Áyla Construtora firma acordo e CADE suspende processo de cartel no Paraná

Empresa firmou Termo de Compromisso de Cessação, reconhecendo participação em condutas anticompetitivas investigadas no setor de infraestrutura

Brasília, 6 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) suspendeu o Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (apartado do Processo nº 08700.002132/2021-23) em relação à empresa Áyla Construtora S.A., anteriormente denominada Construtora Queiroz Galvão S.A. O processo, interrompido após homologação de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), apura a formação de cartel entre grandes empreiteiras em obras de infraestrutura no estado do Paraná, com possível prejuízo à livre concorrência.

A investigação, instaurada ex officio pelo CADE – ou seja, iniciada pelo próprio órgão, sem necessidade de denúncia ou solicitação externa – envolve outras empresas de destaque no setor de construção civil, como Andrade Gutierrez Engenharia S/A, CNO S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht), Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Construtora OAS S.A. (atualmente Construtora Coesa S.A.), além de pessoas físicas ligadas à direção dessas companhias.

O que é o TCC?

O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) é um instrumento previsto na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que permite aos investigados em processos administrativos de natureza concorrencial encerrar sua participação no processo mediante o reconhecimento de sua conduta e a adoção de medidas para cessar práticas anticoncorrenciais. Em troca, o CADE pode suspender ou arquivar o processo em relação ao compromissário, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas no termo.

No caso em questão, a Áyla Construtora reconheceu sua participação nas condutas investigadas e confirmou os fatos apurados no processo. O TCC foi homologado pelo Tribunal do CADE e passou a integrar o conjunto probatório da fase de instrução.

Condutas investigadas e próximos passos

De acordo com a Nota Técnica nº 17/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE, a investigação aponta para a existência de um cartel entre as empresas representadas, com divisão de mercado e combinação prévia de propostas em licitações públicas. As práticas teriam ocorrido principalmente no contexto de obras de infraestrutura financiadas pelo governo do Paraná e suas estatais, afetando diretamente a competitividade dos certames e, consequentemente, os preços praticados.

Com a assinatura do TCC, o processo encontra-se suspenso em relação à Áyla Construtora. Os demais representados ainda podem se manifestar até o encerramento da fase de instrução, conforme previsto na legislação vigente.

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