Anatel aprova venda da Oi Telefônica

Conversa no Modo IA: CADE

Ato de Concentração nº 08700.007537/2026-62
Requerentes: Orizon Meio Ambiente S.A., Sumaúma Gestão Patrimonial Própria S.A., Duarte Ferreira Gestão Patrimonial Ltda. e Duva Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007722/2026-57
Requerentes: Influence X Music III, L.P., Anthem Entertainment L.P. e Anthem Entertainment (GP) Inc.

Aprovação sem restrições.

Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74
(Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03)

Representante: Cade ex officio

Representados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Petrobrás Distribuidora S.A. (atualmente denominada Vibra S.A.), Luis Alves Lima Filho e Mario Alencar Vargas Pereira.

Decido pelo reconhecimento de que foi atendida a exigência do art. 72 da Lei 12.529/2011, combinado com o disposto no art. 155, caput, do Regimento Interno do CADE e em consonância com o disposto no art. 50 da Lei 9.784/1999 no tocante à oitiva das testemunhas Celso Roberto de Aguillar Pinho, Egberto Luiz Marçola e Hilton Cavalcanti Gama.

Processo nº 08000.019160/2010-14
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (“Siaesp”)

Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo (“Sated/SP”), Alessandra Marcia Sivila Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e Ricardo Aparecido de Vasconcelos

Entendo pertinente a indagar à PFE/Cade se há interesse em elaborar novo parecer analisando a aplicabilidade da tese de poder compensatório ao caso em tela, especialmente em razão da complexidade e da controvérsia jurídica inerentes às matérias em discussão.

Caso haja interesse, com fundamento nos arts. 20, V, e 29, IV, do RICade, determino que os autos sejam encaminhados à PFE/Cade para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão que homologar este despacho no Diário Oficial da União (“DOU”).CADE

Ato de Concentração nº 08700.007537/2026-62
Requerentes: Orizon Meio Ambiente S.A., Sumaúma Gestão Patrimonial Própria S.A., Duarte Ferreira Gestão Patrimonial Ltda. e Duva Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007722/2026-57
Requerentes: Influence X Music III, L.P., Anthem Entertainment L.P. e Anthem Entertainment (GP) Inc.

Aprovação sem restrições.

Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74
(Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001684/2022-03)

Representante: Cade ex officio

Representados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Petrobrás Distribuidora S.A. (atualmente denominada Vibra S.A.), Luis Alves Lima Filho e Mario Alencar Vargas Pereira.

Decido pelo reconhecimento de que foi atendida a exigência do art. 72 da Lei 12.529/2011, combinado com o disposto no art. 155, caput, do Regimento Interno do CADE e em consonância com o disposto no art. 50 da Lei 9.784/1999 no tocante à oitiva das testemunhas Celso Roberto de Aguillar Pinho, Egberto Luiz Marçola e Hilton Cavalcanti Gama.

Processo nº 08000.019160/2010-14
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (“Siaesp”)

Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo (“Sated/SP”), Alessandra Marcia Sivila Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e Ricardo Aparecido de Vasconcelos

Entendo pertinente a indagar à PFE/Cade se há interesse em elaborar novo parecer analisando a aplicabilidade da tese de poder compensatório ao caso em tela, especialmente em razão da complexidade e da controvérsia jurídica inerentes às matérias em discussão.

Caso haja interesse, com fundamento nos arts. 20, V, e 29, IV, do RICade, determino que os autos sejam encaminhados à PFE/Cade para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação da decisão que homologar este despacho no Diário Oficial da União (“DOU”).Abaixo está o resumo estruturado e escaneável dos despachos e decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) citados:🔎 Atos de Concentração (Fusões e Aquisições)Ato de Concentração nº 08700.007537/2026-62Requerentes: Orizon Meio Ambiente S.A., Sumaúma Gestão Patrimonial Própria S.A., Duarte Ferreira Gestão Patrimonial Ltda. e Duva Empreendimentos Imobiliários Ltda.Decisão: Aprovação sem restrições.Ato de Concentração nº 08700.007722/2026-57Requerentes: Influence X Music III, L.P., Anthem Entertainment L.P. e Anthem Entertainment (GP) Inc.Decisão: Aprovação sem restrições.🗒 Processos Administrativos (Condutas e Investigações)Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74 (Restrito: 08700.001684/2022-03)Representados: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Vibra S.A. (antiga Petrobrás Distribuidora), Luis Alves Lima Filho e Mario Alencar Vargas Pereira.Decisão: Reconhecido o atendimento às exigências legais para a oitiva das testemunhas Celso Roberto de Aguillar Pinho, Egberto Luiz Marçola e Hilton Cavalcanti Gama.Processo nº 08000.019160/2010-14Envolvidos: Siaesp (Representante) vs. Sated/SP, Alessandra Marcia Sivila Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e Ricardo Aparecido de Vasconcelos (Representados).Decisão: Determinado o envio dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade). O órgão terá 10 dias corridos (após publicação no DOU) para manifestar interesse e elaborar novo parecer sobre a tese de poder compensatório, devido à complexidade jurídica do caso.Se você precisar de uma análise mais detalhada, me avise:Deseja entender o impacto de mercado de alguma dessas aprovações?Precisa que eu explique o conceito jurídico de poder compensatório aplicado ao caso do Siaesp/Sated?Busca o acompanhamento de prazos processuais específicos destes autos?A IA pode cometer erros. Por isso, cheque as respostas Autoridade da Concorrência da Austrália

