Conselheiro do CADE aprofunda investigação no mercado farmacêutico 

O Conselheiro Carlos Jacques do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) liberou despacho com solicitações de esclarecimentos pelas representadas no caso

Brasília, 23/07/2025

Na última terça-feira (22), o Conselheiro Carlos Jacques do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novo despacho para a análise do ato de concentração referente às empresas SM Empreendimentos Ltda. e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda.O caso foi impugnado pela Superintendência Geral (SG) do CADE com recomendação de rejeição.

Conselheiro solicita esclarecimento

Distribuída ao Conselheiro Carlos Jacques com recomendação de rejeição pela SG, o ato de concentração segue em avaliação pelo CADE. O relator da operação solicitou esclarecimentos por parte das representadas para dar continuidade à apuração. Confira os pedidos do Conselheiro:

  • Apresente os 20 (vinte) insumos farmacêuticos, sem considerar cápsulas, do tipo “branded” ou “exclusivo”, mais vendidos no Brasil por volume.
  • Apresente os 20 (vinte) insumos farmacêuticos, sem considerar cápsulas, do tipo “branded” ou “exclusivo”, mais vendidos no Brasil por valor.
  • Em complemento ao documento SEI 1489297 (Acesso Restrito), esclareça quais dos insumos farmacêuticos listados nas respostas (a) e (b) fazem parte do portfólio do Grupo Fagron, bem como sua representatividade no faturamento do Grupo Fagron no Brasil.
  • Em resposta ao item II.7 do Formulário de Notificação (SEI 1489285), foi informado que o Grupo Fagron não esteve envolvido em qualquer operação de notificação obrigatória ao Cade nos últimos cinco anos. Esclareça se o Grupo Fagron, entre os anos de 2019 e 2024, esteve envolvido em qualquer operação de notificação não-obrigatória ao Cade. Em caso positivo, apresente detalhes da operação, tais como, mas não se limitando, à contraparte, mercados de atuação e justificativa econômica para o negócio.
  • Apresente precedentes do Cade na indústria farmacêutica em que tenha sido discutida a atuação de agentes econômicos com amplo portfólio de produtos, bem como a importância do portfólio para a relação estratégica com clientes, possíveis efeitos de fechamento de mercado, descontos cruzados ou venda casada.
  • Solicita-se que sejam prestados esclarecimentos detalhados sobre a existência de cláusulas contratuais, práticas comerciais ou políticas de marketing, bonificações, descontos ou contrapartidas promocionais, entre outros mecanismos voltados à estruturação da relação comercial com prescritores e farmácias magistrais.
  • Apresente considerações sobre a aplicação do Teste SIEC europeu ao presente ato de concentração.

SG do CADE em alerta para remédios

Após submissão do Ato de Concentração Ordinário Nº 08700.010436/2024-15 ao CADE em dezembro de 2024, o caso das requerentes do mercado farmacêutico foi analisado pela SG da autarquia. Em maio, após apuração da operação, a Superintendência impugnou o caso à Sessão de Distribuição que, por meio do sistema de sorteio, caiu nas mãos do Conselheiro Carlos Jacques

As recomendações da SG do CADE são referentes à rejeição do requerimento de ato de concentração em decorrência de possíveis danos ao ecossistema concorrencial do setor. Em parecer, a Superintendência aponta possível:

  • sobreposição horizontal nos mercados de distribuição de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário;
  • integração vertical entre controle de qualidade e distribuição de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário; 
  • probabilidade de exercício de poder de mercado no segmento de distribuição de insumos farmacêuticos para farmácias de manipulação.
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