Brasília, 30 de julho de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29), a Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, que eleva as penas previstas para crimes envolvendo furto, roubo ou comercialização de fios, cabos e equipamentos utilizados em redes de energia elétrica, telecomunicações e transmissão de dados. A medida modifica dispositivos do Código Penal e de outras legislações setoriais, com o objetivo de reforçar a proteção da infraestrutura crítica e garantir a continuidade dos serviços à população.
A norma altera o Código Penal para incluir penas mais severas nos casos de furto, roubo e receptação de equipamentos que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais. O furto desses materiais, por exemplo, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. Já o roubo terá pena de seis a doze anos, e a receptação qualificada poderá chegar a dezesseis anos de prisão, conforme o tipo e o impacto da infração.
Também está prevista a aplicação em dobro das penas quando os crimes forem cometidos durante estado de calamidade pública ou causarem interrupção de serviços de telecomunicações.
Alterações em outras normas
Além das mudanças no Código Penal, a lei modifica a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), estabelecendo sanções para operadoras que utilizem, de forma dolosa ou culposa, materiais de origem ilícita em suas atividades. Também foi alterada a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), com o aumento de penas para crimes relacionados a essa prática.
O texto ainda determina que os órgãos reguladores do setor elétrico e de telecomunicações editem regulamentações específicas para lidar com as consequências administrativas de crimes que afetem os serviços, como critérios para atenuação de sanções ou extinção de punibilidade nos casos em que a suspensão do fornecimento decorra de atos criminosos.
Pontos vetados pelo Executivo e perspectivas regulatórias
Durante a sanção, a Presidência da República vetou dispositivos que previam a exclusão automática da responsabilidade das concessionárias em caso de interrupções causadas por furto ou roubo de equipamentos. Segundo a justificativa do governo, tais dispositivos poderiam fragilizar a proteção ao consumidor e reduzir o incentivo à adoção de medidas de segurança pelas empresas prestadoras de serviço.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) afirmou que dará seguimento à regulamentação prevista pela nova lei, reafirmando seu compromisso com a proteção da infraestrutura do setor elétrico, a defesa dos usuários e a promoção da continuidade dos serviços.
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