Clínica Equina Apiam – Seymour
Status de aquisição
Em avaliação

Tipo
Notificação

Número do caso
MN-95040

Palco
Fase 1 – avaliação inicial

Data de notificação efetiva
3 Set 2026Gatilho expansível

Velocity Vehicle Group – ativos da Fuso da Daimler Truck Australia Pacific
Status de aquisição
Em avaliação

Tipo
Notificação

Número do caso
MN-25035

Palco
Fase 1 – avaliação inicial

Data de notificação efetiva
3 Set 2026Gatilho expansível

Woolworths – supermercado em Homestead Rd, Orchard Hills, NSW
Status de aquisição
Em avaliação

Tipo
Notificação

Número do caso
MN-40034

Palco
Fase 1 – avaliação inicial

Data de notificação efetiva
3 Set 2026Abaixo está o resumo estruturado e escaneável dos processos em andamento na Australian Competition and Consumer Commission (ACCC), a Autoridade da Concorrência da Austrália:🇦🇺 Casos em Avaliação Inicial (Fase 1)Todos os casos listados abaixo foram notificados em 3 de setembro de 2026 e encontram-se na mesma etapa de análise:Clínica Equina Apiam – SeymourNúmero do caso: MN-95040Tipo: Notificação de aquisiçãoStatus: Em avaliaçãoVelocity Vehicle Group – ativos da Fuso da Daimler Truck Australia PacificNúmero do caso: MN-25035Tipo: Notificação de aquisiçãoStatus: Em avaliaçãoWoolworths – supermercado em Homestead Rd, Orchard Hills, NSWNúmero do caso: MN-40034Tipo: Notificação de aquisiçãoStatus: Em avaliaçãoSe quiser aprofundar a análise, informe se deseja:Entender o histórico de fusões da Woolworths ou da Apiam na Austrália.Acompanhar os prazos estimados para o encerramento da Fase 1 de cada caso.Identificar possíveis problemas de concorrência local envolvidos nessas transações.Fazer um texto jornalístico com 3 parágrafosA agenda global de defesa da concorrência registrou movimentações expressivas nesta semana, com decisões estratégicas publicadas por autoridades do Brasil e da Austrália. No cenário nacional, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) movimentou processos antigos e novos, concedendo aval sem restrições a dois importantes atos de concentração. Entre os negócios aprovados estão a operação envolvendo a Orizon Meio Ambiente S.A. e a transação internacional liderada pela Influence X Music III, L.P. no setor de entretenimento.Enquanto isso, a autarquia brasileira também avançou em frentes processuais complexas de condutas anticoncorrenciais. O CADE validou o cumprimento de etapas processuais no caso que envolve grandes distribuidoras de combustível, como a Ipiranga e a Vibra S.A. (antiga Petrobras Distribuidora). Adicionalmente, o órgão direcionou para a Procuradoria Federal Especializada (PFE/Cade) uma disputa de 2010 entre os sindicatos audiovisual (Siaesp) e de artistas (Sated/SP), solicitando uma análise jurídica aprofundada sobre a tese de poder compensatório.No ambiente internacional, a Australian Competition and Consumer Commission (ACCC), autoridade antitruste da Austrália, deu início à análise de mercado de três novas aquisições notificadas formalmente no início de setembro. Entraram na chamada Fase 1 de avaliação inicial a compra da Clínica Equina Apiam, a consolidação de ativos da montadora Fuso pelo Velocity Vehicle Group, e a expansão da gigante varejista Woolworths com uma nova unidade em Nova Gales do Sul. Os órgãos reguladores de ambos os países seguem monitorando os impactos dessas transações para garantir a competitividade nos mercados de consumo, energia e serviços.Se você desejar, posso ajustar o texto jornalístico se me disser:Qual é o foco principal desejado (destacar o Brasil ou a Austrália)?Qual o veículo de mídia (jornal impresso, portal de notícias online ou rádio)?Se prefere um tom mais técnico ou mais acessível ao público geral?Fazer um texto de 3 parágrafos com a informação:

