Análise Inicial da Emenda Constitucional nº 125, de 14 de Julho de 2022, que instituiu o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional
Fabio Luiz Gomes & Thiago Tirolli I – Critério temporal Constata-se que o Art. 3º delimitou que a Emenda Constitucional entrou em vigor na data da publicação e fixou que a exigência da relevância aos recursos interpostos após a entrada…
