ANS avança no ressarcimento ao SUS

A RN nº 502/2022 da ANS regula os processos de ressarcimento das operadoras de planos de saúde ao SUS, centralizando eletronicamente a tramitação de cobranças, defesas e recursos.

A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avançou significativamente no projeto de parametrização de dados e análise em lote voltado ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em reunião formal, o colegiado apreciou a proposta normativa que visa alterar a Resolução Normativa (RN) 502/2022 e revogar a Instrução Normativa (IN) 26/2022. Como item extrapauta, os diretores aprovaram também a alteração dos Anexos I e I-d da Resolução Regimental (RR) 21/2022.

No âmbito da fiscalização, a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) declarou oficialmente o descumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC 002/2024) por parte da operadora Oral Gam Assistência Odontológica LTDA. Em contrapartida, a diretoria expandiu suas ações institucionais ao aprovar a celebração de novos Acordos de Cooperação Técnica com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e com o Tribunal de Justiça de Tocantins, iniciativas que passam a integrar o Programa Parceiros da Cidadania. A DIFIS apresentou ainda um informe técnico que confirma o atingimento das metas trimestrais de Excelência e de Redução do Índice Geral de Reclamações (IGR), em conformidade com o ciclo avaliativo da RN 623/2024.

Por fim, a sessão administrativa garantiu celeridade processual ao deliberar sobre o chamado “Blocão”. Em regime de julgamento em bloco, a agência reguladora aprovou a totalidade dos 240 processos administrativos que estavam pautados para a ocasião. A medida limpa a pauta de julgamentos e consolida as decisões punitivas e regulatórias pendentes nas diretorias da autarquia.

Alteração da RN 502/2022 revogação da IN ANS 26/2022

A Resolução Normativa – RN nº 502/2022 da ANS estabelece as normas regulatórias para os procedimentos administrativos físicos e híbridos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por operadoras de planos de saúde, conforme a Lei nº 9.656/1998. A norma define ritos processuais de cobrança e repasse de valores para atendimento no SUS, centralizando a tramitação de defesas e recursos de forma eletrônica, conforme a Resolução Normativa 502/22.

A Instrução Normativa – IN nº 26/2022 da ANS regula o funcionamento do Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS, detalhando regras técnicas para o envio digitalizado de impugnações e recursos por operadoras de planos de saúde. A norma, que complementa a RN nº 502/2022, define padrões para formatação de arquivos, ritos administrativos e prazos processuais. Para mais detalhes, acesse a IN 26/2022 no ANTT Legis.

O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TCAC nº 002/2024, firmado pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atua como um instrumento regulatório consensual alternativo à aplicação de penalidades para operadoras de planos de saúde. Este acordo técnico e operacional específico estabelece obrigações e metas de completude, exigindo que as empresas submetam tempestivamente seus dados assistenciais no padrão de Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS). A conformidade das informações financeiras enviadas pelas operadoras é mensurada e cruzada diretamente com o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS). Para consultar o modelo de acompanhamento e as regras deste acordo, acesse o documento oficial do TCAC nº 002/2024 no Portal Gov.br.

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