Brasília, 28 de abril de 2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu mais um passo na reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde privados. Em sua 621ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada nesta segunda-feira (28), a Diretoria começou a analisar o projeto que propõe novas diretrizes para o setor, mas a decisão final sobre o pacote de medidas foi adiada para uma próxima data.
O projeto integra a Agenda Regulatória 2023-2025 da ANS e é resultado de um processo de discussão pública que contou com a participação de entidades, operadoras e consumidores.
Mudanças propostas para os reajustes coletivos
Entre as principais mudanças, a ANS propõe a criação de regras mais claras para o reajuste de contratos coletivos, que atualmente são negociados livremente entre operadoras e empresas contratantes. A agência sugere que a correção anual seja baseada em índices financeiros e na variação das despesas assistenciais, com a sinistralidade — índice que mede a proporção das receitas destinadas à assistência médica — usada apenas como complemento, e não como critério principal.
A proposta também impede o acúmulo de diferentes índices para compor o reajuste dos planos coletivos, o que busca trazer mais transparência e previsibilidade para os consumidores.
Reajustes extraordinários para planos individuais
Outra novidade é a possibilidade de reajustes excepcionais para planos de saúde individuais e familiares. De acordo com a proposta, operadoras que comprovarem desequilíbrio econômico-financeiro em suas carteiras por três anos consecutivos poderão solicitar à ANS um aumento extra, além do reajuste anual padrão.
Esse aumento extraordinário seria limitado a 20% do valor atual do plano e deveria ocorrer no aniversário do contrato. Se o percentual necessário ultrapassar esse limite, o impacto seria diluído em três a cinco anos. Para garantir equilíbrio, operadoras que obtiverem esse tipo de reajuste não poderão fazer novo pedido semelhante por um período de cinco anos.
A nova regra, se aprovada, deve começar a valer em janeiro de 2026.
Coparticipação e venda online seguem em análise
Inicialmente, a ANS também havia proposto limites para a cobrança de coparticipação e franquias nos planos de saúde — com teto de 30% da mensalidade e criação de uma lista de procedimentos isentos. No entanto, a agência decidiu que esses temas exigem debates adicionais e adiou a deliberação.
O mesmo ocorreu com a regulamentação da venda online de planos de saúde, que permanece em estudo pela agência.
Próximos passos
A análise das propostas foi iniciada nesta segunda-feira, mas, a pedido da Diretoria de Fiscalização da ANS, novas avaliações técnicas serão realizadas antes da votação final. A expectativa é que o tema retorne à pauta da Diretoria Colegiada em reunião futura, ainda sem data definida.
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