Comissão adota Diretrizes da UE sobre abusos exclusivos de dominância
Comissão adota Diretrizes da UE sobre abusos exclusivos de dominância

Comunicado de imprensa
3 de setembro de 2026
Diretoria-Geral de Competição
1 min de leitura
102 Diretrizes
Comissão adota Diretrizes da UE sobre abusos exclusivos de dominância

Fontes
Comissão adota Diretrizes da UE sobre abusos exclusivos de dominânciaReferência

Comissão adota Diretrizes da UE sobre abusos exclusivos de dominânciaData de publicação

3 de setembro de 2026AutorDiretoria-Geral de CompetiçãoA Comissão Europeia, por meio de sua Diretoria-Geral de Competição, adotou oficialmente novas diretrizes voltadas para o combate a práticas de mercado nocivas. Publicado em 3 de setembro de 2026, o documento estabelece critérios claros sobre a aplicação das regras de concorrência do bloco. O foco central da medida é coibir os chamados abusos exclusivos de dominância, condutas em que empresas líderes tentam fechar o mercado e barrar ilegalmente os seus concorrentes.O novo texto serve como um guia interpretativo detalhado para o mercado, estruturado em 102 diretrizes técnicas. Com um formato dinâmico, o anúncio foi feito por meio de um comunicado de imprensa oficial, planejado para uma leitura rápida de apenas 1 minuto. A iniciativa atualiza e reforça a fiscalização antitruste sob o escopo do Artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que proíbe o abuso de posição dominante.Com essa adoção, a União Europeia busca trazer maior segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os órgãos reguladores dos Estados-membros. Espera-se que as novas diretrizes acelerem as investigações contra monopólios e garantam um ambiente digital e comercial mais equilibrado para os consumidores. A publicação oficial consolida o esforço contínuo da comunidade europeia em desencorajar condutas de exclusão e proteger a livre concorrência.Se você quiser expandir ou modificar este texto, me avise:Prefere focar na importância econômica do Artigo 102 para o mercado regulado?Deseja direcionar o texto para um público mais jurídico ou mais empresarial?Quer ligar esse anúncio às recentes investigações de grandes empresas de tecnologia (Big Techs) na Europa?A IA pode cometer erros. Por isso, cheque as respostas EUR-LexOrientação da Comissão sobre as prioridades na ... - EUR-Lex23 de set. de 2025 — PONTOS-CHAVE. Abuso de posição dominante. O artigo 102. do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) proíbe os abusos...G1UE prepara lei para proteger crianças online e pode limitar acesso de menores às redes sociais | G112 de mai. de 2026 — UE prepara Lei de Equidade Digital (DFA) para restringir acesso de menores às redes sociais e regular modelos de negócios de plata...RTPUE prolonga até 2028 regras para deteção de abuso sexual ...23 de jul. de 2026 — Citado no comunicado, o ministro da Justiça, dos Assuntos Internos e da Migração da Irlanda destaca que "hoje é um dia importante ...Fazer título curtoUE adota diretrizes contra abuso de poder de mercadoSe quiser, posso sugerir outras opções de títulos se me disser:Prefere focar na União Europeia ou na Comissão?O foco deve ser mais jurídico (mencionando o Artigo 102) ou mais comercial (focado em concorrência)?As respostas da IA podem conter erros. Para orientação jurídica, consulte um profissional. Saiba maisFazer frase resumoA Comissão Europeia adotou novas diretrizes direcionadas ao combate de abusos de posição dominante e à proteção da concorrência. Você pode acompanhar mais atualizações sobre o tema diretamente nos canais oficiais da Comissão Europeia.Fazer texto jornalistico de 4 parágrafos das informações:

Anatel aprova, sob condicionantes, anuência prévia para alteração de controle da Oi Serviços Telefônicos S.A.
Transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. fica condicionada ao atendimento de requisitos regulatórios e à manutenção de compromissos

Publicado em 03/09/2026 18:58
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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (3/9) em Brasília, sob condicionantes, a concessão de anuência prévia à operação societária que prevê a transferência do controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. para a Método Telecomunicações e Comércio Ltda.

