CADE aguarda manifestação da CSN no Caso Usiminas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) encaminha para o final o caso que segue na autarquia há mais de 12 anos

Brasília, 24/07/2025

Nesta segunda-feira (24), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), prazo limite para manifestação da CSN (CSNA3) acerca do caso referente à Usiminas (USIM5). A operação, que permanece na análise do Presidente Gustavo Augusto, foi aberta na autoridade antitruste brasileira em fevereiro de 2015 e representa a briga judicial e comercial entre as partes. 

CADE há 12 anos entre CSN e Usiminas

Por meio do Ato de Concentração Sumário Nº 08012.009198/2011-21, a autoridade antitruste brasileira analisa a participação societária da CSN na Usiminas, atualmente cotada em 13%. Em solicitação da empresa-alvo, as práticas da companhia de Benjamin Steinbruch (CSN), de acordo com os autos da autarquia, configuram exercício de dominância de mercado e refletem em um ecossistema concorrencial hostil no mercado relevante de siderurgia nacional. 

Em 2015, com o início da disputa judicial entre as partes para a redução da participação societária da CSN na usiminas, a companhia acionista, que anteriormente tentou ampliar o controle sobre a empresa-alvo em 2011, adiou por mais de uma década o cumprimento das ordens da Justiça e do CADE. 

Ainda sem sinais de solução, o Presidente Gustavo Augusto da autoridade antitruste estipula prazo de cinco dias corridos para manifestação de representante da CSN acerca dos embargos de declaração opostos pela Usiminas (Despacho Decisório 37)  e prazo de igual período para manifestação da Procuradoria Federal Especializada e do Ministério Público Federal junto ao CADE acerca da decisão proferida pelo TRF-6 no cumprimento provisório de sentença mencionado e dos Embargos de Declaração apresentados pela Usiminas (Despacho Ordinatório).

A decisão do TRF-6

O TRF-6 intimou o CADE a tomar medidas efetivas para garantir a venda das ações da Usiminas que estão em poder da CSN, uma vez que a recomendação anterior do CADE de exigência de venda em até cinco anos não surtiu efeito. A decisão judicial prevê a intimação dos conselheiros e a manifestação do Ministério Público Federal e a data final para o cumprimento da decisão pelo CADE é o dia 06 de agosto deste ano.

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