Cade instaura Processo Administrativo contra a Coopneuro

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a instauração do Processo Administrativo nº 08700.004316/2025-51 contra a Cooperativa dos Médicos Neurologistas e Neurocirurgiões do Ceará LTDA. (Coopneuro). A entidade passa a ser formalmente investigada pela autoridade antitruste por supostas condutas anticompetitivas. A decisão acolheu integralmente e usou como motivação as razões dispostas na Nota Técnica nº 58/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE.

As infrações sob análise envolvem atos com capacidade de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência, além do exercício abusivo de posição dominante. Com isso, o Cade busca averiguar o impacto das regras internas da cooperativa sobre o livre mercado de serviços médicos na região.
Obrigações de fazer e não fazer
Junto à abertura do processo, a autoridade ordenou uma medida preventiva imediata com o objetivo de cessar os efeitos nocivos da prática investigada sobre o mercado. Como parte das obrigações impostas, determinou-se a suspensão do artigo 7º, inciso “j”, e do artigo 13, inciso “e”, do Estatuto Social da Coopneuro, além do artigo 25 do seu Regimento Interno Consolidado. A cooperativa também deve paralisar e se abster de instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra cooperados que atuem em pessoas jurídicas concorrentes.
Para assegurar o cumprimento e a transparência da determinação, fixou-se o prazo de até cinco dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da União para que a Coopneuro divulgue o teor da decisão em seu site e redes sociais, além de notificar diretamente todos os associados por e-mail e correspondência. O descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas pela medida preventiva sujeitará a entidade ao pagamento de multa diária fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por fim, a representada foi notificada a apresentar sua defesa no prazo formal de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá especificar e justificar o conjunto probatório que pretende produzir. Caso haja interesse na realização de prova testemunhal, a Coopneuro deverá qualificar até três testemunhas no próprio ato da defesa para oitiva na sede do Cade, sob pena de indeferimento do pedido, respeitando os ritos previstos na Lei nº 12.529/2011 e no Regimento Interno do órgão

