CADE arquiva inquérito administrativo da Asfamas

A Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não identificou práticas ilícitas antitruste após apuração do caso

Brasília, 30/07/2025

Na última terça-feira (29), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu pelo arquivamento do inquérito administrativo referente à investigação de supostas práticas anticompetitivas da Associação Brasileira dos Fabricantes de Metais para Saneamento Ltda (Asfamas).

CADE entre metais

Por meio do Inquérito Administrativo Nº 08700.003304/2023-48, o CADE, desde agosto de 2024, apurou supostas práticas anticompetitivas da representada após requerimento da Super Metais Indústria e Comércio Ltda. Nas alegações da representante, a Asfamas seria responsável por impor barreiras à entrada de novos players no mercado de metais e tubulação de saneamento por prática de dominância no setor.

A representada no caso, por meio de denúncias ao Ministério Público, realizava delações de descumprimento dos padrões de qualidade impostos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. As acusações da Super Metais foram suficientes para a autoridade antitruste brasileira apurar as incriminações que, de acordo com a representante, poderiam caracterizar abuso de direito de petição (sham litigation) e restrição pura à concorrência (naked restraints).

Porém, após a investigação, o CADE decidiu pelo arquivamento do inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica. A conclusão da SG da autarquia é decorrente do não enquadramento das práticas narradas pela representante como ilícitos antitruste.

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