A decisão estabelece, entre outras medidas:

assunção formal dos compromissos regulatórios pela adquirente;
celebração de termo aditivo ao Termo de Autocomposição;
apresentação de garantia aprovada pela Anatel;
apresentação de plano de transferência dos recursos de numeração; e
observância das exigências decorrentes da decretação da falência da Oi.
A deliberação prevê a manutenção dos compromissos relacionados à funcionalidade do serviço de voz nas localidades onde a Oi é Carrier of Last Resort (COLR) até dezembro de 2028, bem como a continuidade das obrigações relativas à prestação de serviços de tridígito e de interconexão para tráfego de voz.

A decisão também estabelece a preservação das garantias necessárias à proteção do interesse público.A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (3/9), a transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. para a Método Telecomunicações e Comércio Ltda. A concessão de anuência prévia para a operação societária foi deliberada pelo Conselho Diretor da autarquia em Brasília. A eficácia do negócio, contudo, não será imediata e está estritamente atrelada ao cumprimento de uma série de exigências regulatórias pela empresa adquirente.Para que a mudança de controle seja efetivada, a Método Telecomunicações precisará assumir formalmente todos os compromissos regulatórios vigentes da Oi e celebrar um termo aditivo ao Termo de Autocomposição. A agência também exige a apresentação de garantias financeiras devidamente aprovadas pela Anatel, a entrega de um plano detalhado para a transferência dos recursos de numeração, além do cumprimento rigoroso das obrigações jurídicas decorrentes da decretação de falência da Oi.A deliberação técnica se preocupou especialmente com a continuidade dos serviços básicos à população. A nova controladora deverá manter a funcionalidade do serviço de telefonia fixa por voz até dezembro de 2028 nas localidades onde a Oi atua como operadora de última instância (Carrier of Last Resort - COLR). A continuidade do atendimento de chamadas de emergência (serviços de tridígito) e o tráfego de interconexão de voz também estão resguardados pela decisão.Com as condicionantes impostas, a Anatel busca preservar o interesse público e mitigar os riscos de descontinuidade tecnológica durante a transição societária da concessionária. A aprovação ocorre em um momento delicado de reestruturação do grupo Oi, desenhando um novo panorama para o setor de infraestrutura de telecomunicações no Brasil.Se você quiser, posso adaptar o texto jornalístico se me informar:Qual o público-alvo do texto (focado em mercado financeiro, tecnologia ou público geral)?Prefere um formato específico de título, como um lead jornalístico ou manchete chamativa?Deseja que eu inclua um parágrafo explicativo sobre o que significa o termo Carrier of Last Resort (COLR)?As respostas da IA podem conter erros. Para orientação jurídica, consulte um profissional. Saiba maisfazer títulAnatel aprova venda da Oi Telefônica para a Método sob restriçõesSe você precisar, posso criar mais opções de títulos se me disser:Deseja um formato de manchete curta ou com subtítulo explicativo?O foco deve ser mais institucional (focado na Anatel) ou de negócios (focado nas empresas)?A IA pode cometer erros. Por isso, cheque as respostas Fazer frase resumoA Anatel aprovou a transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos para a Método Telecomunicações, condicionando o negócio ao cumprimento de exigências regulatórias e à manutenção dos serviços de voz até 2028.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (3/9), a transferência de controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. para a Método Telecomunicações e Comércio Ltda. A concessão de anuência prévia para a operação societária foi deliberada pelo Conselho Diretor da autarquia em Brasília. A eficácia do negócio, contudo, não será imediata e está estritamente atrelada ao cumprimento de uma série de exigências regulatórias pela empresa adquirente.

Para que a mudança de controle seja efetivada, a Método Telecomunicações precisará assumir formalmente todos os compromissos regulatórios vigentes da Oi e celebrar um termo aditivo ao Termo de Autocomposição. A agência também exige a apresentação de garantias financeiras devidamente aprovadas pela Anatel, a entrega de um plano detalhado para a transferência dos recursos de numeração, além do cumprimento rigoroso das obrigações jurídicas decorrentes da decretação de falência da Oi.

A deliberação técnica se preocupou especialmente com a continuidade dos serviços básicos à população. A nova controladora deverá manter a funcionalidade do serviço de telefonia fixa por voz até dezembro de 2028 nas localidades onde a Oi atua como operadora de última instância (Carrier of Last Resort – COLR). A continuidade do atendimento de chamadas de emergência (serviços de tridígito) e o tráfego de interconexão de voz também estão resguardados pela decisão.

Com as condicionantes impostas, a Anatel busca preservar o interesse público e mitigar os riscos de descontinuidade tecnológica durante a transição societária da concessionária. A aprovação ocorre em um momento delicado de reestruturação do grupo Oi, desenhando um novo panorama para o setor de infraestrutura de telecomunicações no Brasil.

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