congelado temporariamente para a construtora, aguardando uma auditoria final do colegiado para atestar se todos os termos de conduta foram rigorosamente respeitados.
Escopo das Concorrências Afetadas
O cartel coordenava o direcionamento de contratos em obras essenciais de transporte e logística nacional, com foco em quatro eixos:
- Sistemas metroviários – Suposta prática de condutas anticompetitivas envolvendo projetos de infraestrutura de transporte de passageiros sobre trilhos (em especial metrô e monotrilho) em licitações públicas realizadas, pelo menos, nos estados de Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo (Processo Administrativo nº 08700.003241/2017-81);
- Terminais aeroportuários sob gestão da estatal Infraero – Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras e serviços aeroportuários em licitações da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Processo Administrativo nº 08700.003252/2017-61);
- Malha ferroviária de passageiros operada pela CPTM em São Paulo – Suposta prática de condutas anticompetitivas envolvendo obras civis relacionadas a linhas de trens metropolitanos (estações, pátios e vias permanentes) na Região Metropolitana da Grande São Paulo, Estado de São Paulo, promovidas pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM (Processo Administrativo nº 08700.001101/2021-55); e
- Projetos de infraestrutura federal vinculados ao DNIT – Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de construção, conservação e manutenção de rodovias e pontes, para execução de obras de duplicação, restauração, melhoramentos, implantação e pavimentação de rodovias, em pelo menos 7 (sete) licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) (Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15).
Enquanto a Carioca Engenharia garante a suspensão de suas penalidades por meio deste teto negociado, os demais concorrentes, consórcios e executivos que não aderiram ao modelo de conciliação continuam sendo processados normalmente pela procuradoria da autarquia.
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