ANA nomeia dois novos diretores interinos

Nomeações de Marco Neves e Nazareno Araújo garantem continuidade nas áreas de regulação hídrica e saneamento enquanto Agência aguarda indicações definitivas

Brasília, 8 de julho de 2025

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) contará com dois novos diretores interinos a partir de julho. As nomeações de Marco José Melo Neves e Nazareno Marques de Araújo foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7). Ambos os dirigentes ocuparão os cargos de forma temporária, em decorrência do encerramento dos mandatos de membros da Diretoria Colegiada.

As designações reforçam a continuidade administrativa da ANA enquanto aguardam-se as indicações formais para os cargos efetivos. Ambos os profissionais já ocupavam posições estratégicas dentro da estrutura da Agência, o que garante familiaridade com os temas técnicos e regulatórios sob sua responsabilidade, e contribui para a estabilidade das decisões no setor hídrico e de saneamento básico.

Marco Neves assume interinamente em 15 de julho

Atual superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, Marco Neves foi designado para exercer interinamente a função de diretor da ANA entre os dias 15 de julho de 2025 e 10 de janeiro de 2026. A indicação se dá após o término do mandato de Maurício Abijaodi, encerrado em janeiro deste ano.

Durante o período de transição, Neves será responsável pela supervisão técnica da Área de Dados Hidrológicos e Estudos. Esta área inclui a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), a Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH) e a Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos (SHE).

Nazareno Araújo inicia mandato no dia seguinte

Já a nomeação de Nazareno Araújo, superintendente de Planos, Programas e Projetos, tem início previsto para 16 de julho de 2025 e segue até 11 de janeiro de 2026. Ele sucede o ex-diretor Filipe de Mello Sampaio Cunha, cujo mandato também se encerrou em 15 de janeiro deste ano.

Nazareno será o responsável por conduzir os trabalhos técnicos da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB) e da Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens (SRB).

Interinidade obedece à Lei das Agências e mantém competências da Diretoria Colegiada

As nomeações seguem as diretrizes da Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), que estabelece o prazo máximo de 180 dias para exercício interino em cargos de direção em agências reguladoras. Tanto Neves quanto Araújo poderão ocupar as cadeiras até a nomeação e posse dos novos diretores titulares, ou até o fim do período legal de seis meses.

Segundo o Regimento Interno da ANA, a Diretoria Colegiada é responsável por aprovar normas sobre o uso dos recursos hídricos, definir condições operativas de reservatórios, estabelecer diretrizes para segurança de barragens sob jurisdição da Agência, além de declarar corpos hídricos em regime de racionamento preventivo, entre outras competências.

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